Participar do programa Rode bem

Descrição

Isenção de IPVA para veículos de duas rodas que possuem a partir de 51 cilindradas até 160 cilindradas.

Legislação vinculada: Lei 7655/2013 (alterada pela Lei 9.349/2023). Decreto 596/2024.

Órgão Responsável

SEFAZSecretaria de Estado da Fazenda

Formas de Acesso

O serviço é prestado a partir da análise automática dos dados disponíveis no sistema da SEFAZ/SE.

Requisitos

Possuir um veículo de duas rodas de fabricação nacional, de 51 cilindradas até 160 cilindradas, e não possuir outro tipo de veículo. Estar cadastrado no Cadastro Único ou preencher o formulário disponível no site https://rodebem.assistenciasocial.se.gov.br/ Aguardar a aprovação do cadastro pela SEASIC.

Informações Adicionais

No caso dos requisitos referentes à comprovação de renda salarial de até 02 salários mínimos, o contribuinte que não estiver cadastrado no Cadastro Único, deverá preencher o formulário disponível no site: https://rodebem.assistenciasocial.se.gov.br/

Taxas

Serviço Gratuito

Dúvidas

1. Telefone: 79 3216-7312
2. E-mail: ipva@fazenda.se.gov.br

Acompanhamento do Serviço

1. Telefone: 79 3216-7312
2. E-mail: ipva@fazenda.se.gov.br

Manifestação sobre o Serviço

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