Declarar ITCMD - Causa Mortis
Descrição
Entrada no processo de ITCMD.
Legislação vinculada ao serviço:
http://legislacaoonline.sefaz.se.gov.br:17501/ITCMD/Forms/AllItems.aspx
Órgão Responsável
Formas de Acesso
1. Site: https://www.edocsergipe.se.gov.br/protocolo-externo/
2. Presencial
Local de Atendimento
Sede da SEFAZ - R. José Carvalho Pinto, 280, 3º andar, Jardins, Aracaju/SE. Segunda a Sexta, das 07 às 13h CEAC Estância - Av. Capitão Salomão,256, Centro, Estância/SE. Segunda a Sexta, das 07 às 13h CEAC Shopping Riomar - Rua Delmiro Gouveia, 400, Aracaju/SE. Segunda a Sexta, das 07 às 17h CEAC Shopping Peixoto - Av. José Amâncio Bispo, 5419, Bairro Miguel Teles de Mendonça, Itabaiana/SE. Segunda a Sexta, das 07h às 13h CEAC Lagarto - Praça Paulo Vieira de Menezes, 26, Centro, Lagarto/SE. Segunda a Sexta, das 07 às 13h CEAC Simão Dias - Rua Presidente Vargas,114, Centro, Simão Dias/SE. Segunda a Sexta, das 07h às 13h.
Requisitos
Inventário/ Sobrepartilha (por via judicial) - Documentos a serem protocolados, obedecendo à ordem: 1. DECLARAÇÃO DO ITCMD “CAUSA MORTIS” (Inventário/Sobrepartilha), a ser emitida através do site: www.sefaz.se.gov.br, acessando SERVIÇOS ⇒ MANUAIS DE SERVIÇO ⇒ PORTAL DO ITCMD ⇒ TIPO DE PROCESSO ⇒ Causa Mortis (Herança) ⇒ DECLARAÇÃO DO ITCMD. A declaração deverá ser impressa em 03 (três) vias originais, assinadas pelo responsável, conforme documento de identificação. As três vias deverão ser assinadas, uma a uma, devendo constar em todas as vias a assinatura original do inventariante ou seu representante legal, pois não aceitamos cópia. Nota 1: Para cada fato gerador (evento morte), emite-se uma DECLARAÇÃO DO ITCMD “CAUSA MORTIS” (Inventário/ Sobrepartilha). Nota 2: Caso a Declaração seja assinada pelo representante legal, apresentar a procuração respectiva. Nota 3: O Manual de Preenchimento da Declaração do ITCMD “CAUSA MORTIS” (Inventário/ Sobrepartilha), encontra-se disponível no site: www.sefaz.se.gov.br, acessando SERVIÇOS ⇒ MANUAIS DE SERVIÇO ⇒ PORTAL DO ITCMD ⇒ TIPO DE PROCESSO ⇒ Causa Mortis (Herança) ⇒ MANUAL DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO. 2. DAE(‘s) – Documento(s) de Arrecadação Estadual devidamente quitado(s). Nota 1: O DAE encontra-se disponível para emissão no site da SEFAZ: www.sefaz.se.gov.br, acessando SERVIÇOS ⇒ MANUAIS DE SERVIÇO ⇒ PORTAL DO ITCMD ⇒ TIPO DE PROCESSO ⇒ Causa Mortis (Herança) ⇒ EMISSÃO DE DAE PARA PAGAMENTO À VISTA. Nota 2: Deverão ser emitidos tantos DAE’s quantos herdeiros houver, independente da quantidade de bens contidos no quinhão legal de cada herdeiro, ou seja, o DAE deverá ser emitido por herdeiro e não por bem. Nota 3: Ressaltamos que, a data do fato gerador é a data do falecimento. Nota 4: Ao emitir o DAE, informar como base de cálculo, o valor do “Quinhão Legal” de cada herdeiro, conforme constante na DECLARAÇÃO DO ITCMD “CAUSA MORTIS” (Inventário/ Sobrepartilha), campo 8 – coluna Meação/ Quinhão Legal. Ressaltamos que “Quinhão Legal”, corresponde à soma total dos valores dos bens aos quais o herdeiro faz jus, de acordo com a legislação civil. Os bens de competência de outra Unidade da Federação, contidos no quinhão “legal” do herdeiro, não deverão compor a base de cálculo de Sergipe. Nota 5: No campo “observação”, informar o nome e o CPF do falecido. Nota 6: Em se tratando de pagamento a menor do imposto devido, o contribuinte deverá emitir o DAE Complementar, através do site da SEFAZ: