Alterar cadastro de produtos agrotóxicos
Descrição
Alterar informações no cadastro de produtos agrotóxicos que estejam cadastrados e aptos à comercialização em Sergipe
Órgão Responsável
Formas de Acesso
Requisitos
O produto deve estar cadastrado e apto à comercialização no estado de Sergipe.
Documentos Necessários
Conforme Portaria nº 015/2024 - Documentação específica para cada alteração https://emdagro.se.gov.br/wp-content/uploads/2024/08/Portaria-15-2024-20240725080014-1.pdf
Informações Adicionais
Etapas
1. Acessar e-DOC: https://www.edocsergipe.se.gov.br/protocolo-externo/
2. Anexar documentação exigida
3. Realizar pagamento da taxa do serviço
Taxas
Alteração de cadastro de produtos: 20 UFP
UFP - Unidade Fiscal Padrão
O valor da UFP pode ser verificado no site da SEFAZ: https://www.sefaz.se.gov.br/SitePages/default.aspx
Prazo de Conclusão
30 dias
Dúvidas
1. Telefone: 79 99831-7501
2. E-mail: codia.emdagro@emdagro.se.gov.br
