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Terça-Feira, 11 de Fevereiro de 2020 às 10:45:00
Secretaria de Turismo orienta prestadores de serviços sobre obrigatoriedade do Cadastur
O registro garante maior segurança e qualidade para o turista

A Secretaria de Estado do Turismo orienta pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor do turismo do Estado sobre a obrigatóriedade da inscrição no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo (Cadastur), executado pelo Ministério do Turismo (MTur). O Cadastur é um sistema gratuito e importante fonte de consulta para o turista e para o mercado turístico brasileiro. O objetivo do cadastro é promover o ordenamento, a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos no Brasil.

A coordenadora do Cadastur da Secretaria de Estado do Turismo, Izabel Cristina de Melo,  explica que os prestadores de serviços cadastrados obtém vantagens. “O cadastro dos prestadores de serviço no sistema é obrigado pela Lei 11.771, de 17 de setembro 2008; e para os guias pela Lei 8.623, de 28 de janeiro 1993. Dentre as vantagens estão acesso a crédito nos bancos oficiais, apoio em eventos, programas e projetos, além de visibilidade nos sites do Cadastur e a contribuição para os serviços de qualidade regulamentados”, afirma Izabel Cristina.

Ao formalizar a empresa com atividade principal na área do turismo o prestador de serviços deve se cadastrar, bem como o guia de turismo após receber o certificado de formação. O prazo de validade do certificado para pessoa jurídica é de dois anos e guia de turismo cinco anos.

Para atividades como agências de turismo, guias de turismo, parque temático, acampamento turístico, organizadora de eventos, meios de hospedagem e transportadora turística, o cadastro é obrigatório por lei. Já para casas de espetáculos, restaurantes, bares, centro de convenções, parques aquáticos e empreendimento de lazer, prestador de infraestrutura para eventos, empreendimento de apoio ao turismo náutico, locadora de veículos para turistas e prestador especializado em segmentos turísticos podem realizar o cadastro, mas não é obrigatório.

Segundo a coordenadora-geral de Serviços Turísticos do Mtur, Rosiane Rockenbach, o Cadastur possibilita oportunidades de qualificação, entre outros benefícios. “Fazer parte do Cadastur significa dar mais visibilidade para o empreendimento. O cadastro também ajuda prestadores a gerir seu negócio de forma mais eficiente. Outros benefícios são credibilidade, oportunidades de qualificação, acesso a linhas de financiamento, informações e apoio online, participação em campanhas e eventos promovidos pelo MTur”, finaliza.

Para mais informações acesse www.cadastur.turismo.gov.br ou entre em contato direto com a coordenação pelo telefone (079) 3218-2738 e cadastur@setur.se.gov.br, o horário de atendimento de segunda a sexta das 7h às 13h.