www.sefaz.se.gov.br, acessando SERVIÇOS ⇒ MANUAIS DE SERVIÇO ⇒ PORTAL ITCMD ⇒ TIPO DE PROCESSO ⇒ Causa Mortis (Herança) ⇒ EMISSÃO DE DAE COMPLEMENTAR. Nota 7: No campo “observação” do DAE Complementar, informar o número do DAE original. Exemplo: Complemento do DAE. Nota 8: O contribuinte poderá parcelar o imposto, através do site da SEFAZ: www.sefaz.se.gov.br, acessando SERVIÇOS ⇒ MANUAIS DE SERVIÇO ⇒ PORTAL ITCM ⇒ TIPO DE PROCESSO ⇒ Causa Mortis (Herança) ⇒ EMISSÃO DE DAE PARA PARCELAMENTO. Devendo apresentar os DAE’s referentes às parcelas pagas do parcelamento. 3. ISENÇÃO DO IMPOSTO, apresentar também uma declaração informando que o inventariado não deixou outros bens a inventariar, assinada pelo inventariante e pelos herdeiros. Nota: Caso a declaração seja assinada pelo representante legal, apresentar a procuração respectiva. 4. Certidão de Óbito do inventariado; 5. Certidão de Nascimento/ Casamento/ Escritura Pública de União Estável do inventariado; 6. CPF/ RG do inventariado; 7. CPF/ RG do cônjuge/ companheiro/ meeiro; 8. Comprovante atual (até os três últimos meses) de residência do cônjuge/companheiro/ meeiro (conta de água, luz ou telefone, frente e verso); 9. CPF/ RG/ CNPJ do inventariante; 10. Certidão de Nascimento/ Casamento/ Escritura Pública de União Estável do inventariante pessoa física; 11. Comprovante atual (até os três últimos meses) de residência do inventariante pessoa física (conta de água, luz ou telefone, frente e verso); 12. Comprovante atual (até os três últimos meses) do endereço do inventariante pessoa jurídica (conta de água, luz ou telefone, frente e verso); 13. CPF/ RG do herdeiro; 14. Certidão de Nascimento/ Casamento/ Escritura Pública de União Estável do herdeiro; 15. Comprovante atual (até os três últimos meses) de residência do herdeiro (conta de água, luz ou telefone, frente e verso); 16. Certidão de Óbito do herdeiro falecido (se houver); 17. Em havendo bens sob a competência de outra Unidade da Federação, comprovar os valores dos respectivos bens, atribuídos ou acatados pela Receita Estadual correspondente; 18. Laudo de Avaliação Judicial dos bens se houver e, respectiva atualização até a data de pagamento do ITCMD; 19. Certidão de Inteiro Teor atual do imóvel arrolado (em se tratando de propriedade); 20. Documento comprobatório da posse do imóvel arrolado (em se tratando de posse); 21. Rol de Lançamento (original), do exercício do pagamento do ITCMD, fornecido pela Sec. de Finanças da Prefeitura de Aracaju, contendo a Matrícula de Registro do imóvel (em se tratando de imóvel urbano localizado no município de Aracaju); Nota: Caso não conste a Matrícula de Registro do imóvel no Rol de Lançamento, o contribuinte deverá apresentar à PMA, o respectivo registro e solicitar a inclusão da referida matrícula no Rol de Lançamento. 22. Declaração da Prefeitura local (original), do exercício do pagamento do ITCMD, informando o valor venal do imóvel (em se tratando de imóvel urbano no interior); 23. Declaração do ITR, do exercício do pagamento do ITCMD, na íntegra, e o Recibo de entrega da mesma (em se tratando de imóvel rural); 24. CRV - Certificado de Registro do Veículo (frente e verso); 25. Pesquisa de preço da Tabela FIPE, à época do pagamento do ITCMD (em se tratando de veículo); 26. Extrato de Movimentação bancária, informando o saldo a partir da data do óbito e, respectiva atualização até a data de pagamento do ITCMD; 27. Extrato das Ações existentes na