Acessar serviços prestados pelo o Centro de Atenção à Saúde de Sergipe (CASE)

Descrição

Acesso da população aos medicamentos do componente especializado da assistência farmacêutica, fórmulas alimentares, produtos à base de cannabis medicinal, mediante as necessidades de cada usuário do SUS. Tem como base os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas – PCDT do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe.

Órgão Responsável

SESSecretaria de Estado da Saúde

Formas de Acesso

Presencial ou através do Serviço de Atendimento ao Preposto, via Secretaria Municipal de Saúde - (somente para pacientes do interior de Sergipe, caso o paciente não queira vir pessoalmente).

Local de Atendimento

Av. Tancredo Neves, S/N, Bairro: Capucho (Em frente ao Hemose, próximo do HUSE e Rodoviária Nova) Segunda a sexta-feira (exceto feriados e pontos facultativos) das 06h às 14h

Requisitos

Conforme exigências de cada protocolo clínico e diretrizes terapêuticas

Documentos Necessários

• Receita legível, assinada e carimbada pelo mesmo médico; • Relatório médico detalhado e com o Cid 10, assinado e carimbado pelo mesmo médico; • Termo de Consentimento de acordo com o Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica do medicamento pleiteado, devidamente assinado e carimbado pelo médico assistente e assinado pelo paciente, em 2 vias; • O Laudo de Solicitação e Autorização de Medicamentos – LME (https://saude.se.gov.br/wp-content/uploads/2022/10/LM-eletronico_Set2022_Atualizado.pdf) • Documentos pessoas: (CI original e xérox; CPF original e xérox; Cartão do SUS e xerox) • Comprovante de residência e xerox; • Trazer cópias dos exames de acordo com o medicamento solicitado (Documentos exigidos nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas. Menos de 3 meses de realizado).

Informações Adicionais

Caso não possa comparecer pessoalmente, o paciente, também, poderá designar representantes para cadastro a retirada do medicamento/insumos de saúde, na unidade responsável. Para o cadastro de representantes, serão exigidos os seguintes documentos: I-Declaração autorizadora; (https://saude.se.gov.br/wp-content/uploads/2024/02/Declaracao-Autorizadora-CASE.pdf) II – Cópia de documentos pessoais do representante: documento de identidade e comprovante de endereço com CEP; III – Número de telefone do representante. O paciente, responsável ou representante apresentará documento de identificação para que seja efetuada a dispensação dos medicamentos.
https://saude.se.gov.br/case-15/

Taxas

Serviço Gratuito

Dúvidas

1. Telefone: (79) 3234-3400
2. Whatsapp: (79) 98891-2838
3. E-mail: case.ses@saude.se.gov.br

Manifestação sobre o Serviço

Última atualização: 13/08/2025, 11:58