Credenciar Transportadora

Descrição

A empresa de transporte que pretenda usufruir dos benefícios da dispensa provisória de etiquetagem de notas fiscais e pagamento do imposto devido pelos contribuintes inaptos, nos postos fiscais de fronteira deste Estado, nos moldes do art. 640, V e art. 783, §1o, deste Regulamento, deverá solicitar o credenciamento junto a SEFAZ.

Legislação vinculada: Art.651-A, §único, do Decreto 21.400/02

Órgão Responsável

SEFAZSecretaria de Estado da Fazenda

Requisitos

A Inscrição Estadual da transportadora a ser credenciada deve estar Ativa.

Etapas

1. Acessar Site
2. Preencher Formulário

Taxas

Serviço Gratuito

Prazo de Conclusão

72 horas

Dúvidas

1. Telefone: 79 99880-1306
2. E-mail: geinf@fazenda.se.gov.br

Acompanhamento do Serviço

1. Telefone: 79 99880-1306

Manifestação sobre o Serviço

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