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Quinta-Feira, 04 de Março de 2021 às 09:00:00
Trânsito: Perícia atesta que 110 morreram por embriaguez ao volante em 2020 no estado
Das 256 vítimas fatais registradas em 2020, 43% morreram em decorrência da embriaguez ao volante

Uma colisão no poste, um choque frontal com outro veículo na mesma faixa da pista, uma queda em uma ribanceira ou na rodovia sem usar o capacete ou cinto de segurança. As ocorrências chocam, mas fazem parte do cotidiano e quase sempre têm uma ligação fatal: o consumo exagerado de bebida alcoólica e a direção. Dentre os principais fatores que geram acidentes de trânsito no Brasil está a embriaguez ao volante. No ano passado, em Sergipe, 43% das vítimas de mortes no trânsito – 110 pessoas – beberam antes de dirigir, segundo resultados de perícias feitas pelo Instituto de Análises e Pesquisas Forenses (IAPF), ligado à Coordenadoria Geral de Perícias (Cogerp), da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP). 
 
Os dados da Companhia de Polícia de Trânsito (CPTran) mostram que, em 2020, foram atendidos 785 acidentes envolvendo carros, motocicletas e outros veículos na Grande Aracaju. Desses, boa parte teve relação com a embriaguez ao volante. Já o levantamento feito pelo Laboratório de Toxicologica Forense, do Instituto de Análises e Pesquisas Forenses, revelou que, de 256 vítimas fatais de acidentes de trânsito em Sergipe, 110 análises apontaram para um laudo positivo quanto ao consumo de álcool, sendo 91% do sexo masculino e 9% do feminino.

A embriaguez ao volante ainda é um desafio para as autoridades de trânsito, pois a condução de veículos sob o efeito de bebidas alcoólicas pode trazer consequências graves tanto no que se refere à segurança do tráfego, quanto no tocante às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo 306 do CTB traz como pena para o cometimento do crime de embriaguez ao volante, a detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para a direção de veículos automotores. Quando o acidente de trânsito ocorre e gera vítimas fatais, os corpos são encaminhados ao Instituto Médico Legal (IML) e o exame toxicológico é feito no IAPF.
 
O comandante da CPTran, major Aldevan Silveira, destacou que a embriaguez ao volante está entre os principais fatores que desencadeiam em acidentes de trânsito em todo o país. “O álcool no trânsito sempre foi uma preocupação para todos os órgãos que fiscalizam os corredores de trânsito em todo o Brasil. No ano passado, na Grande Aracaju, mais de 500 condutores foram flagrados conduzindo veículos após ingerirem bebidas alcoólicas. Desses, aproximadamente 40% se envolveram em acidentes. A nossa maior preocupação é quanto aos acidentes de trânsito”, enfatizou.

O major Aldevan Silveira complementou ressaltando que, dentre as principais causas de acidentes de trânsito no Brasil, a embriaguez ao volante apenas é superada pelo desrespeito ao limite da velocidade das vias de trânsito. “O álcool é a segunda maior causa de acidentes de trânsito no Brasil, perdendo apenas para o excesso de velocidade. Ainda assim, não há um final de semana na nossa capital, Aracaju, que não haja nenhum condutor flagrado na Lei Seca. A conscientização, a educação no trânsito e o comportamento do condutor é o viés, o principal responsável na conduta e fiscalização no que se refere ao álcool e ao trânsito”, reiterou.
 
A combinação entre bebidas alcoólicas e a condução de veículos automotores vai além das penalidades previstas no CTB, podendo até resultar na perda de vidas, inclusive das pessoas que seguem as leis de trânsito, mas são vitimadas por aqueles que fazem a ingestão do álcool e a direção veicular. “A combinação álcool e trânsito não dá certo, pode infringir em acidentes de trânsito e penalidades administrativas e judiciais. O condutor pode tirar a própria vida ou a de outra pessoa que não tem nada a ver com essa irresponsabilidade no trânsito. Você pode sair e se divertir, mas a conduta de conduzir sob o efeito de álcool incorre em até mesmo perder a vida”, reforçou o comandante da CPTran.
 
