Reativar Contribuinte Cancelado
Descrição
O contribuinte que se enquadra em algumas situações de cancelamento de inscrição previstas no decreto, caso ele cumpra os requisitos para retornar à situação de "Ativo", é possível solicitar reativação.
Legislação vinculada: Art.167, §único. Decreto 21.400/02 e Art.2 Lei 8638/2019. Tabela X
Órgão Responsável
Formas de Acesso
Etapas
1. Emitir um DAE de taxa de fiscalização e serviços diversos no valor de de 2,12 UFPSE:
https://www.sefaz.se.gov.br/SitePages/servico.aspx?cod=1&Url=https%3a//sae-emissao-dae.apps.sefaz.se.gov.br/identificacao?redirect=emissao/tfsd&ShowBanner=1
2. Realizar pagamento;
3. Acessar E-doc
4. Preencher Formulário
5. Anexar documentos e enviar
6. Aguardar resultado do parecer pelo e-mail informado.
Dúvidas
1. Telefone: 79 3216-7333, 79 3216-7035 ou 79 3216-7481
2. E-mail: geinf@fazenda.se.gov.br
Acompanhamento do Serviço
Através do protocolo do E-doc: https://www.edocsergipe.se.gov.br/protocolo-externo/
