Registrar sentença de decretação / homologação de separação judicial

Descrição

É o registro do documento em que se reconhece um divórcio visando, assim, dar publicidade à alteração do estado civil e consequentemente a partilha do patrimônio anteriormente pertencente ao casal. Também dá efeitos para separação realizada em país estrangeiro em território nacional.
Legislação pertinente: Lei 10.406/2002, Art. 980. A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.

Órgão Responsável

JUCESEJunta Comercial do Estado de Sergipe

Local de Atendimento

Rua Propriá, 315, Centro, Aracaju/SE Segunda a sexta - 07h às 13h

Etapas

1. Acessar o site https://www.agiliza.se.gov.br/acoes/outros-arquivamentos
2. Selecionar a opção "Sentença de Decretação ou de Homologação de Separação Judicial"
3. Fazer login no GOV.BR
4. Preencher pedido
5. Recolher taxa
6. Protocolar pedido

Taxas

Tabela de preços dos serviços de Registro Mercantil praticados pela Junta Comercial disponível em: https://jucese.se.gov.br/precos-e-prazos/

*Valor sujeito a alteração

Prazo de Conclusão

Em conformidade com a Lei 8.934, de 18 de novembro de 1994 (art. 41, parágrafo único e Art. 42, §2º) os processos possuem os seguintes prazos de análise: • Decisão singular possuem o prazo de 2 (dois) dias úteis; • Decisão colegiada possuem o prazo de 5 (cinco) dias úteis.

Dúvidas

1. E-mail: faleconosco.agiliza@jucese.se.gov.br
2. Telefone: (79) 3234-4100

Acompanhamento do Serviço

Manifestação sobre o Serviço

Última atualização: 09/06/2025, 12:00