Renovar registro de estabelecimento comercial de outros estados e que realizam vendas diretas de agrotóxicos em Sergipe

Descrição

Renovar registro de estabelecimentos comerciais sediados fora do estado e que realizam venda direta de agrotóxicos para produtores do estado de Sergipe

Órgão Responsável

EMDAGROEmpresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe

Requisitos

Estabelecimentos sediados fora do estado que comercializam agrotóxicos para o estado de Sergipe e que desejem renovação do registro para venda direta em Sergipe

Documentos Necessários

1. Requerimento do Registro dirigido ao Diretor Presidente da Emdagro; 2. Cópia do contrato social atualizado; 3. Cópia atualizada do CNPJ e Inscrição Estadual; 4. Cópia do Alvará de Funcionamento do estabelecimento; 5. Anotação/Termo de Responsabilidade Técnica (ART); 6. Relação dos agrotóxicos que serão comercializados no estado contendo: nome e fabricante. Só podem ser comercializados os produtos agrotóxicos cadastrados na EMDAGRO; 7. Cópia do credenciamento junto a Central ou Posto Recolhimento de Embalagens Vazias de agrotóxicos e afins, cuja unidade possua o licenciamento ambiental para tal finalidade e tenha sido emitido pela autoridade estadual competente; 8. Cópia do Certificado de Registro para comerciante de agrotóxico no órgão de defesa do estado de origem; 9. Plano de devolução de embalagens vazias de agrotóxicos que deverá conter detalhadamente o mecanismo de logística reversa das embalagens vazias de defensivos agrícolas, além de foto e croqui (à mão livre) do local para o recebimento das embalagens no estabelecimento comercial; 10. Relação dos produtos que foram comercializados no estado no ano de vigência do certificado de registro; 11. Receitas emitidas pelos profissionais de nível médio, técnicos(as) em Agropecuária, para todos os produtos comercializados no período de vigência do Certificado. Encaminhar digitalizadas e em formato PDF; 12. Pagamento da taxa de renovação de registro para venda direta. https://emdagro.se.gov.br/wp-content/uploads/2023/12/DOCUMENTACAO-REGISTRO-VENDA-DIRETA-1.pdf

Etapas

1. Acessar e-DOC: https://www.edocsergipe.se.gov.br/protocolo-externo/
2. Anexar documentação exigida
3. Realizar pagamento da taxa do serviço

Taxas

Renovação de registro de estabelecimento comercial de agrotóxicos (venda direta): 5 UFP

UFP - Unidade Fiscal Padrão
O valor da UFP pode ser verificado no site da SEFAZ: https://www.sefaz.se.gov.br/SitePages/default.aspx

Prazo de Conclusão

30 dias

Dúvidas

1. Telefone: 79 99831-7501
2. E-mail: codia.emdagro@emdagro.se.gov.br

Manifestação sobre o Serviço

Última atualização: 14/08/2025, 10:14