Credenciar Transportadora

Descrição

A empresa de transporte que pretenda usufruir dos benefícios da dispensa provisória de etiquetagem de notas fiscais e pagamento do imposto devido pelos contribuintes inaptos, nos postos fiscais de fronteira deste Estado, nos moldes do art. 640, V e art. 783, §1o, deste Regulamento, deverá solicitar o credenciamento junto a SEFAZ.

Legislação vinculada: Art.651-A, §único, do Decreto 21.400/02

Órgão Responsável

SEFAZSecretaria de Estado da Fazenda

Requisitos

A Inscrição Estadual da transportadora a ser credenciada deve estar ativa.

Etapas

1. Acessar Site
2. Selecionar o opção "Solicitar Credenciamento"
3. Preencher Formulário

Taxas

Serviço Gratuito

Prazo de Conclusão

72 horas

Dúvidas

1. Telefone: 79 3216-7035 ou 79 3216-7481
2. E-mail: geinf@fazenda.se.gov.br

Acompanhamento do Serviço

Telefone: 79 3216-7035 ou 79 3216-7481

Manifestação sobre o Serviço