Registrar estabelecimento comercial revendedor de agrotóxicos sediados em Sergipe

Descrição

Registrar estabelecimento revendedor de agrotóxicos sediado em Sergipe

Órgão Responsável

EMDAGROEmpresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe

Requisitos

Estabelecimentos que desejam comercializar agrotóxicos no estado de Sergipe.

Documentos Necessários

1. Requerimento do Registro dirigido ao Diretor Presidente da Emdagro; 2. Cópia do contrato social atualizado; 3. Cópia atualizada do CNPJ e Inscrição Estadual; 4. Cópia do Alvará de Funcionamento do estabelecimento; 5. Anotação/Termo de Responsabilidade Técnica (ART); 6. Para primeiro registro, encaminhar declaração de ausência de estoque assinada; 7. Cópia do credenciamento junto a Central ou Posto Recolhimento de Embalagens Vazias de agrotóxicos e afins; 8. Plano de devolução de embalagens vazias de agrotóxicos que deverá conter detalhadamente o mecanismo de logistica reversa das embalagens vazi as de defensivos agrícolas, além de foto e croqui (à mão livre) do local para o recebimento das embalagens no estabelecimento comercial; 9. Licença Ambiental; 10. Comprovante do pagamento da taxa de alteração https://emdagro.se.gov.br/wp-content/uploads/2023/12/DOCUMENTACAO-REGISTRO-VENDA-DIRETA-1.pdf

Etapas

1. Acessar e-DOC: https://www.edocsergipe.se.gov.br/protocolo-externo/
2. Anexar documentação exigida
3. Realizar pagamento da taxa do serviço

Taxas

Registro de estabelecimento comercial de agrotóxicos: 5 UFP

UFP - Unidade Fiscal Padrão
O valor da UFP pode ser verificado no site da SEFAZ: https://www.sefaz.se.gov.br/SitePages/default.aspx

Prazo de Conclusão

30 dias

Dúvidas

1. Telefone: 79 99831-7501
2. E-mail: codia.emdagro@emdagro.se.gov.br

Manifestação sobre o Serviço

Última atualização: 14/08/2025, 10:13