Registrar reclamação junto ao Procon
Descrição
ABERTURA DE RECLAMAÇÃO:
A reclamação é o instrumento por meio do qual o consumidor solicita ao Procon a resolução de problemas relacionados à aquisição de produtos ou à prestação de serviços.
Nas relações de consumo em que haja falha, defeito ou qualquer irregularidade, o consumidor pode procurar uma unidade do Procon para registrar reclamação em face do fornecedor responsável, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor.
PRIMEIRA ETAPA: TRIAGEM
O primeiro passo para a abertura de reclamação é a triagem. Nessa etapa, verifica-se se a demanda apresentada configura relação de consumo.
Sendo constatada a existência de relação de consumo e munido de toda documentação, o consumidor aguardará atendimento.
ATENDIMENTO PRELIMINAR - CONSULTA
Durante o atendimento, o consumidor poderá optar por receber orientações ou formalizar a reclamação, devendo, para isso, estar munido da documentação necessária (que pode variar conforme o caso).
ATENDIMENTO PRELIMINAR POR TELEFONE
Em situações específicas, o conflito poderá ser resolvido de forma imediata, por meio de contato telefônico com o fornecedor. Havendo acordo, este será registrado como Atendimento Preliminar.
CARTA DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR (CIP)
Não sendo possível a solução no atendimento preliminar, será instaurado o procedimento de Carta de Investigação Preliminar (CIP).
A CIP consiste em um documento formal encaminhado ao fornecedor, contendo:
- A descrição do problema relatado pelo consumidor;
- Documentos comprobatórios;
- Indicação da possível infração às normas de defesa do consumidor.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Após a resposta do fornecedor à CIP, o consumidor avaliará seu conteúdo:
- Caso a resposta seja satisfatória, o processo será encerrado;
- Caso não atenda às expectativas, será lavrado o Termo de Notificação e agendada Audiência de Conciliação, com notificação das partes.
- A audiência será conduzida por um conciliador, com o objetivo de promover o diálogo e a celebração de acordo entre consumidor e fornecedor.
- Havendo acordo, este será reduzido a termo e poderá ser homologado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe.
- Não havendo acordo, o Procon poderá proferir decisão administrativa, aplicando sanções ao fornecedor, tais como multa, suspensão da comercialização de produtos ou outras medidas previstas na legislação vigente.
Órgão Responsável
Formas de Acesso
1. Email: site.procon@sejuc.se.gov.br
2. Site: https://procon.se.gov.br/reclamacao-online/
Local de Atendimento
1. SEDE: Praça Camerino, 45, Bairro Centro, Aracaju/SE 2. CEAC Shopping Riomar - Rua Delmiro Gouvêia, 400, Coroa do Meio, Aracaju/SE 3. CEAC Aracaju Parque Shopping - Av. João Rodrigues, 42, Industrial, Aracaju/SE 4. CEAC LAGARTO - CentroSul Shopping - Av Contorno, SE-270, 3795 - São José, Lagarto/SE 5. CEAC ITABAIANA - Shopping Peixoto - Av. José Amâncio Bispo, 5419, Bairro Miguel Teles de Mendonça, Itabaiana/SE 6. CEAC SIMÃO DIAS - Rua Presidente Vargas, 114, Centro, Simão Dias/SE 7. CEAC Shopping Praia Sul - Av. Melício Machado, Aruana, Aracaju - SE, 49038-445
Requisitos
Ser o consumidor maior de idade ou representante com procuração
Documentos Necessários
Documento de identificação com foto, CPF, comprovante de endereço recente (conta de água ou energia elétrica). Além dos documentos pessoais,o consumidor deve portar documentos referentes ao problema que pretende solucionar a exemplo de faturas, ordem de serviço, comprovante de pagamento, nota fiscal, contrato, entre outros
Informações Adicionais
Ter informação necessárias referente a demanda que originou a sua relação de consumo, e que dão suporte a reclamação. Ex: faturas, ordem de serviço, comprovante de pagamento, nota fiscal, contrato, entre outros.
Etapas
1. Relato dos Fatos
2. Entrega de Documentos
3. Abertura de Reclamação
Taxas
Serviço Gratuito
Prazo de Conclusão
1. Agendamento de audiência - a partir de 30 dias corridos 2. Atendimento preliminar (CIP) – 10 dias corridos 3. Atendimento por telefone - imediato
Dúvidas
1. Telefone: 79 3225-6047
2. Email: site.procon@sejuc.se.gov.br
3. Site: www.procon.se.gov.br
Acompanhamento do Serviço
1. Telefone 79 3225-6047
2. Email site.procon@sejuc.se.gov.br
3. Site: https://procon.se.gov.br/