Solicitar isenção de IPVA para Transporte Escolar

Descrição

Isenção de IPVA para os veículos rodoviários empregados exclusivamente no Transporte Escolar, com capacidade mínima de 07 (sete) passageiros limitada a 20 (vinte), de propriedade de motorista profissional autônomo ou cooperativado, devidamente habilitado para dirigir este tipo de veículo, limitado a 01 (um) veículo por beneficiário, desde que seja portador de concessão ou permissão do Órgão Municipal competente e comprovadamente registrado na categoria de aluguel junto ao DETRAN/SE.

Legislação vinculada: Lei 7655/2013. Decreto 29684/2014.

Órgão Responsável

SEFAZSecretaria de Estado da Fazenda

Documentos Necessários

1. Certificado de regularidade e licenciamento de veículo - CRLV, categoria aluguel; 2. Carteira nacional de habilitação-cnh, categoria "d"ou"e" (com observação “exerce atividade remunerada” ou "ear"); 3. Comprovante da inscrição no instituto nacional de seguridade social (inss) e da sua correspondente regularidade; 4. Comprovante de residência atualizado (pelo menos 6 meses); 5. Documento comprovante de motorista auxiliar transporte escolar, emitido pela smtt; 6. Comprovante a condição de portador de concessão ou permissão do órgão municipal competente - SMTT; 7. Veículo capacidade mínima 7 passageiros

Taxas

Serviço Gratuito

Prazo de Conclusão

30 dias

Dúvidas

1. Telefone: (79) 99662-3177
2. E-mail: ceac.isencao@fazenda.se.gov.br
3. Site: Protocolo gerado pelo e-doc

Acompanhamento do Serviço

1. Telefone: (79) 99662-3177
2. E-mail: ceac.isencao@fazenda.se.gov.br
3. Site: Protocolo gerado pelo e-doc

Manifestação sobre o Serviço

Última atualização: 05/06/2025, 08:31