Apresentação
Criada com status de Secretaria de Estado em Dezembro de 2018, através da Lei nº 8.496, com a unificação das Secretaria de Estado da Casa Civil e a Secretaria de Estado de Governo, conforme art. 32, inciso I, desta mesma lei.
A SEGG - Secretaria de Estado Geral de Governo, também é responsável pela administração, manutenção e controle da ordem dos Palácios de Governo, e estabelece uma política governamental de assistência aos Municípios e ao relacionamento entre eles, e deles com o Estado.
Integram a estrutura orgânico-administrativa da Secretaria de Estado Geral de Governo, como órgãos da Administração direta:
I- Com subordinação direta ao Secretário de Estado Geral de Governo:
* Gabinete Militar - GM;
* Superintendência Especial de Planejamento, Monitoramento e Captação de Recursos - SUPERPLAN;
* Superintendência Especial de Atos Legislativos - SUPERLEGIS;
II- Vinculados a Secretaria de Estado Geral de Governo:
* Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe - AGRESE.
* Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE;
* Comissão Estadual da Verdade - Paulo Barbosa de Araújo - CEV/SE
III - Vinculados a Secretaria de Estado Geral de Governo, com subordinação direta ao Governador do Estado:
* Escritório de Representação do Estado de Sergipe em Brasília - ERESE;
Denominação: Secretaria de Estado Geral de Governo
Sigla: SEGG
CNPJ: 34.839.420/0001-88
Endereço Postal: Av. Adélia Franco, nº 3305, Palácio Governador Augusto Franco, Bairro Grageru, Aracaju/SE - CEP: 49.027-900
Telefone: (79) 3216-8000
Horário de Funcionamento: 07:00 às 17:00
Competências - Art. 9º Lei 8.496/2018
Compete à Secretaria de Estado Geral de Governo - SEGG, a assistência direta e imediata ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação e integração das ações de governo; a avaliação e o monitoramento da ação governamental e dos Órgãos e das Entidades da Administração Pública Estadual, em especial das metas e programas prioritários definidos pelo Governador do Estado; a supervisão e a execução das atividades administrativas da Governadoria Estadual e, supletivamente, da Vice-Governadoria Estadual; a avaliação da ação governamental e do resultado da gestão dos administradores no âmbito dos Órgãos integrantes da Governadoria Estadual e da Vice-Governadoria Estadual; a recepção, triagem, o estudo e o encaminhamento do expediente enviado ao Governador do Estado e a transmissão e o controle da execução das ordens e determinações dele emanadas; a coordenação política entre os Poderes e as esferas administrativas; o cerimonial público; a agenda e coordenação de audiências governamentais e de participação do Governador do Estado em eventos; a administração, manutenção e o controle da ordem dos Palácios de Governo e da residência oficial do Governador do Estado; a supervisão quanto à regulação dos serviços públicos; o assessoramento nas áreas administrativa e parlamentar; a realização do controle prévio das proposições legislativas de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Estadual; a análise técnica dos projetos de lei oriundos da Assembleia Legislativa, em concurso com a PGE; a promoção, a elaboração e o controle de atos oficiais; a análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação na Assembleia Legislativa, com as diretrizes governamentais; a supervisão das atividades de imprensa oficial; a coordenação de ações de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos; a articulação de políticas, visando à eliminação das discriminações que atingem a mulher, garantindo condições de liberdade e equidade de direito; a coordenação de políticas para a promoção da igualdade racial e o combate à discriminação racial e étnica; a coordenação de políticas públicas voltadas à promoção e defesa da cidadania da população LGBT, a partir da inclusão, do combate às desigualdades, violências e discriminações relacionadas às diversidades sexuais e de gênero; o planejamento e a coordenação da ação governamental, mediante a elaboração, o acompanhamento e o controle de planos, programas e projetos, bem como o estudo e a proposição de diretrizes para o desenvolvimento econômico e social sustentável de Sergipe; a elaboração, coordenação, controle e avaliação de planos, programas e projetos governamentais e seus resultados; a coordenação da política de investimentos do Estado; a coordenação e elaboração de projetos e ações para captação de recursos visando ao financiamento de políticas públicas em áreas estratégicas do Estado; a elaboração de estudos, pesquisas, estatísticas e levantamentos geográficos e cartográficos; o relatório anual das atividades do Governo do Estado; bem como outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.
Missão
A Secretaria de Estado Geral de Governo tem como missão, apoiar o governador do Estado de Sergipe nas funções de Chefe do Poder Executivo, bem como articular, acompanhar, coordenar e integrar as ações estratégicas do governo.
Visão de futuro
Ser reconhecida pela excelência de seu desempenho na articulação, acompanhamento, coordenação e integração das políticas estratégicas do Governo do Estado de Sergipe.
Valores
Ética;
Liderança;
Transparência;
Credibilidade;
Inovação;
Resultados;
Unidade de Governo;
Integração e Transversalidade.