Comunicar o início de Fabricação de Produtos Dispensados de Registro
Descrição
A RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024, da Anvisa estabelece que a comunicação de início de fabricação ou importação deve ser feita junto ao órgão de Vigilância Sanitária competente, através do protocolo do formulário constante do Anexo XI da Instrução Normativa - IN nº 281, de 22 de fevereiro de 2024, devidamente preenchido.
Órgão Responsável
Formas de Acesso
Local de Atendimento
Secretaria de Estado da Saúde - Vigilância Sanitária Av. Augusto Franco, 3150 – Ponto Novo – Aracaju/SE Segunda a Sexta - 08h às 12h e 14h às 18h
Requisitos
Todas as empresas que se enquadrem nas exigências da RDC Nº 843, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Documentos Necessários
1. Requerimento 2. Cópia da última Licença Sanitária expedida pela COVISA/SES/SE para a empresa requerente; 3. Cópia do CNPJ, comprovante de inscrição e situação cadastral no cadastro nacional de pessoa jurídica com CNAE (cadastro nacional para atividades econômicas) para atividade referente à licença solicitada; 4. ANEXO X objeto da RDC 23/2000, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa; 5. Rotulagem
Etapas
1. Acessar a página da Vigilância Sanitária – GAL
2. Clicar em COMUNICAÇÃO DO INÍCIO DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DISPENSADOS DE REGISTRO
3. Preencher Requerimento
4. Acessar Protocolo externo E-doc https://www.edocsergipe.se.gov.br/protocolo-externo/
5. Anexar documentos
6. Acompanhar processo
Prazo de Conclusão
30 dias desde que não haja exigência durante o processo.
Dúvidas
1. E-mail: covisases@saude.se.gov.br
2. Telefone: 79 3225-3800 e 79 3225-3814
3. Presencial
