Registrar prestadores de serviço para aplicação de agrotóxicos

Descrição

Realizar o registro de pessoas físicas ou jurídicas que atuam prestando serviços na aplicação de agrotóxicos, via aérea e/ou terrestre, no estado de Sergipe.

Órgão Responsável

EMDAGROEmpresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe

Requisitos

Pessoas físicas ou jurídicas que atuam na prestação de serviços na aplicação de agrotóxicos, via aérea e/ou terrestre, no estado de Sergipe.

Documentos Necessários

1. Requerimento do Registro dirigido ao Diretor Presidente da Emdagro; 2. Cópia do contrato social atualizado; 3. Cópia atualizada da Inscrição Estadual e CNPJ contemplando, no seu objeto social, atividade de prestação de serviços na aplicação de agrotóxicos e afins; 4. Anotação/Termo de Responsabilidade Técnica; 5. Declaração indicando o local de armazenamento dos agrotóxicos, contendo o endereço completo do depósito, com georreferenciamento. No caso de armazenamento terceirizado, apresentar também a cópia do contrato com a unidade armazenadora. (Caso não possua depósito apresentar declaração); 6. Cópia do credenciamento junto a Central ou Posto Recolhimento de Embalagens Vazias de agrotóxicos e afins (para empresa que possui armazenamento próprio ou terceirizado); 7. Cópia do certificado de registro de prestador de serviços de aplicação de agrotóxicos no órgão estadual de origem da empresa (para prestadores de serviços de aplicação de outra unidade federativa); 8. Plano de devolução de embalagens vazias de agrotóxicos que deverá conter detalhadamente o mecanismo de logistica reversa das embalagens vazi as de defensivos agrícolas, além de foto e croqui (à mão livre) do local para o recebimento das embalagens no estabelecimento commercial (para empresa que possui armazenamento próprio ou terceirizado); 9. Para primeiro registro, encaminhar declaração de ausência de estoque assinada; 10. Para empresas que promovem aplicação aérea, apresentar cópia do registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, Certificado do curso de aplicação aeroagrícola remoto (CAAR) fornecido por instituição de ensino registrado no MAPA, Certificação da(s) Aeronave(s) na ANAC, Plano de descontaminação da aeronave; 11. Licença Ambiental do local de armazenamento dos produtos constando o item da atividade a ser desenvolvida. (caso não possua armazenamento, apresentar declaração); 12. Pagamento da taxa de registro. https://emdagro.se.gov.br/wp-content/uploads/2023/10/Documentacao-prestador-de-servico-1.pdf

Etapas

1. Acessar e-DOC: https://www.edocsergipe.se.gov.br/protocolo-externo/
2. Anexar documentação exigida
3. Realizar pagamento da taxa do serviço

Taxas

Registro de prestadores de serviço: 10 UFP

UFP - Unidade Fiscal Padrão
O valor da UFP pode ser verificado no site da SEFAZ: https://www.sefaz.se.gov.br/SitePages/default.aspx

Prazo de Conclusão

30 dias

Dúvidas

1. Telefone: 79 99831-7501
2. E-mail: codia.emdagro@emdagro.se.gov.br

Manifestação sobre o Serviço

Última atualização: 14/08/2025, 10:14