Investigações apontam risco

 
A delegada Daniela Lima, titular da Delegacia Especial de Delitos de Trânsito (DEDT), explicou que a embriaguez ao volante está presente na maioria dos acidentes de trânsito, conforme apontam as investigações conduzidas pela unidade da Polícia Civil. “A questão da embriaguez permanece presente nas nossas investigações na apuração do delito do artigo 306 do CTB. É o tipo penal que mais gera procedimentos na DEDT, inclusive tivemos um aumento de casos dos inquéritos policiais instaurados por autos de prisão em flagrante de condutores embriagados de 2019 a 2020”, notabilizou.

Conforme a delegada, mesmo diante das ações de orientação e de combate à embriaguez ao volante, os números de acidentes de trânsito envolvendo condutores alcoolizados ainda continuam altos em Sergipe e em todo o país. “A conduta de embriaguez no trânsito ainda é muito presente, mesmo com toda repressão, com a Lei Seca e com as investigações. Não é raro que esses condutores também sejam responsáveis por acidentes que resultam em mortes ou em lesões corporais. Lamentavelmente, a combinação de bebidas alcoólicas e direção veicular ainda está muito presente”, especificou.

Daniela Lima também mencionou que não apenas os condutores embriagados causam perigo ao trânsito, mas também os pedestres podem gerar acidentes. “Não só condutores, mas pedestres também estão no trânsito em estado de embriaguez. Pela nossa experiência em investigações, nem na situação do condutor e nem na situação do pedestre existe segurança no fato de estar embriagado e estar no trânsito. As pessoas ainda insistem em misturar álcool e trânsito”, apontou.
 
Perícia atesta presença de álcool
 
O perito criminal Ricardo Leal, do Instituto Análises e Pesquisas Forenses (IAPF), destacou que houve um aumento nos registros de vítimas fatais decorrentes de acidentes de trânsito em Sergipe. “Entre os anos de 2019 e 2020 percebemos um aumento em torno de 10,5% do número de vítimas fatais de acidentes de trânsito em Sergipe. Mesmo com a ocorrência da pandemia, observamos um aumento no número de casos fatais. Cerca de 45% dessas vítimas estavam fazendo o uso de álcool”, evidenciou.
 
Ricardo Leal explicou que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê a realização de exames específicos para verificar se houve ou não a ingestão de álcool, o que pode ter influência direta na ocorrência do acidente de trânsito fatal. “A resolução 432, do Contran, determina que todas as vítimas fatais de acidente de trânsito devem ser submetidas ao exame de alcoolemia. Nosso trabalho, no laboratório de toxicologia, é atender às demandas do Instituto Médico Legal (IML). Essas vítimas fatais são recolhidas ao IML, os peritos médicos-legistas fazem a necropsia e solicitam para nós os exames toxicológicos”, descreveu.
 
“Dentre esses exames, está o de alcoolemia, que é a verificação do consumo de álcool por essas vítimas. Nós verificamos se, no fluxo biológico, tem a presença de álcool, geralmente, amostras de sangue, mas também podemos utilizar o movitro, uma matriz alternativa, para verificar se a vítima estava fazendo uso dessa substância no momento do acidente”, complementou o perito criminal Ricardo Leal, especificando as técnicas que são utilizadas para a realização dos exames que atestam a presença de álcool no sangue das vítimas fatais.

De acordo com Ricardo Leal, além da constatação da ingestão de álcool e mesmo com a grande participação do álcool nos acidentes de trânsito com morte, os peritos criminais também verificam se houve o consumo de outras substâncias pela vítima. "Precisamos investigar o uso de álcool, mas também de drogas e medicamentos. O que fazemos de forma mais rotineira é a verificação do uso de álcool, pois é uma droga lícita, de consumo amplo. As pessoas que consomem álcool podem, em alguma medida, dirigir e beber. A partir daí, temos o foco nessa substância nos acidentes de trânsito, pois é mais comum em relação a drogas e medicamentos”, salientou.
 
O perito criminal pontuou que, mesmo a embriaguez ao volante causando um alto número de vítimas fatais, muitos condutores continuam com a prática, pondo em risco não apenas a própria vida, mas também a de outras pessoas, que seguem as medidas de segurança no trânsito. “Quase 50% das pessoas que se envolvem em acidentes de trânsito e têm suas vidas ceifadas estão sob o efeito de álcool em alguma medida. Às vezes encontramos uma quantidade grande de álcool. Isso pode ser evitado com a conscientização, as pessoas podem escolher entre dirigir ou beber. Hoje, temos a possibilidade de deixar o carro em casa, pegar um transporte, e evitar esse tipo de ocorrência, com vítimas fatais”, finalizou Ricardo Leal.

