Solicitar regularização após Notificação de Infração - Faixa de Domínio
Descrição
O Art. 25 da Lei nº 6.425/2008 diz que uma infração ocorre quando alguém faz algo (ação) ou deixa de fazer algo (omissão) que vai contra as regras dessa lei e seus regulamentos. Isso vale tanto para ações voluntárias (feitas de propósito) quanto para ações não voluntárias (feitas sem intenção). Essas regras e normas também incluem as instruções do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER/SE). Ou seja, qualquer descumprimento das normas estabelecidas pela lei ou pelas orientações do DER/SE é considerado uma infração.
Se você recebeu uma Notificação de Infração, significa que seu imóvel/empreendimento está cometendo uma destas infrações descritas no Art. 25 da Lei nº 6.425/2008.
Órgão Responsável
Formas de Acesso
Local de Atendimento
Av. São Paulo, 3005, Bairro José Conrado de Araújo, Edifício Eng. Humberto Ferreira, 1º andar, Aracaju - SE Segunda à sexta - 07h às 13h.
Documentos Necessários
- Documento de defesa digitado ou escrito manualmente, e devidamente assinado pelo titular; - Notificação de infração recebido; - Documentos pessoais com CPF e foto, por exemplo: RG, CNH, Carteira de Trabalho, etc.; - Provas que possuir.
Informações Adicionais
Conforme o Art. 28 da Lei 6.425/2008, o infrator tem o prazo que lhe for fixado para o cumprimento das exigências feitas ou, dentro de 15 (quinze) dias, apresentar defesa instruída com as provas que possuir, dirigindo-as ao setor competente do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE. Para apresentar esta defesa, você deve encaminhar a documentação junto com a cópia da notificação através do E-doc Sergipe.
Se no prazo de 10 (dez) dias, o autuado não efetuar a remoção da ocupação irregular, este ficará passível das penalidades descritas no Art. 26 da Lei nº 6.425/2008.
Etapas
1. Acessar protocolo externo: https://www.edocsergipe.se.gov.br/protocolo-externo/
2. Clicar ACESSAR, clicar em ENTRAR COM GOV.BR
3. Informar seus dados de acesso
4. Clicar em NOVO PROTOCOLO, preencher os campos, inserir os arquivos em PROCURAR, tipo de documento: A DEFINIR
5. Escolher a opção do Órgão destino: Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER/SE) e clicar no botão verde INCLUIR.
Taxas
Serviço Gratuito
Prazo de Conclusão
30 (trinta) dias - contados da data em que for apresentada a defesa.
Dúvidas
1. Presencial
2. Telefone: 79 3253-1150
3. E-mail: faixadedomino@der.se.gov.br
