Cumpre destacar que, desde 2015, a EMSETUR está em processo de intervenção, objetivando a sua extinção, conforme autoriza a Lei Estadual nº 7.993, de 20 de janeiro de 2015 e Decreto Estadual nº 29.969, de 10 de março de 2015., inclusive com determinações no sentido de que os bens móveis, imóveis, materiais, equipamentos, instalações, dívidas, obrigações e outros de propriedade das Entidades a serem extintas, sejam transferidos para o Estado de Sergipe – Poder Executivo, nos termos do artigo 2º, § 1º da citada lei.
Neste sentido, todas as atividades concernentes ao fomento do turismo, no Estado de Sergipe, foram abarcadas pela Secretaria de Estado do Turismo, não sendo mais a Emsetur, responsável por estas atribuições.
Criada através da Lei Estadual nº 1.721, de 09 de dezembro de 1971, a EMSETUR tem, definidas em seu Estatuto Social, as competências de sua Diretoria, conforme descritas a seguir:
• Cumprir e fazer cumprir a legislação, os estatutos da Sociedade, o seu Regimento Interno, as deliberações da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e da Diretoria;
• supervisionar e coordenar todas as atividades da Sociedade e de seus
Departamentos;
• Representar oficialmente a Sociedade em todas as relações, quer perante as autoridades administrativas, quer em juízo ou fora dele, podendo, para isso, constituir, com outro Diretor, procuradores ou advogados;
• Convocar as reuniões da Diretoria; • Presidir as reuniões da Diretoria;
• Assinar contratos, ajustes, convênios e acordos aprovados pela Diretoria, pelo Conselho de Administração e tudo mais necessário à cabal administração da EMSETUR;
• Encaminhar, ao Conselho Fiscal, o inventário, o balanço e contas da administração e apresentar, ao Conselho de Administração, relatório aprovado pela Diretoria e os documentos que o devem instruir;
• Orientar e supervisionar a política de pessoal da Sociedade, e designar pessoal
para as funções de chefia;
• emitir e assinar, conjuntamente com o Diretor Administrativo Financeiro, títulos
de créditos e certificados de ações da Sociedade;
• autorizar a contratação e dispensa de empregados;
• decidir sobre os direitos e obrigações de empregados da Sociedade, com base
na Legislação e normas aplicáveis;
• desempenhar outras atividades que não estejam compreendidas entre as privativas dos demais Diretores, bem como, aquelas que forem cometidas pelo Conselho de Administração e pela Diretoria.
• zelar pela guarda e conservação dos bens e valores da Sociedade; • orientar e dirigir a administração financeira e a organização contábil da Sociedade;
• apresentar, à Diretoria, ao final de cada exercício, o Orçamento Anual da Sociedade para o ano subsequente, com base no plano de atividades, como também, emitir e assinar, conjuntamente com Diretor Presidente, cheques e ordens de pagamentos;
• planejar o fluxo de caixa e de informações financeiras e fixar normas para administração de materiais e conservação de bens móveis e imóveis da EMSETUR;
• apresentar à Diretoria, no final de cada exercício, o plano de trabalho da Diretoria
Administrativa Financeira para o ano subsequente;
• ter sob a sua guarda e responsabilidade, todos os livros e documentos da sociedade;
• assinar os termos de abertura e encerramento dos livros da Sociedade; • apresentar, ao Diretor Presidente, os nomes dos empregados para ocuparem as funções gratificadas da Diretoria administrativa Financeira;
• orientar e coordenar a elaboração e dispensa de empregados, com autorização do Diretor Presidente;
• efetuar a contratação e dispensa de empregados, com autorização do Diretor
Presidente;
• regularizar a situação dos empregados da empresa, mantendo em dia seus assentamentos individuais;
• representar a Empresa, perante os Órgãos controladores, da situação de empregados;
• planejar, supervisionar e fiscalizar a execução de obras de implantação, expansão, ou melhoria de instalação, de imóveis da Sociedade; • desempenhar outras atividades que foram cometidas pelo Conselho de Administração e Diretoria.
• planejar, supervisionar e fiscalizar os eventos realizados no Estado que interessem ao desenvolvimento turístico, podendo firmar convênio com os municípios e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; • coordenar e supervisionar a política de carreamento e aplicação de recursos em programas de desenvolvimentos do folclore local e promoções afins; • coordenar supervisionar as atividades comerciais que interessem ao turismo receptivo;
• planejar, supervisionar e fiscalizar a elaboração de projetos vinculados ao Programa de Cidades Históricas no Estado para fins turísticos, controlando as suas execuções;
• avaliar a política de incentivos ao turismo;
• Controlar, em conjunto com o Diretor Administrativo Financeiro, os recursos provenientes do Programa de Reconstrução de Cidades Históricas do Nordeste, para fins turísticos;
• Coordenar e orientar as atividades de promoção turística; • promover o estudo e regulamentação do funcionamento de todas as atividades ligadas ao turismo;
• apresentar, ao Diretor Presidente, os nomes dos empregados para ocuparem as funções gratificadas da Diretoria Técnica;
• orientar, examinar e emitir parecer conclusivo sobre os pedidos de concessão de incentivos turísticos;
• apresentar à Diretoria, ao final de cada exercício, o plano de trabalho da Diretoria
Técnica para o ano subsequente;
• representar a Sociedade nos convênios que visem a melhoria do produto turístico do Estado;
• supervisionar a execução de todos os contratos e convênios celebrados pela Empresa;
• emitir e assinar, com o Diretor Presidente, cheques e ordens de pagamento; • desempenhar outras atividades que forem cometidas pelo Conselho de Administração e Diretoria.
