Autorizar comercialização de medicamentos sujeitos à controle especial

Descrição

Autorizar ao setor regulado a comercialização de medicamentos sujeitos a Portaria 344/98 e incluir atividade no licenciamento sanitário.

Órgão Responsável

SESSecretaria de Estado da Saúde

Local de Atendimento

Secretaria de Estado da Saúde - Vigilância Sanitária Av. Augusto Franco, 3150 – Ponto Novo – Aracaju/SE Segunda a Sexta - 08h às 12h e 14h às 18h

Requisitos

Estabelecimentos farmacêuticos – farmácias, drogarias e distribuidoras.

Documentos Necessários

Relação de documentos descrita no site, conforme área/gerência LICENÇA SANITÁRIA estadual vigente. CRF - Certidão de regularidade técnica expedida pelo CRF/SE RG e CPF do responsável técnico;

Etapas

1. Acessar a página da Vigilância Sanitária – GMED
2. Clicar em LICENÇA SANITARIA/CONTROLE ESPECIAL E RETINÓIDES para acesso as informações
3. Preencher formulário para cadastro de prescritor - Clica em RECEITUÁRIOS MÉDICOS/CADASTRO PRESCRITORES DE TALIDOMIDA
4. Emitir e efetuar pagamento do DAE - Documento de Arrecadação Estadual
5. Acessar Protocolo externo E-doc https://www.edocsergipe.se.gov.br/protocolo-externo/
6. Anexar os documentos
7. Acompanhar processo

Taxas

Valor de acordo com cada especificidade de serviço.

Prazo de Conclusão

30 dias desde que não haja exigência durante o processo.

Dúvidas

1. E-mail: covisases@saude.se.gov.br
2. Telefone: 79 3225-3800 e 79 3225-3801
3. Presencial

Acompanhamento do Serviço

Manifestação sobre o Serviço

Última atualização: 20/05/2025, 11:24