Retirar medicamentos Especializados fornecidos pelo SUS
Descrição
Os medicamentos do componente Especializado da Assistência Farmacêutica, bem como as fórmulas alimentares para crianças menores de 2 anos de idade de acordo com o Protocolo Clínico Estadual de Alergia Alimentar a Proteína do Leite da Vaca, são disponibilizados no Centro de Atenção a Saúde de Sergipe mediante as necessidades de cada usuário do SUS. Para facilitar o acesso aos pacientes, foram implantados dois serviços:
1. Serviço de Atenção Domiciliar (SAD): tem como objetivo oferecer maior conforto aos pacientes na entrega de medicamentos no domicílio de usuários residentes na capital, sendo esse serviço oferecido para um grupo prioritário (renais, acamados e idosos) abrangendo também pessoas com limitações físicas. Além da entrega, a equipe do SAD executa serviços como dispensações, autorizações e renovações dos medicamentos do componente especializados.
2. Serviço de Atendimento ao Preposto (SAP): tem como objetivo oferecer maior comodidade aos pacientes que residem nos 74 municípios do estado de Sergipe, onde cada município através do gestor municipal de saúde formaliza uma pessoa responsável para a retirada e entrega dos medicamentos dos pacientes, evitando assim o deslocamento destes até o CASE, exceto em caso de necessidade de perícia presencial. A equipe do SAP executa serviços como dispensações, autorizações, renovações e cadastro de medicamentos do componente especializado.
Os medicamentos que fazem parte do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica estão divididos em três grupos, com características, responsabilidades e formas de organização distintas.
Órgão Responsável
Formas de Acesso
1. Telefone: 79 3234-3400
2. Presencial
3. Whatsapp: 79 98891-2838
Local de Atendimento
Centro de Atenção a Saúde de Sergipe - CASE, localizado na Avenida Tancredo Neves, S/N, bairro, Capucho (Em frente ao HEMOSE, próximo do HUSE e Rodoviária Nova) Segunda a Sexta - 06h às 14h
Documentos Necessários
- LME (Laudo de solicitação Avaliação e Autorização do Medicamento) devidamente preenchida pelo médico assistente (arquivo disponível no site https://saude.se.gov.br/case-15/) , com data menor que 90 dias; Necessário preencher os Campos obrigatórios do formulário (item 1 até o 17): Medicamento (s) pela denominação genérica; Apresentação; Quantidade solicitada por mês, Duração do tratamento e Carimbo e assinatura do médico (cadastrado no CNES da unidade solicitante); - Receita legível, assinada e carimbada pelo mesmo médico; - Relatório médico detalhado e com o Cid 10, assinado e carimbado pelo mesmo médico; -Termo de Consentimento de acordo com o médico que vai solicitar, este é pego no CASE na Recepção Geral, mas deve ser preenchido devidamente pelo médico assistente e pelo paciente. Ambos devem assinar e carimbar. (2 vias); Documentos pessoas: - RG original e xérox - CPF original e xérox - Cartão do SUS e xerox - Comprovante de residência e xerox - Exames de acordo com o medicamento solicitado (Menos de 3 meses de realizado). Deve trazer xerox desses exames. O LME, o Termo de Consentimento e lista dos exames poderá solicitar na Recepção Geral.
Informações Adicionais
Caso não possa comparecer pessoalmente, o paciente poderá designar representantes para cadastro a retirada do medicamento na unidade responsável.
Para o cadastro de representantes, serão exigidos os seguintes documentos:
I – Declaração autorizadora;
II – Cópia de documentos pessoais do representante: documento de identidade e comprovante de endereço com CEP;
III – Número de telefone do representante.
O paciente, responsável ou representante apresentará documento de identificação para que seja efetuada a dispensação dos medicamentos.
Dependendo do medicamento a cada 3 meses o usuário deverá trazer nova documentação (LME, receita, relatório) devidamente preenchido. E essa deve ser renovada quando vier pegar o 3º mês do medicamento.
FICAR ATENTO PARA RENOVAÇÃO DOS EXAMES. Que dependendo do medicamento pode ser Mensal, Trimestral , Semestral ou anual, (baseado no protocolo clínico da Portaria 1554 / 2013).
PERÍCIA PRESENCIAL: Na perícia presencial o paciente deve estar presente. Quando isso não for possível o familiar ou representante legal deverá trazer um relatório justificando o motivo da ausência, devendo apresentar procuração assinada (modelo disponível no CASE e documento original do paciente).
PERÍCIA DOCUMENTAL: Na pericia documental o perito avalia a documentação que o usuário entregou e o mesmo não precisa estar presente. Ele retornará para pegar o resultado no dia que tiver marcado na folha de agendamento.
Etapas
1. Retirar senha na recepção de acordo com o serviço solicitado
2. Dirigir-se ao guichê ou sala informada
3. Agendar Perícia
- Perícia PRESENCIAL: usuário deve comparecer ao CASE no dia e hora agendado. Processo sendo Deferido, o usuário recebe os documentos (LME, receita, relatório e xerox dos documentos pessoais) e dirigir-se a FARMÁCIA para receber o medicamento
- Perícia DOCUMENTAL: usuário deve aguardar em torno de 10 dias para ter o resultado, o mesmo deve retornar ao CASE na data agendada para retorno.
Taxas
Serviço Gratuito
Prazo de Conclusão
O prazo total depende do serviço e medicamento solicitado
Dúvidas
1. Telefone 79 3234-3400
2. Whatsapp 79 98891-2838
3. E-mail: case.ses@saude.se.gov.br
4. Site: https://saude.se.gov.br/case-15/
Acompanhamento do Serviço
1. Telefone: 79 3234-3400
2. Whatsapp: 79 98891-2838