A sociedade tem seus objetivos definidos a seguir:
• Incrementar o desenvolvimento da indústria turística no Estado, podendo participar dos planos e programas coordenados pelo Governo Federal, e ao mesmo tempo, promover e facilitar o intercâmbio com órgãos afins, de quaisquer outros estados e mesmo de outros países;
• Firmar contratos, convênios e outros atos capazes de facilitar as suas tarefas e
atividades destinadas à melhoria socioeconômica do Estado;
• Firmar contratos, convênios e outros atos, com o órgão máximo do Turismo Nacional, com a finalidade de estimular a participação de empresas e empreendimentos locais no sistema turístico nacional, inclusive para o exercício do controle de qualidade do produto turístico estadual;
• Desenvolver, continuada e sistematicamente, estudos de natureza técnica a fim de fornecer base ao aproveitamento racional das potencialidades turísticas do Estado; e
• Executar a política de turismo, inclusive por meio de proposição, execução e fomento a projetos culturais ou ambientais, podendo para tanto, captar recursos junto a instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.
• VISÃO ESTRATÉGICA: “Fazer de Sergipe um Destino Turístico que através da super-segmentação da demanda e da super-especialização da oferta se torne mais conhecido e reconhecido, promovendo-o e posicionando-o como um Destino de Qualidade, Inovador, Competitivo, e Sustentável, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Estado, como instrumento de inclusão social e melhoria da qualidade de vida da população local.”;
• MISSÃO: “Ser uma empresa moderna, reconhecida interna e externamente por sua gestão transparente, utilizando, com eficácia, os recursos disponíveis, fazendo do Estado de Sergipe um Destino Turístico de Qualidade, Inovador, Competitivo e Sustentável, gerando satisfação para visitantes, visitados e colaboradores.”;
• VISÃO DO FUTURO: “Ser reconhecida interna e externamente como uma instituição de excelência na Promoção e Distribuição da Atividade Turística no Estado de Sergipe, de forma inovadora e de qualidade, buscando a sustentabilidade do setor”;
• VALORES: “Profissionalismo; Inovação; Competitividade; Sustentabilidade; Organização; Participação; Comprometimento; Integração; Transparência; Empreendedorismo; Sergipanidade; Inclusão Social; Excelência; Sinergia; Mobilização; Parcerias; Visão Sistêmica; Conhecimento”
As diretrizes estratégicas traçadas envolvem quatro eixos:
D.1. Excelência na Gestão da Promoção e Distribuição do Turismo;
D.2. Satisfação do Trade Turístico;
D.3. Satisfação da Comunidade Local.
D.4. Satisfação do Turista
• OBJETIVOS: “Consolidar a imagem do Estado de Sergipe no cenário turístico nacional; Desenvolver o planejamento do marketing turístico; Buscar a inclusão de novos segmentos; Inovar na promoção; Articular a política de preços; Melhorar a promoção/comunicação; Articular e fortalecer a distribuição; Monitorar; Qualificar promotores; Gerir atenção ao turista; Gerir a comunicação institucional da atividade turística; Promover eventos turísticos; Aumentar o fluxo turístico com o perfil desejado; Aumentar a permanência média; Aumentar a receita gerada pelo turismo; Diversificar a demanda; Aumentar o nível de Satisfação dos turistas”.
A execução das ações da EMSETUR consiste no trabalho, em conjunto, com os órgãos e empresas estaduais, cada um atuando conforme a sua finalidade, a exemplo: da SETUR (a qual é vinculada), SEEL, SEDETEC, SEFAZ, CEHOP, CODISE, DER, ADEMA, e demais órgãos do Governo do Estado.
A EMSETUR, no cumprimento da sua missão, atuou sob as premissas de resultados positivos à gestão governamental estadual, fundamentada no suporte técnico consistente, com o objetivo de qualificar a aplicação dos recursos desta unidade administrativa, que compõe a estrutura do Poder Executivo Estadual; garantir a transparência e o controle social, por meio de um canal direito de escuta e a correição, fundada na qualidade do trabalho dos servidores e no zelo e ética com a administração pública.
Com essas considerações, a gestão espera ter evidenciado, além dos resultados, todo o esforço e empenho dedicado para que as atividades, a ela atribuídas, fossem satisfatoriamente desenvolvidas, cumprindo assim, a sua missão.