Realizar manutenção de cadastro de produtos agrotóxicos

Descrição

Realizar a manutenção de cadastro de produtos agrotóxicos para que continuem aptos à comercialização em Sergipe

Órgão Responsável

EMDAGROEmpresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe

Requisitos

O produto deve estar cadastrado e apto à comercialização no estado de Sergipe.

Documentos Necessários

I - Requerimento à Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO; II - Comprovante do pagamento da taxa de alteração https://emdagro.se.gov.br/wp-content/uploads/2024/08/Portaria-15-2024-20240725080014-1.pdf

Etapas

1. Acessar e-DOC: https://www.edocsergipe.se.gov.br/protocolo-externo/
2. Anexar documentação exigida
3. Realizar pagamento da taxa do serviço

Taxas

Manutenção anual do cadastro de produtos: 24 UFP

UFP - Unidade Fiscal Padrão
O valor da UFP pode ser verificado no site da SEFAZ: https://www.sefaz.se.gov.br/SitePages/default.aspx

Prazo de Conclusão

30 dias

Dúvidas

1. Telefone: 79 99831-7501
2. E-mail: codia.emdagro@emdagro.se.gov.br

Manifestação sobre o Serviço

Última atualização: 14/08/2025, 10:10