Realizar manutenção de cadastro de produtos agrotóxicos
Descrição
Realizar a manutenção de cadastro de produtos agrotóxicos para que continuem aptos à comercialização em Sergipe
Órgão Responsável
Formas de Acesso
Requisitos
O produto deve estar cadastrado e apto à comercialização no estado de Sergipe.
Documentos Necessários
I - Requerimento à Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO; II - Comprovante do pagamento da taxa de alteração https://emdagro.se.gov.br/wp-content/uploads/2024/08/Portaria-15-2024-20240725080014-1.pdf
Informações Adicionais
Etapas
1. Acessar e-DOC: https://www.edocsergipe.se.gov.br/protocolo-externo/
2. Anexar documentação exigida
3. Realizar pagamento da taxa do serviço
Taxas
Manutenção anual do cadastro de produtos: 24 UFP
UFP - Unidade Fiscal Padrão
O valor da UFP pode ser verificado no site da SEFAZ: https://www.sefaz.se.gov.br/SitePages/default.aspx
Prazo de Conclusão
30 dias
Dúvidas
1. Telefone: 79 99831-7501
2. E-mail: codia.emdagro@emdagro.se.gov.br