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Das 256 vítimas fatais registradas em 2020, 43% morreram em decorrência da embriaguez ao volante
Quinta-Feira, 04 de Março de 2021 às 09:00:00

Uma colisão no poste, um choque frontal com outro veículo na mesma faixa da pista, uma queda em uma ribanceira ou na rodovia sem usar o capacete ou cinto de segurança. As ocorrências chocam, mas fazem parte do cotidiano e quase sempre têm uma ligação fatal: o consumo exagerado de bebida alcoólica e a direção. Dentre os principais fatores que geram acidentes de trânsito no Brasil está a embriaguez ao volante. No ano passado, em Sergipe, 43% das vítimas de mortes no trânsito – 110 pessoas – beberam antes de dirigir, segundo resultados de perícias feitas pelo Instituto de Análises e Pesquisas Forenses (IAPF), ligado à Coordenadoria Geral de Perícias (Cogerp), da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP). 
 
Os dados da Companhia de Polícia de Trânsito (CPTran) mostram que, em 2020, foram atendidos 785 acidentes envolvendo carros, motocicletas e outros veículos na Grande Aracaju. Desses, boa parte teve relação com a embriaguez ao volante. Já o levantamento feito pelo Laboratório de Toxicologica Forense, do Instituto de Análises e Pesquisas Forenses, revelou que, de 256 vítimas fatais de acidentes de trânsito em Sergipe, 110 análises apontaram para um laudo positivo quanto ao consumo de álcool, sendo 91% do sexo masculino e 9% do feminino.

A embriaguez ao volante ainda é um desafio para as autoridades de trânsito, pois a condução de veículos sob o efeito de bebidas alcoólicas pode trazer consequências graves tanto no que se refere à segurança do tráfego, quanto no tocante às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo 306 do CTB traz como pena para o cometimento do crime de embriaguez ao volante, a detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para a direção de veículos automotores. Quando o acidente de trânsito ocorre e gera vítimas fatais, os corpos são encaminhados ao Instituto Médico Legal (IML) e o exame toxicológico é feito no IAPF.
 
O comandante da CPTran, major Aldevan Silveira, destacou que a embriaguez ao volante está entre os principais fatores que desencadeiam em acidentes de trânsito em todo o país. “O álcool no trânsito sempre foi uma preocupação para todos os órgãos que fiscalizam os corredores de trânsito em todo o Brasil. No ano passado, na Grande Aracaju, mais de 500 condutores foram flagrados conduzindo veículos após ingerirem bebidas alcoólicas. Desses, aproximadamente 40% se envolveram em acidentes. A nossa maior preocupação é quanto aos acidentes de trânsito”, enfatizou.

O major Aldevan Silveira complementou ressaltando que, dentre as principais causas de acidentes de trânsito no Brasil, a embriaguez ao volante apenas é superada pelo desrespeito ao limite da velocidade das vias de trânsito. “O álcool é a segunda maior causa de acidentes de trânsito no Brasil, perdendo apenas para o excesso de velocidade. Ainda assim, não há um final de semana na nossa capital, Aracaju, que não haja nenhum condutor flagrado na Lei Seca. A conscientização, a educação no trânsito e o comportamento do condutor é o viés, o principal responsável na conduta e fiscalização no que se refere ao álcool e ao trânsito”, reiterou.
 
A combinação entre bebidas alcoólicas e a condução de veículos automotores vai além das penalidades previstas no CTB, podendo até resultar na perda de vidas, inclusive das pessoas que seguem as leis de trânsito, mas são vitimadas por aqueles que fazem a ingestão do álcool e a direção veicular. “A combinação álcool e trânsito não dá certo, pode infringir em acidentes de trânsito e penalidades administrativas e judiciais. O condutor pode tirar a própria vida ou a de outra pessoa que não tem nada a ver com essa irresponsabilidade no trânsito. Você pode sair e se divertir, mas a conduta de conduzir sob o efeito de álcool incorre em até mesmo perder a vida”, reforçou o comandante da CPTran.
 
Investigações apontam risco

 
A delegada Daniela Lima, titular da Delegacia Especial de Delitos de Trânsito (DEDT), explicou que a embriaguez ao volante está presente na maioria dos acidentes de trânsito, conforme apontam as investigações conduzidas pela unidade da Polícia Civil. “A questão da embriaguez permanece presente nas nossas investigações na apuração do delito do artigo 306 do CTB. É o tipo penal que mais gera procedimentos na DEDT, inclusive tivemos um aumento de casos dos inquéritos policiais instaurados por autos de prisão em flagrante de condutores embriagados de 2019 a 2020”, notabilizou.

