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Última atualização
17/08/2026 10:15:30

Da Intervenção – Lei Estadual 7.993/2015

Cumpre destacar que, desde 2015, a EMSETUR está em processo de intervenção, objetivando a sua extinção, conforme autoriza a Lei Estadual nº 7.993, de 20 de janeiro de 2015 e Decreto Estadual nº 29.969, de 10 de março de 2015., inclusive com determinações no sentido de que os bens móveis, imóveis, materiais, equipamentos, instalações, dívidas, obrigações e outros de propriedade das Entidades a serem extintas, sejam transferidos para o Estado de Sergipe – Poder Executivo, nos termos do artigo 2º, § 1º da citada lei.

Neste sentido, todas as atividades concernentes ao fomento do turismo, no Estado de Sergipe, foram abarcadas pela Secretaria de Estado do Turismo, não sendo mais a Emsetur, responsável por estas atribuições.

1 - Competências da Diretoria:

Criada através da Lei Estadual nº 1.721, de 09 de dezembro de 1971, a EMSETUR tem, definidas em seu Estatuto Social, as competências de sua Diretoria, conforme descritas a seguir:

1.1 Diretor Presidente:

• Cumprir e fazer cumprir a legislação, os estatutos da Sociedade, o seu  Regimento Interno, as deliberações da Assembleia Geral, do Conselho de  Administração e da Diretoria;

• supervisionar e coordenar todas as atividades da Sociedade e de seus

Departamentos;

• Representar oficialmente a Sociedade em todas as relações, quer perante as  autoridades administrativas, quer em juízo ou fora dele, podendo, para isso,  constituir, com outro Diretor, procuradores ou advogados;

• Convocar as reuniões da Diretoria; • Presidir as reuniões da Diretoria;

• Assinar contratos, ajustes, convênios e acordos aprovados pela Diretoria, pelo  Conselho de Administração e tudo mais necessário à cabal administração da  EMSETUR;

• Encaminhar, ao Conselho Fiscal, o inventário, o balanço e contas da  administração e apresentar, ao Conselho de Administração, relatório aprovado  pela Diretoria e os documentos que o devem instruir;

• Orientar e supervisionar a política de pessoal da Sociedade, e designar pessoal

para as funções de chefia;

• emitir e assinar, conjuntamente com o Diretor Administrativo Financeiro, títulos

de créditos e certificados de ações da Sociedade;

• autorizar a contratação e dispensa de empregados;

• decidir sobre os direitos e obrigações de empregados da Sociedade, com base

na Legislação e normas aplicáveis;

• desempenhar outras atividades que não estejam compreendidas entre as  privativas dos demais Diretores, bem como, aquelas que forem cometidas pelo  Conselho de Administração e pela Diretoria.

1.2 Diretor Administrativo - Financeiro:

• zelar pela guarda e conservação dos bens e valores da Sociedade; • orientar e dirigir a administração financeira e a organização contábil da Sociedade;

• apresentar, à Diretoria, ao final de cada exercício, o Orçamento Anual da Sociedade para o ano subsequente, com base no plano de atividades, como também, emitir e assinar, conjuntamente com Diretor Presidente, cheques e ordens de pagamentos;

• planejar o fluxo de caixa e de informações financeiras e fixar normas para administração de materiais e conservação de bens móveis e imóveis da EMSETUR;

• apresentar à Diretoria, no final de cada exercício, o plano de trabalho da Diretoria

Administrativa Financeira para o ano subsequente;

• ter sob a sua guarda e responsabilidade, todos os livros e documentos da sociedade;

• assinar os termos de abertura e encerramento dos livros da Sociedade; • apresentar, ao Diretor Presidente, os nomes dos empregados para ocuparem as funções gratificadas da Diretoria administrativa Financeira;

• orientar e coordenar a elaboração e dispensa de empregados, com autorização do Diretor Presidente;

• efetuar a contratação e dispensa de empregados, com autorização do Diretor

Presidente;

• regularizar a situação dos empregados da empresa, mantendo em dia seus assentamentos individuais;

• representar a Empresa, perante os Órgãos controladores, da situação de empregados;

• planejar, supervisionar e fiscalizar a execução de obras de implantação, expansão, ou melhoria de instalação, de imóveis da Sociedade; • desempenhar outras atividades que foram cometidas pelo Conselho de Administração e Diretoria.

1.3 Diretor Técnico

• planejar, supervisionar e fiscalizar os eventos realizados no Estado que interessem ao desenvolvimento turístico, podendo firmar convênio com os municípios e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; • coordenar e supervisionar a política de carreamento e aplicação de recursos em programas de desenvolvimentos do folclore local e promoções afins; • coordenar supervisionar as atividades comerciais que interessem ao turismo receptivo;

• planejar, supervisionar e fiscalizar a elaboração de projetos vinculados ao Programa de Cidades Históricas no Estado para fins turísticos, controlando as suas execuções;

• avaliar a política de incentivos ao turismo;

• Controlar, em conjunto com o Diretor Administrativo Financeiro, os recursos provenientes do Programa de Reconstrução de Cidades Históricas do Nordeste, para fins turísticos;

• Coordenar e orientar as atividades de promoção turística; • promover o estudo e regulamentação do funcionamento de todas as atividades ligadas ao turismo;

• apresentar, ao Diretor Presidente, os nomes dos empregados para ocuparem as funções gratificadas da Diretoria Técnica;

• orientar, examinar e emitir parecer conclusivo sobre os pedidos de concessão de incentivos turísticos;

• apresentar à Diretoria, ao final de cada exercício, o plano de trabalho da Diretoria

Técnica para o ano subsequente;

• representar a Sociedade nos convênios que visem a melhoria do produto turístico do Estado;

• supervisionar a execução de todos os contratos e convênios celebrados pela Empresa;

• emitir e assinar, com o Diretor Presidente, cheques e ordens de pagamento; • desempenhar outras atividades que forem cometidas pelo Conselho de Administração e Diretoria.

