Registrar sentença de decretação / homologação de separação judicial
Descrição
É o registro do documento em que se reconhece um divórcio visando, assim, dar publicidade à alteração do estado civil e consequentemente a partilha do patrimônio anteriormente pertencente ao casal. Também dá efeitos para separação realizada em país estrangeiro em território nacional.
Legislação pertinente: Lei 10.406/2002, Art. 980. A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.
Órgão Responsável
Formas de Acesso
Local de Atendimento
Rua Propriá, 315, Centro, Aracaju/SE Segunda a sexta - 07h às 13h
Etapas
1. Acessar o site https://www.agiliza.se.gov.br/acoes/outros-arquivamentos
2. Selecionar a opção "Sentença de Decretação ou de Homologação de Separação Judicial"
3. Fazer login no GOV.BR
4. Preencher pedido
5. Recolher taxa
6. Protocolar pedido
Taxas
Tabela de preços dos serviços de Registro Mercantil praticados pela Junta Comercial disponível em: https://jucese.se.gov.br/precos-e-prazos/
*Valor sujeito a alteração
Prazo de Conclusão
Em conformidade com a Lei 8.934, de 18 de novembro de 1994 (art. 41, parágrafo único e Art. 42, §2º) os processos possuem os seguintes prazos de análise: • Decisão singular possuem o prazo de 2 (dois) dias úteis; • Decisão colegiada possuem o prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Dúvidas
1. E-mail: faleconosco.agiliza@jucese.se.gov.br
2. Telefone: (79) 3234-4100