data do óbito, contendo a quantidade de ações, o nome, o tipo, o valor e respectiva atualização até a data de pagamento do ITCMD; 28. Em havendo empresa, apresentar Balanço Patrimonial Analítico anual, do exercício imediatamente anterior ao do fato gerador (óbito), a Apuração de Haveres na data do óbito, o Contrato Social e suas alterações contratuais; 29. Em havendo dívidas, apresentar os documentos comprobatórios das dívidas alegadas; 30. Escritura Pública de Cessão dos Direitos Hereditários, em se tratando de cessão “onerosa” (se houver); Nota: Em se tratando de cessão “onerosa” dos direitos hereditários sobre bem imóvel, apresentar também a Guia de Recolhimento do ITBI. 31. Escritura Pública de Renúncia dos Direitos Hereditários ou o Termo Judicial de Renúncia (se houver). 32. Declaração do herdeiro renunciante, com firma reconhecida em cartório, de que não possui descendente. Em havendo descendente, apresentar uma declaração, com firma reconhecida em cartório, informando o nome e o CPF do descendente respectivo; Nota1: Observar atenciosamente o disposto nos arts. 1.810 a. 1.812 do Código Civil Nota 2: Caso a Declaração seja assinada pelo representante legal, apresentar a procuração respectiva. 33. Cópia Integral do Processo de Inventário/ Arrolamento/ Sobrepartilha/Ação de Cumprimento de Testamento (se houver). Nota: Em se tratando de Sobrepartilha, caso o inventário tenha sido extrajudicial, apresentar a Escritura Pública de Inventário e o DAE pago, caso o inventário tenha sido judicial, apresentar o Formal de Partilha e o DAE pago, referentes ao Inventário respectivo. 34. Havendo divisão do acervo patrimonial, que resulte em“excedente” de meação ou de quinhão, decorrente de transmissão “não onerosa”, apresentar a DECLARAÇÃO DO ITCMD INTER VIVOS I e o DAE quitado, referente ao pagamento do ITCMD Doação, sobre o referido excedente. Observações: 1. Para os bens suscetíveis de atualização, a mesma dar-se-á através do site da SEFAZ: www.sefaz.se.gov.br, acessando SERVIÇOS ⇒ MANUAIS DE SERVIÇO ⇒ PORTAL ITCMD⇒ TIPO DE PROCESSO ⇒ Causa Mortis (Herança) ⇒ ATUALIZAÇÃO DE VALOR. 2. Ao atualizar o valor, no campo Tipo de Atualização, utilizar a opção “Índice de correção monetária”. 3. O valor atualizado encontra-se no campo MEMÓRIA DE CÁLCULO, na coluna VL. ATUAL. 4. O contribuinte, ao dar entrada com a documentação na SEFAZ, deve estar com o parcelamento em dia, isto é, sem parcelas em atraso. 5. Os documentos deverão ser entregues, preferencialmente, digitalizados e enviados através do Protocolo Virtual (E-Doc Protocolo Externo), disponível no site: www.edocsergipe.se.gov.br, clicando no link Protocolo Externo. Na impossibilidade de digitalizar os documentos, os mesmos poderão ser entregues, por meio físico, no Setor de Protocolo da SEFAZ/SE, situado na Av. Pres. Tancredo Neves, no 151, andar térreo, Bairro Capucho em Aracaju/ SE, CEP: 49.080-900, de segunda-feira a sexta-feira, das 7 horas às 13 horas. Ao protocolar os documentos, favor informar o e-mail e o número de telefone para contato. 6. Os documentos ao serem protocolados, deverão estar dispostos de forma ordenada, obedecendo a ordem desta Relação de Documentos. 7. A SEFAZ reserva-se o direito de solicitar, quaisquer outros documentos que se fizerem necessários, para posterior verificação do lançamento tributário realizado pelo contribuinte
Documentos Necessários
