Solicitar auxílio-funeral

Descrição

É uma ajuda pecuniária concedida à família do servidor público1falecido, ativo ou inativo, para cobertura das despesas com o funeral, correspondente ao vencimento ou à remuneração do mesmo, no mês anterior ao do falecimento, abatidos os descontos legais até o limite disposto na Portaria2/SEAD, vigente no mês do falecimento, que dispõe sobre a correção anual de limite de concessão e do pagamento de valor do Auxílio-funeral.

Órgão Responsável

SEADSecretaria de Estado da Administração

Formas de Acesso

Presencial

Local de Atendimento

Órgão de origem do servidor

Documentos Necessários

1. Cópia da Certidão de óbito; 2. Comprovante de parentesco (Cópia da Certidão de casamento, Declaração de União Estável, Certidão de Nascimento); 3. Cópia do RG e do CPF do Requerente e do servidor falecido; 4. Cópia do contracheque do mês anterior ao falecimento do servidor; 5. Nota Fiscal das despesas em nome do requerente; 6. Cópia do comprovante da conta bancária do requerente; 7. Cópia do comprovante de residência do requerente; 8. Certidão negativa de débito Estadual e Federal do requerente.

Informações Adicionais

1) A falta de alguns dos documentos descritos acima acarretará à invalidade do requerimento.
2) As cópias dos documentos devem ser autenticadas ou podem ser cópias simples, desde que acompanhadas dos respectivos documentos originais;
3) A nota fiscal comprova apenas a pessoa que custeou as despesas do funeral do servidor falecido, não sendo objeto de cálculo para pagamento do correspondente ao auxílio, cujo valor é calculado com base no contracheque do mês anterior ao falecimento do servidor, abatidos os descontos legais até o limite disposto na Portaria/SEAD;
4) Caso o servidor falecido estivesse na condição de afastado do serviço público com pedido de licença para trato de interesse particular, o valor pago será “referente a remuneração percebida no último mês efetivamente laborado pelo servidor ”5, abatidos os descontos legais até o limite disposto na Portaria/SEAD6, que dispõe sobre a correção anual de limite de concessão e do pagamento de valor do Auxílio funeral, vigente no mês do falecimento;
5) Auxílio funeral requerido e concedido no próprio órgão (AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES):
- CORPO DE BOMBEIROS;
- POLICIA MILITAR;
- DEFENSORIA PÚBLICA;
- IPESAÚDE, ADEMA, DETRAN, ITPS, DER, IPH, FUNDAÇÃO RENASCER, SEGRASE, CEHOP, ENGETIS, ENDAGRO, COHIDRO, HEMOSE, ENSETUR, BANESE, CODISE, FAPITEC, JUCESE, PRONESE.

Etapas

1. Solicitar no órgão de origem.
I) A pessoa da família, apresentando a nota fiscal que comprova o pagamento do funeral do servidor, deve protocolar o requerimento do auxílio-funeral nesta SEAD, desde que o servidor falecido, seja ele(a) Ativo ou Inativo, pertença a um órgão da Administração Direta (Secretarias).

Exceção
1: Se o servidor falecido, Ativo ou Inativo, pertencer a um órgão da Administração Indireta (Autarquias e Fundações - ver nas "Informações"). Neste caso, a pessoa da família, cujo nome esteja na nota fiscal que comprova o pagamento do funeral do servidor, deve protocolar o requerimento do auxílio-funeral no órgão do servidor falecido;
II) A pessoa da família, apresentando a nota fiscal que comprova o pagamento do funeral do servidor, ao preencher o requerimento, deve anexar, os documentos obrigatórios.

Taxas

Serviço Gratuito

Dúvidas

Telefone: 79 3226-2295

Acompanhamento do Serviço

Telefone: 79 3226-2295

Manifestação sobre o Serviço

Última atualização: 04/06/2025, 09:19