Solicitar isenção de IPVA para Transporte Público

Descrição

Isenção de IPVA para os ônibus ou microônibus empregados exclusivamente no transporte público de passageiros, urbano ou metropolitano, devidamente autorizado pelos órgãos competentes.

Legislação vinculada: Lei 7655/2013. Decreto 29684/2014.

Órgão Responsável

SEFAZSecretaria de Estado da Fazenda

Documentos Necessários

- Cópia do ato da concessão/permissão do poder público; - Cópia do contrato de leasing e do CNPJ; - Documento de comprovação da entidade; - Documento de registro do veículo.

Taxas

Serviço Gratuito

Prazo de Conclusão

30 dias

Dúvidas

E-mail: ipva@fazenda.se.gov.br

Acompanhamento do Serviço

1. Telefone: (79) 99662-3177
2. E-mail: ceac.isencao@fazenda.se.gov.br
3. Site: Protocolo gerado pelo e-doc

Manifestação sobre o Serviço