Acessar serviços prestados pelo o Centro de Atenção à Saúde de Sergipe (CASE)
Descrição
Acesso da população aos medicamentos do componente especializado da assistência farmacêutica, fórmulas alimentares, produtos à base de cannabis medicinal, mediante as necessidades de cada usuário do SUS. Tem como base os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas – PCDT do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe.
Órgão Responsável
Formas de Acesso
Presencial ou através do Serviço de Atendimento ao Preposto, via Secretaria Municipal de Saúde - (somente para pacientes do interior de Sergipe, caso o paciente não queira vir pessoalmente).
Local de Atendimento
Av. Tancredo Neves, S/N, Bairro: Capucho (Em frente ao Hemose, próximo do HUSE e Rodoviária Nova) Segunda a sexta-feira (exceto feriados e pontos facultativos) das 06h às 14h
Requisitos
Conforme exigências de cada protocolo clínico e diretrizes terapêuticas
Documentos Necessários
• Receita legível, assinada e carimbada pelo mesmo médico; • Relatório médico detalhado e com o Cid 10, assinado e carimbado pelo mesmo médico; • Termo de Consentimento de acordo com o Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica do medicamento pleiteado, devidamente assinado e carimbado pelo médico assistente e assinado pelo paciente, em 2 vias; • O Laudo de Solicitação e Autorização de Medicamentos – LME (https://saude.se.gov.br/wp-content/uploads/2022/10/LM-eletronico_Set2022_Atualizado.pdf) • Documentos pessoas: (CI original e xérox; CPF original e xérox; Cartão do SUS e xerox) • Comprovante de residência e xerox; • Trazer cópias dos exames de acordo com o medicamento solicitado (Documentos exigidos nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas. Menos de 3 meses de realizado).
Informações Adicionais
Caso não possa comparecer pessoalmente, o paciente, também, poderá designar representantes para cadastro a retirada do medicamento/insumos de saúde, na unidade responsável. Para o cadastro de representantes, serão exigidos os seguintes documentos: I-Declaração autorizadora; (https://saude.se.gov.br/wp-content/uploads/2024/02/Declaracao-Autorizadora-CASE.pdf) II – Cópia de documentos pessoais do representante: documento de identidade e comprovante de endereço com CEP; III – Número de telefone do representante. O paciente, responsável ou representante apresentará documento de identificação para que seja efetuada a dispensação dos medicamentos.
https://saude.se.gov.br/case-15/
Taxas
Serviço Gratuito
Dúvidas
1. Telefone: (79) 3234-3400
2. Whatsapp: (79) 98891-2838
3. E-mail: case.ses@saude.se.gov.br