Inventário/ Sobrepartilha (por via extrajudicial) - Documentos a serem protocolados, obedecendo à seguinte ordem: 1. DECLARAÇÃO DO ITCMD “CAUSA MORTIS” (Inventário/ Sobrepartilha), a ser emitida através do site: www.sefaz.se.gov.br, acessando SERVIÇOS ⇒ MANUAIS DE SERVIÇO ⇒ PORTAL DO ITCMD ⇒ TIPO DE PROCESSO ⇒ Causa Mortis (Herança) ⇒ DECLARAÇÃO DO ITCMD. A declaração deverá ser impressa em 03 (três) vias originais, assinadas pelo responsável, conforme documento de identificação. As três vias deverão ser assinadas, uma a uma, devendo constar em todas as vias a assinatura original do inventariante ou seu representante legal, pois não aceitamos cópia. Nota 1: Para cada fato gerador (evento morte), emite-se uma DECLARAÇÃO DO ITCMD “CAUSA MORTIS” (Inventário/ Sobrepartilha). Nota 2: Caso a Declaração seja assinada pelo representante legal, apresentar a procuração respectiva. Nota 3: O Manual de Preenchimento da Declaração do ITCMD “CAUSA MORTIS” (Inventário/ Sobrepartilha), encontra-se disponível no site: www.sefaz.se.gov.br, acessando SERVIÇOS ⇒ MANUAIS DE SERVIÇO ⇒ PORTAL DO ITCMD ⇒ TIPO DE PROCESSO ⇒ Causa Mortis (Herança) ⇒ MANUAL DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO. 2. DAE(‘s) – Documento(s) de Arrecadação Estadual devidamente quitado(s). Nota 1: O DAE encontra-se disponível para emissão no site da SEFAZ: www.sefaz.se.gov.br, acessando SERVIÇOS ⇒ MANUAIS DE SERVIÇO ⇒ PORTAL DO ITCMD ⇒ TIPO DE PROCESSO ⇒ Causa Mortis (Herança) ⇒ EMISSÃO DE DAE PARA PAGAMENTO À VISTA. Nota 2: Deverão ser emitidos tantos DAE’s quantos herdeiros houver, independente da quantidade de bens contidos no quinhão legal de cada herdeiro, ou seja, o DAE deverá ser emitido por herdeiro e não por bem. Nota 3: Ressaltamos que, a data do fato gerador é a data do falecimento. Nota 4: Ao emitir o DAE, informar como base de cálculo, o valor do “Quinhão Legal” de cada herdeiro, conforme constante na DECLARAÇÃO DO ITCMD “CAUSA MORTIS” (Inventário/ Sobrepartilha), campo 8 – coluna Meação/ Quinhão Legal. Ressaltamos que “Quinhão Legal”, corresponde à soma total dos valores dos bens aos quais o herdeiro faz jus, de acordo com a legislação civil. Os bens de competência de outra Unidade da Federação, contidos no quinhão “legal” do herdeiro, não deverão compor a base de cálculo de Sergipe. Nota 5: No campo “observação”, informar o nome e o CPF do falecido. Nota 6: Em se tratando de pagamento a menor do imposto devido, o contribuinte deverá emitir o DAE Complementar, através do site da SEFAZ: www.sefaz.se.gov.br, acessando SERVIÇOS ⇒ MANUAIS DE SERVIÇO ⇒ PORTAL DO ITCMD ⇒ TIPO DE PROCESSO ⇒ Causa Mortis (Herança) ⇒ EMISSÃO DE DAE COMPLEMENTAR. Nota 7: No campo “observação” do DAE Complementar, informar o número do DAE original. Exemplo: Complemento do DAE NNNNNNNNNNNNN. Nota 8: O contribuinte poderá parcelar o imposto, através do site da SEFAZ: www.sefaz.se.gov.br, acessando SERVIÇOS ⇒ MANUAIS DE SERVIÇO ⇒ PORTAL DO ITCMD ⇒ TIPO DE PROCESSO ⇒ Causa Mortis (Herança) ⇒ EMISSÃO DE DAE PARA PARCELAMENTO. Devendo apresentar os DAE’s referentes às parcelas pagas do parcelamento. 3. Em se tratando de ISENÇÃO DO IMPOSTO, apresentar uma declaração informando que o inventariado não deixou outros bens a inventariar, assinada pelo inventariante e pelos herdeiros. Nota: Caso a declaração seja assinada pelo representante legal, apresentar a procuração respectiva. 