Registrar estabelecimento comercial revendedor de agrotóxicos sediados em Sergipe
Descrição
Registrar estabelecimento revendedor de agrotóxicos sediado em Sergipe
Órgão Responsável
Formas de Acesso
Requisitos
Estabelecimentos que desejam comercializar agrotóxicos no estado de Sergipe.
Documentos Necessários
1. Requerimento do Registro dirigido ao Diretor Presidente da Emdagro; 2. Cópia do contrato social atualizado; 3. Cópia atualizada do CNPJ e Inscrição Estadual; 4. Cópia do Alvará de Funcionamento do estabelecimento; 5. Anotação/Termo de Responsabilidade Técnica (ART); 6. Para primeiro registro, encaminhar declaração de ausência de estoque assinada; 7. Cópia do credenciamento junto a Central ou Posto Recolhimento de Embalagens Vazias de agrotóxicos e afins; 8. Plano de devolução de embalagens vazias de agrotóxicos que deverá conter detalhadamente o mecanismo de logistica reversa das embalagens vazi as de defensivos agrícolas, além de foto e croqui (à mão livre) do local para o recebimento das embalagens no estabelecimento comercial; 9. Licença Ambiental; 10. Comprovante do pagamento da taxa de alteração https://emdagro.se.gov.br/wp-content/uploads/2023/12/DOCUMENTACAO-REGISTRO-VENDA-DIRETA-1.pdf
Informações Adicionais
Etapas
1. Acessar e-DOC: https://www.edocsergipe.se.gov.br/protocolo-externo/
2. Anexar documentação exigida
3. Realizar pagamento da taxa do serviço
Taxas
Registro de estabelecimento comercial de agrotóxicos: 5 UFP
UFP - Unidade Fiscal Padrão
O valor da UFP pode ser verificado no site da SEFAZ: https://www.sefaz.se.gov.br/SitePages/default.aspx
Prazo de Conclusão
30 dias
Dúvidas
1. Telefone: 79 99831-7501
2. E-mail: codia.emdagro@emdagro.se.gov.br
