Obter Certidão de Venda Livre para Exportação de Alimentos (CVLEA)
Descrição
A Certidão de Venda Livre para Exportação de Alimentos (CVLEA), regulamentada pela RDC n° 258/2018, é um documento emitido pela autoridade sanitária competente do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), requerido voluntariamente, para atender exclusivamente exigências sanitárias de países importadores de alimentos fabricados em território brasileiro. Ela deve ser solicitada, quando necessário, pela empresa exportadora do alimento.
Órgão Responsável
Formas de Acesso
Local de Atendimento
Secretaria de Estado da Saúde - Vigilância Sanitária Av. Augusto Franco, 3150 – Ponto Novo – Aracaju/SE Segunda a Sexta - 08h às 12h e 14h às 18h
Requisitos
Todos que exportam e exercem atividade econômica com CNAE de interesse da vigilância sanitária IN 66/2020
Documentos Necessários
1. Licença Sanitária vigente da empresa exportadora; 2. Declaração da empresa exportadora contendo: Nome, CPF, E-mail e telefone do RT e do representante legal da empresa, ponto de saída do país de origem e ponto de entrada do país de destino, meio de transporte (aéreo, marítimo, rodoviário ou outro), condições de transporte/acondicionamento (umidade, temperatura etc.), identificação da carga (ex. contêineres, número de selos, nº da fatura/INVOICE ou do pedido da transação comercial, salvo se o pedido se destinar exclusivamente para informar a vigência de registro sanitário do alimento junto a autoridade sanitária do país importador.), nome do produto, finalidade (consumo imediato, matéria prima, etc.); 3. Certidão (ões) de responsabilidade(s) técnica; 4. Modelo da CVLEA preenchida com as informações de responsabilidade da empresa exportadora; 5. Informação sobre a regularização (Certidão de Registro, Certidão de Dispensa, etc.) do produto perante o SNVS; 6. Cópia da fatura ou documento equivalente que comprove a transação comercial de exportação do alimento objeto da certidão, salvo se o pedido se destinar exclusivamente para informar a vigência de registro sanitário do alimento junto a autoridade sanitária do país importador – INVOICE/ COMPROVANTE DE TRANSAÇÃO COMERCIAL; 7. Laudo de análise laboratorial, quando exigido pelo país importador, salvo se o pedido se destinar exclusivamente para informar a vigência de registro sanitário do alimento junto a autoridade sanitária do país importador.
Etapas
1. Acessar a página da Vigilância Sanitária – GAL
2. Clicar em LISTA DE DOCUMENTOS PARA OBTENÇÃO DA CERTIDÃO DE VENDA LIVRE PARA EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS para acesso as informações
3. Preencher Requerimento
4. Acessar Protocolo externo E-doc https://www.edocsergipe.se.gov.br/protocolo-externo/
5. Anexar documentos
6. Acompanhar processo
7. Recebimento do documento
Prazo de Conclusão
30 dias desde que não haja exigência durante o processo.
Dúvidas
1. E-mail: covisases@saude.se.gov.br
2. Telefone: 79 3225-3800 e 79 3225-3814
3. Presencial
