Registrar denúncia de assédio moral, assédio sexual e discriminação de gênero – Fala Mulher
Descrição
A Ouvidoria Setorial Fala, Mulher! integra o Programa de Integridade de Gênero na Administração Pública Estadual (“Programa Fala, Mulher!”), instituído pelo Poder Executivo do Estado de Sergipe como política pública voltada à promoção de um ambiente de trabalho seguro, saudável, diverso e inclusivo, englobando um conjunto de ações e medidas direcionadas ao fomento de relações profissionais éticas e saudáveis e ao enfrentamento ao assédio moral, assédio sexual e outras discriminações contra as mulheres na administração pública estadual direta e indireta.
A criação da Ouvidoria Setorial Fala, Mulher! tem como objetivo a prestação de serviço de acolhimento, escuta ativa, orientação e encaminhamento para apuração de denúncias de assédio e/ou discriminação por gênero, no âmbito da Administração Pública Estadual, quando envolverem servidores e/ou servidoras públicas, fortalecendo os canais de interlocução entre a administração pública estadual e as mulheres, garantindo um acolhimento qualificado e sigiloso. Sua criação e atuação é regulamentada pela Portaria CGE no 41/2025, que define as diretrizes para o recebimento das denúncias, estando a Ouvidoria Fala, Mulher! subordinada diretamente à Controladoria Geral do Estado (CGE), atuando em conformidade com a Lei Federal no 12.527/2011 (LAI) e a Lei no 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário do Serviço Público), garantindo a proteção da identidade da denunciante conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Órgão Responsável
Formas de Acesso
Site: https://www.ouvidoria.se.gov.br/index
Presencial
Local de Atendimento
Controladoria-Geral do Estado – CGE Sala Lilás - Rua Vila Cristina, nº 1051, Bairro 13 de Julho, CEP 49020-150, Aracaju/SE. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h. A Sala Lilás é um espaço de acolhimento destinado ao atendimento de mulheres vítimas de assédio moral, assédio sexual e discriminação de gênero no âmbito da Administração Pública Estadual, garantindo atendimento humanizado, escuta qualificada e sigilo das informações.
Requisitos
Ser mulher e possuir vínculo com a Administração Pública Estadual, seja como servidora, estagiária, estudante, terceirizada, contratada, comissionada ou em outra condição relacionada ao serviço público estadual.
Documentos Necessários
Não é obrigatória a apresentação de documentos para registro da denúncia. Caso possua, a denunciante poderá anexar registros que auxiliem na apuração dos fatos, tais como prints, e-mails, fotos, vídeos ou áudios.
Informações Adicionais
Para possibilitar a adequada análise da denúncia, recomenda-se informar, sempre que possível, a descrição dos fatos, local da ocorrência, data aproximada, unidade administrativa envolvida e identificação dos responsáveis ou testemunhas.
Etapas
1. Acessar o site
2. Clicar a opção "Fala Mulher"
3. Preencher o formulário de denúncia
4. Descrever os fatos ocorridos
5. Anexar documentos, se houver
6. Registrar a manifestação
7. Receber o número de protocolo para acompanhamento
Taxas
Serviço gratuito
Prazo de Conclusão
Até 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias mediante justificativa, conforme legislação vigente.
Dúvidas
Site: https://www.ouvidoria.se.gov.br/index
Presencial
Acompanhamento do Serviço
Site: https://www.ouvidoria.se.gov.br/index
Número de protocolo gerado no momento do registro da denúncia.