Conforme a delegada, mesmo diante das ações de orientação e de combate à embriaguez ao volante, os números de acidentes de trânsito envolvendo condutores alcoolizados ainda continuam altos em Sergipe e em todo o país. “A conduta de embriaguez no trânsito ainda é muito presente, mesmo com toda repressão, com a Lei Seca e com as investigações. Não é raro que esses condutores também sejam responsáveis por acidentes que resultam em mortes ou em lesões corporais. Lamentavelmente, a combinação de bebidas alcoólicas e direção veicular ainda está muito presente”, especificou.

Daniela Lima também mencionou que não apenas os condutores embriagados causam perigo ao trânsito, mas também os pedestres podem gerar acidentes. “Não só condutores, mas pedestres também estão no trânsito em estado de embriaguez. Pela nossa experiência em investigações, nem na situação do condutor e nem na situação do pedestre existe segurança no fato de estar embriagado e estar no trânsito. As pessoas ainda insistem em misturar álcool e trânsito”, apontou.
 
Perícia atesta presença de álcool
 
O perito criminal Ricardo Leal, do Instituto Análises e Pesquisas Forenses (IAPF), destacou que houve um aumento nos registros de vítimas fatais decorrentes de acidentes de trânsito em Sergipe. “Entre os anos de 2019 e 2020 percebemos um aumento em torno de 10,5% do número de vítimas fatais de acidentes de trânsito em Sergipe. Mesmo com a ocorrência da pandemia, observamos um aumento no número de casos fatais. Cerca de 45% dessas vítimas estavam fazendo o uso de álcool”, evidenciou.
 
Ricardo Leal explicou que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê a realização de exames específicos para verificar se houve ou não a ingestão de álcool, o que pode ter influência direta na ocorrência do acidente de trânsito fatal. “A resolução 432, do Contran, determina que todas as vítimas fatais de acidente de trânsito devem ser submetidas ao exame de alcoolemia. Nosso trabalho, no laboratório de toxicologia, é atender às demandas do Instituto Médico Legal (IML). Essas vítimas fatais são recolhidas ao IML, os peritos médicos-legistas fazem a necropsia e solicitam para nós os exames toxicológicos”, descreveu.
 
“Dentre esses exames, está o de alcoolemia, que é a verificação do consumo de álcool por essas vítimas. Nós verificamos se, no fluxo biológico, tem a presença de álcool, geralmente, amostras de sangue, mas também podemos utilizar o movitro, uma matriz alternativa, para verificar se a vítima estava fazendo uso dessa substância no momento do acidente”, complementou o perito criminal Ricardo Leal, especificando as técnicas que são utilizadas para a realização dos exames que atestam a presença de álcool no sangue das vítimas fatais.

De acordo com Ricardo Leal, além da constatação da ingestão de álcool e mesmo com a grande participação do álcool nos acidentes de trânsito com morte, os peritos criminais também verificam se houve o consumo de outras substâncias pela vítima. "Precisamos investigar o uso de álcool, mas também de drogas e medicamentos. O que fazemos de forma mais rotineira é a verificação do uso de álcool, pois é uma droga lícita, de consumo amplo. As pessoas que consomem álcool podem, em alguma medida, dirigir e beber. A partir daí, temos o foco nessa substância nos acidentes de trânsito, pois é mais comum em relação a drogas e medicamentos”, salientou.
 
O perito criminal pontuou que, mesmo a embriaguez ao volante causando um alto número de vítimas fatais, muitos condutores continuam com a prática, pondo em risco não apenas a própria vida, mas também a de outras pessoas, que seguem as medidas de segurança no trânsito. “Quase 50% das pessoas que se envolvem em acidentes de trânsito e têm suas vidas ceifadas estão sob o efeito de álcool em alguma medida. Às vezes encontramos uma quantidade grande de álcool. Isso pode ser evitado com a conscientização, as pessoas podem escolher entre dirigir ou beber. Hoje, temos a possibilidade de deixar o carro em casa, pegar um transporte, e evitar esse tipo de ocorrência, com vítimas fatais”, finalizou Ricardo Leal.