Regularizar eventos temporários pelo Corpo de Bombeiros

Descrição

Permite a regularização de eventos temporários por meio das disposições presentes na Instrução Técnica n°45 (IT-45 CBMSE - eventos temporários), dessa forma, tais processos abrangem apresentações artísticos, culturais e assemelhados onde há especial interesse público.

Órgão Responsável

CBMCorpo de Bombeiros Militar de Sergipe

Documentos Necessários

Eventos de risco baixo ou inferior: RG, CPF e Nota fiscal de preventivos; Eventos de risco médio ou maior: apresentar o Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico.

Informações Adicionais

Eventos temporários de risco baixo ou inferior: o evento pode ser regularizado até 1h antes do horário de início;
Eventos de risco médio ou superior: o projeto deve ser protocolado com tempo de antecedência mínimo de 30 dias do acontecimento do evento.

*É dispensada a apresentação de projeto de segurança contra incêndio (PSCIP) e realização de vistoria para eventos de risco baixo ou inferior, deve ser apresentada somente a documentação exigida, em conformidade com a IT-45 CBMSE.

A Instrução Técnica pode ser consultada através do Site: https://autoatendimento.cbm.se.gov.br/p/downloads

Etapas

1. Acessar o site https://autoatendimento.cbm.se.gov.br/p/inicio
2. Cadastrar o responsável pelo evento e/ou responsável técnico
3. Preencher solicitação e enviar documentação
4. Realizar pagamento de taxa
5. Receber projeto aprovado ou relatório de pendências (neste caso deve ser realizado o reenvio de documentações solicitadas)
6. Solicitar vistoria
7. Realizar pagamento de taxa de vistoria
8. Acompanhar vistoria no local evento, caso hajam pendências as mesmas devem ser sanadas.
9. Receber certificado
Obs.: É dispensada a apresentação de projeto de segurança contra incêndio (PSCIP) e realização de vistoria para eventos de risco baixo ou inferior, deve ser apresentada somente a documentação exigida, em conformidade com a IT-45 CBMSE. Para evento temporário com projeto previamente aprovado o processo tem início na etapa 6, solicitação da vistoria.

Taxas

A partir de 2 UFP

UFP - Unidade Fiscal Padrão
O valor da UFP pode ser verificado no site da SEFAZ: https://www.sefaz.se.gov.br/SitePages/default.aspx

Prazo de Conclusão

30 dias úteis

Manifestação sobre o Serviço

Última atualização: 14/08/2025, 09:39