2 OBJETIVOS

A sociedade tem seus objetivos definidos a seguir:

• Incrementar o desenvolvimento da indústria turística no Estado, podendo participar dos planos e programas coordenados pelo Governo Federal, e ao mesmo tempo, promover e facilitar o intercâmbio com órgãos afins, de quaisquer outros estados e mesmo de outros países;

• Firmar contratos, convênios e outros atos capazes de facilitar as suas tarefas e

atividades destinadas à melhoria socioeconômica do Estado;

• Firmar contratos, convênios e outros atos, com o órgão máximo do Turismo  Nacional, com a finalidade de estimular a participação de empresas e  empreendimentos locais no sistema turístico nacional, inclusive para o exercício  do controle de qualidade do produto turístico estadual;

• Desenvolver, continuada e sistematicamente, estudos de natureza técnica a fim  de fornecer base ao aproveitamento racional das potencialidades turísticas do  Estado; e

• Executar a política de turismo, inclusive por meio de proposição, execução e  fomento a projetos culturais ou ambientais, podendo para tanto, captar recursos  junto a instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.

3 MODELO DE GESTÃO DO TURISMO

• VISÃO ESTRATÉGICA: “Fazer de Sergipe um Destino Turístico que através da  super-segmentação da demanda e da super-especialização da oferta se torne  mais conhecido e reconhecido, promovendo-o e posicionando-o como um  Destino de Qualidade, Inovador, Competitivo, e Sustentável, contribuindo para o  desenvolvimento econômico e social do Estado, como instrumento de inclusão  social e melhoria da qualidade de vida da população local.”;

• MISSÃO: “Ser uma empresa moderna, reconhecida interna e externamente por  sua gestão transparente, utilizando, com eficácia, os recursos disponíveis,  fazendo do Estado de Sergipe um Destino Turístico de Qualidade, Inovador,  Competitivo e Sustentável, gerando satisfação para visitantes, visitados e  colaboradores.”;

• VISÃO DO FUTURO: “Ser reconhecida interna e externamente como uma  instituição de excelência na Promoção e Distribuição da Atividade Turística no  Estado de Sergipe, de forma inovadora e de qualidade, buscando a  sustentabilidade do setor”;

• VALORES: “Profissionalismo; Inovação; Competitividade; Sustentabilidade;  Organização; Participação; Comprometimento; Integração; Transparência;  Empreendedorismo; Sergipanidade; Inclusão Social; Excelência; Sinergia;  Mobilização; Parcerias; Visão Sistêmica; Conhecimento”

4 DIRETRIZES

As diretrizes estratégicas traçadas envolvem quatro eixos:

D.1. Excelência na Gestão da Promoção e Distribuição do Turismo;

D.2. Satisfação do Trade Turístico;

D.3. Satisfação da Comunidade Local.

D.4. Satisfação do Turista

• OBJETIVOS: “Consolidar a imagem do Estado de Sergipe no cenário turístico  nacional; Desenvolver o planejamento do marketing turístico; Buscar a inclusão  de novos segmentos; Inovar na promoção; Articular a política de preços;  Melhorar a promoção/comunicação; Articular e fortalecer a distribuição;  Monitorar; Qualificar promotores; Gerir atenção ao turista; Gerir a comunicação  institucional da atividade turística; Promover eventos turísticos; Aumentar o fluxo  turístico com o perfil desejado; Aumentar a permanência média; Aumentar a  receita gerada pelo turismo; Diversificar a demanda; Aumentar o nível de  Satisfação dos turistas”.

A execução das ações da EMSETUR consiste no trabalho, em conjunto, com os órgãos e empresas estaduais, cada um atuando conforme a sua finalidade, a exemplo: da SETUR (a qual é vinculada), SEEL, SEDETEC, SEFAZ, CEHOP, CODISE, DER, ADEMA, e demais órgãos do Governo do Estado.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS 

A EMSETUR, no cumprimento da sua missão, atuou sob as premissas de resultados positivos à gestão governamental estadual, fundamentada no suporte técnico consistente, com o objetivo de qualificar a aplicação dos recursos desta unidade administrativa, que compõe a estrutura do Poder Executivo Estadual; garantir a transparência e o controle social, por meio de um canal direito de escuta e a correição, fundada na qualidade do trabalho dos servidores e no zelo e ética com a administração pública.

Com essas considerações, a gestão espera ter evidenciado, além dos resultados, todo o esforço e empenho dedicado para que as atividades, a ela atribuídas, fossem satisfatoriamente desenvolvidas, cumprindo assim, a sua missão.