4. Esboço de Partilha/ Sobrepartilha (original) feito em cartório ou assinado por todos os herdeiros ou por seu representante legal, com firma reconhecida em cartório, contendo o seguinte: a) Autor da herança; b) Relação dos herdeiros; c) Relação dos bens que compõem a herança, devidamente estimados; d) Relação das dívidas deixadas pelo falecido se houver; e) Partilha Amigável e f) Indicação do Inventariante. Nota 1: Caso o Esboço de Partilha seja assinado pelo representante legal, apresentar a procuração das partes. Nota 2: Em se tratando de Sobrepartilha, caso o inventário tenha sido extrajudicial, apresentar a Escritura Pública de Inventário e o DAE pago, caso o inventário tenha sido judicial apresentar o Formal de Partilha e o DAE pago, referentes ao Inventário respectivo. 5. Certidão de Óbito do inventariado. 6. Certidão de Nascimento/ Casamento/ Escritura Pública de União Estável do inventariado. 7. CPF/ RG do inventariado. 8. CPF/ RG do cônjuge/ companheiro/ meeiro. 9. Comprovante atual (até os três últimos meses) de residência do cônjuge/ companheiro/meeiro (conta de água, luz ou telefone, frente e verso). 10. CPF/ RG/ CNPJ do inventariante. 11. Certidão de Nascimento/ Casamento/ Escritura Pública de União Estável do inventariante pessoa física. 12. Comprovante atual (até os três últimos meses) de residência do inventariante pessoa física (conta de água, luz ou telefone, frente e verso). 13. Comprovante atual (até os três últimos meses) do endereço do inventariante pessoa jurídica (conta de água, luz ou telefone, frente e verso). 14. CPF/ RG do herdeiro. 15. Certidão de Nascimento/ Casamento/ Escritura Pública de União Estável do herdeiro. 16. Comprovante atual (até os três últimos meses) de residência do herdeiro (conta de água, luz ou telefone, frente e verso). 17. Certidão de Óbito do herdeiro falecido (se houver). 18. Em havendo bens sob a competência de outra Unidade da Federação, comprovar os valores dos respectivos bens, atribuídos ou acatados pela Receita Estadual correspondente. 19. Certidão de Inteiro Teor atual do imóvel arrolado (em se tratando de propriedade). 20. Documento comprobatório da posse do imóvel arrolado (em se tratando de posse). 21. Rol de Lançamento (original), do exercício do pagamento do ITCMD, fornecido pela Sec. de Finanças da Prefeitura de Aracaju, contendo a Matrícula de Registro do imóvel (em se tratando de imóvel urbano localizado no município de Aracaju). Nota: Caso não conste a Matrícula de Registro do imóvel no Rol de Lançamento, o contribuinte deverá apresentar à PMA, o respectivo registro e solicitar a inclusão da referida matrícula no Rol de Lançamento. 22. Declaração da Prefeitura local (original), do exercício do pagamento do ITCMD, informando o valor venal do imóvel (em se tratando de imóvel urbano no interior). 23. Declaração do ITR, do exercício do pagamento do ITCMD, na íntegra, e o Recibo de entrega da mesma (em se tratando de imóvel rural). 24. CRV - Certificado de Registro do Veículo (frente e verso). 25. Pesquisa de preço da Tabela FIPE, à época do pagamento do ITCMD (em se tratando de veículo). 26. Extrato de Movimentação bancária, informando o saldo a partir da data do óbito e, respectiva atualização até a data de pagamento do ITCMD. 27. Extrato das Ações existentes na data do óbito, contendo a quantidade de ações, o nome, o tipo, o valor e respectiva atualização até a data de pagamento do ITCMD; 28. Em havendo empresa, apresentar Balanço Patrimonial Analítico anual, do exercício imediatamente anterior ao do fato gerador (óbito), a Apuração de Haveres na data do óbito, o Contrato Social e suas alterações contratuais. 