Regularizar Malhas Fiscais para Contribuinte Normal via EFD

Descrição

Serviço direcionado ao contribuinte normal que caiu na Malha Fiscal e deseja se regularizar via Escrituração Fiscal Digital (EFD)

Órgão Responsável

SEFAZSecretaria de Estado da Fazenda

Formas de Acesso

* Site: https://sped.sefaz.se.gov.br/
Retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD), via Sped

*Site: https://www.sefaz.se.gov.br/SitePages/login_autoreg.aspx
Portal da autorregularização para pagamentos pendentes

Documentos Necessários

Inscrição estadual.

Etapas

1 - Retificar a EFD, conforme orientação contida no documento “Autorregularização contribuinte normal. Receita 0158 - ICMS AUTORREGULARIZAÇÃO”.

2 - Lançar os valores devidos na última EFD apresentada no registro E116 por data de vencimento da obrigação.

3 - Escriturar o valor total apurado, no Bloco E, no registro E110 no campo 15 – DEB_ESP e no registro E111 no campo 02 -COD_AJ_APUR com o código SE050003, no campo 03 - DESC_COMP_AJ a descrição: Autorregularização - Contribuinte Amigo da Gente. No Registro E116 no campo 03 – VL OR o valor da obrigação a recolher, no campo 04 – DT_VCTO na descrição, por referência, a data de vencimento da obrigação e no campo 05 – COD_REC o código de receita 0115 - ICMS Autorregularização, no campo 10 – MÊS_REF o mês e ano de referência de cada um dos débitos do período.

Documentações disponíveis em: http://legislacaoonline.sefaz.se.gov.br:17501/ICMS/Regulamento%20do%20ICMS-RICMS/Anexos%20do%20Regulamento%20do%20ICMS%20vigente-2002-com-historico.pdf

4 - Realizar pagamento, através do Portal da Autorregularização, à vista ou parcelado.

Prazo de Conclusão

30 dias

Dúvidas

E-mail: malhas@fazenda.se.gov.br

Acompanhamento do Serviço

Site: https://www.sefaz.se.gov.br/SitePages/login_autoreg.aspx
E-mail: malhas@fazenda.se.gov.br

Manifestação sobre o Serviço