Credenciar Transportadora
Descrição
A empresa de transporte que pretenda usufruir dos benefícios da dispensa provisória de etiquetagem de notas fiscais e pagamento do imposto devido pelos contribuintes inaptos, nos postos fiscais de fronteira deste Estado, nos moldes do art. 640, V e art. 783, §1o, deste Regulamento, deverá solicitar o credenciamento junto a SEFAZ.
Legislação vinculada: Art.651-A, §único, do Decreto 21.400/02
Órgão Responsável
SEFAZSecretaria de Estado da Fazenda
Requisitos
A Inscrição Estadual da transportadora a ser credenciada deve estar Ativa.
Etapas
1. Acessar Site
2. Preencher Formulário
Taxas
Serviço Gratuito
Prazo de Conclusão
72 horas
Dúvidas
1. Telefone: 79 99880-1306
2. E-mail: geinf@fazenda.se.gov.br
Acompanhamento do Serviço
1. Telefone: 79 99880-1306
Manifestação sobre o Serviço
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