Regularizar Malhas Fiscais para Contribuinte Normal via termo de Autodenúncia

Descrição

Serviço direcionado ao contribuinte normal que caiu na Malha Fiscal e deseja se regularizar via termo de Autodenúncia.

Órgão Responsável

SEFAZSecretaria de Estado da Fazenda

Formas de Acesso

Site: https://www.sefaz.se.gov.br/SitePages/login_autoreg.aspx
Portal da autorregularização para pagamentos pendentes

Documentos Necessários

Termo de Autodenúncia assinado e Inscrição Estadual. De acordo com o dispostivio legal: Art. 805-C. O sujeito passivo poderá efetuar a autodenúncia de débitos decorrentes de inconsistências apuradas pelo Fisco relativas às suas obrigações tributárias. (Lei nº 9.554/2024) § 1º A formalização da autodenúncia será feita mediante o Termo de Autodenúncia, conforme modelo constante do Anexo XCI ou Anexo XCII deste Regulamento o qual será disponibilizado na página da SEFAZ, na Internet, no endereço eletrônico www.sefaz.se.gov.br. anexo XCI do RICMS.

Etapas

1 - Preencher o Termo de Autodenúncia e encaminhar, via Edoc, para a GECRET - Gerência de Recuperação do Crédito Tributário e Contencioso Fiscal, informando corretamente o fato gerador (mês/ano), código e nome da receita 0158 - ICMS Autorregularização e o valor original;
2 - Realizar pagamento, através do Portal da Autorregularização, à vista ou parcelado. Após conferencia e lançamento pela GECRET.

Prazo de Conclusão

30 dias

Dúvidas

E-mail: malhas@fazenda.se.gov.br

Acompanhamento do Serviço

Site: https://www.sefaz.se.gov.br/SitePages/login_autoreg.aspx
E-mail: malhas@fazenda.se.gov.br

Manifestação sobre o Serviço