29. Em havendo dívidas, apresentar os documentos comprobatórios das dívidas alegadas. 30. Escritura Pública de Cessão dos Direitos Hereditários, em se tratando de cessão “onerosa” (se houver). Nota: Em se tratando de cessão “onerosa” dos direitos hereditários sobre bem imóvel, apresentar também a Guia de Recolhimento do ITBI. 31. Escritura Pública de Renúncia dos Direitos Hereditários (se houver). 32. Declaração do herdeiro renunciante, com firma reconhecida em cartório, de que não possui descendente. Em havendo descendente, apresentar uma declaração, com firma reconhecida em cartório, informando o nome e o CPF do descendente respectivo. Nota 1: Observar atenciosamente o disposto nos arts. 1.810 a. 1.812 do Código Civil 33. Havendo divisão do acervo patrimonial, que resulte em “excedente” de meação ou de quinhão, decorrente de transmissão “não onerosa”, apresentar a DECLARAÇÃO DO ITCMD “INTER VIVOS I” (Excedente de Meação/ Quinhão decorrente de Inventário ou Sobrepartilha; Instituição de Usufruto; Doação Pura e Simples e outras) e o DAE quitado, referente ao pagamento do ITCMD Doação, sobre o referido excedente. Observações: 1. Para os bens suscetíveis de atualização, a mesma dar-se-á através do site da SEFAZ: www.sefaz.se.gov.br, acessando SERVIÇOS ⇒ MANUAIS DE SERVIÇO ⇒ PORTAL ITCMD ⇒ TIPO DE PROCESSO ⇒ Causa Mortis (Herança) ⇒ ATUALIZAÇÃO DE VALOR. 2. Ao atualizar o valor, no campo Tipo de Atualização, utilizar a opção “Índice de correção monetária”. 3. O valor atualizado encontra-se no campo MEMÓRIA DE CÁLCULO, na coluna VL. ATUAL. 4. O contribuinte, ao dar entrada com a documentação na SEFAZ, deve estar com o parcelamento em dia, isto é, sem parcelas em atraso. 5. Os documentos deverão ser entregues, preferencialmente, digitalizados e enviados através do Protocolo Virtual (E-Doc Protocolo Externo), disponível no site: www.edocsergipe.se.gov.br, clicando no link Protocolo Externo. Na impossibilidade de digitalizar os documentos, os mesmos poderão ser entregues, por meio físico, no Setor de Protocolo da SEFAZ/SE, situado na Av. Pres. Tancredo Neves, no 151, andar térreo, Bairro Capucho em Aracaju/ SE, CEP: 49.080-900, de segunda-feira a sexta-feira, das 7 horas às 13 horas. Ao protocolar os documentos, favor informar o e-mail e o número de telefone para contato. 6. Os documentos ao serem protocolados, deverão estar dispostos de forma ordenada, obedecendo a ordem desta Relação de Documentos. 7. A SEFAZ reserva-se o direito de solicitar, quaisquer outros documentos que se fizerem necessários, para posterior verificação do lançamento tributário realizado pelo contribuinte.
Etapas
1. Acessar o E-doc externo
2. Preencher e anexar a declaração de ITCMD disponivel no site: https://www.sefaz.se.gov.br/Biblioteca%20de%20Arquivos/ITCMD/DECLARACAO_ITCMD_CAUSA_MORTIS.docx
Manual de preenchimento: https://www.sefaz.se.gov.br/Biblioteca%20de%20Arquivos/ITCMD/MANUAL_PREENCHIMENTO_DECLARACAO_ITCMD_CAUSA_MORTIS.pdf ;
3. Anexar a documentação referente a solicitação;
4. Anexar DAE e comprovante de pagamento,
5. Aguardar a recepção da declaração do ITCMD, havendo pendência, atender o que for notificado.
Taxas
Serviço Gratuito
Dúvidas
1. Telefone: 3216-7272 / 3216-7273
2. E-mail: itcmd@sefaz.se.gov.br
Acompanhamento do Serviço
1. Protocolo gerado pelo e-doc
Manifestação sobre o Serviço
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