Solicitar autorização para construção de acessos a áreas que ficam a margem de uma rodovia
Descrição
Autorização concedida para utilização das faixas de domínio das rodovias distritais para acessos a propriedades lindeiras e/ou estacionamento de empreendimentos comerciais lindeiros à rodovia.
Órgão Responsável
Formas de Acesso
Local de Atendimento
Av. São Paulo, 3005, Bairro José Conrado de Araújo, Edifício Eng. Humberto Ferreira, 1º andar, Aracaju - SE Segunda à sexta - 07h às 13h
Documentos Necessários
– Planta de Situação; – Planta Planialtimétrica Georreferenciada; – Croqui de Localização – Google Earth; – Projeto Geométrico do Acesso: Apresentar Planta Cotada; Indicar a Rodovia e as delimitações da faixa de domínio e área não-edificável; Enviar arquivo em .dwg e .pdf; Apresentar Perfil e Seção Tipo; – Projeto de Terraplenagem: Apresentar Seção Transversal (para novas implantações); – Projeto de Pavimentação do Acesso; – Projeto de Sinalização Horizontal e Vertical; – Projeto de Sinalização de Obras; – Projeto de Drenagem; – Memorial Descritivo; – Licença Ambiental; – Cópia dos documentos do requerente: RG, CPF e comprovante de Residência (No caso de pessoa física); – Documentação da empresa, tais como: Contrato Social e alterações – se houver, CNPJ, documentos pessoais do representante legal (No caso de Pessoa Jurídica); – No caso de procurador: procuração e cópia dos documentos do procurador; – ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Informações Adicionais
Etapas
1. Acessar site
2. Protocolar requerimento
3. Pagar taxa
Taxas
Taxa de análise de projetos: Conforme Lei Estadual nº 8.638/2019, e o valor varia de acordo com a cotação da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE do mês de emissão.
Prazo de Conclusão
Para análise preliminar: até 30 dias. Para análise de projeto: até 60 dias
Dúvidas
1. Site: https://der.se.gov.br/autorizacoes/
2. E-mail: faixadedomino@der.se.gov.br
3. Telefone: 79 3253-1150
4. Presencial
