Atestar veracidade de Documentos Escolares de Unidades Escolares Extintas e/ou Ativas

Descrição

Atestar veracidade de documentos escolares de Unidades Escolares ativas ou extintas (oriundos de escolas da rede pública estadual e da rede particular de ensino), conferindo validade a este documento em nível nacional e internacional, de acordo com a legislação vigente.
Essa validação, no Estado de Sergipe, se dá com a aposição do “Selo de Autenticidade”, Portaria nº 8907/2010, carimbos e assinatura da Diretora do Departamento de Inspeção Escolar- DIES/SEED, após análise das informações pessoais do estudante, dos Atos Autorizativos da Unidade de Ensino e matriz curricular.
Em se tratando de Unidades Escolares extintas, a análise da documentação do estudante ocorrerá conforme documentos localizados no acervo sob a guarda do DIES/SEED.

Órgão Responsável

SEEDSecretaria de Estado da Educação

Formas de Acesso

Local de Atendimento

Na recepção/protocolo do DIES – localizado na SEED Segunda a sexta - 07h às 13h

Requisitos

Qualquer cidadão maior de 18 Anos, os menores deverão estar representados por seu responsavél legal

Documentos Necessários

RG, CPF e Cópia do Documento que será atestada a veracidade, caso esteja em posse

Informações Adicionais

Nome do interessado na época que estudou, instituição, município, última série cursada, ano de conclusão, modalidade de ensino.

Etapas

1. Realização de Solicitação
2. Resultado da Solicitação através do protocolo

Taxas

Serviço Gratuito

Prazo de Conclusão

15 dias úteis

Dúvidas

1. Telefone: (079) 3194 - 3241
2. E-mail: dies.seed@seduc.se.gov.br

Acompanhamento do Serviço

1. Telefone: 79 3194-3289
2. E-mail: dies.seed@seduc.se.gov.br ou ouvidoria@seduc.se.gov.br

Manifestação sobre o Serviço

Última atualização: 11/08/2025, 08:07