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Sexta-Feira, 26 de Janeiro de 2007 às 07:00:00
Prazo para adaptar engates de veículos termina nesta sexta-feira
Termina nesta sexta-feira, 26, o prazo para que os proprietários de veículos realizem as modificações no engate, de acordo com a Resolução 197 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no dia 25 de julho de 2006.

Quem ainda não adaptou o engate dos veículos de acordo com as regras previstas na resolução 197 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deve procurar os estabelecimentos que comercializam peças e acessórios o mais rápido possível. É que termina nesta sexta-feira, 26, o prazo para que os proprietários de veículos realizem as modificações no engate, de acordo com a Resolução 197 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no dia 25 de julho de 2006. Em Aracaju, a fiscalização vai ser feita pelos policiais da Companhia de Policiamento de Trânsito (CPTran), junto com os outros itens que já são vistoriados regularmente.

Os proprietários de veículos que possuem engate devem observar se o equipamento possui esfera maciça apropriada para o tracionamento de reboque, tomada e instalação elétrica para a conexão do veículo rebocado, dispositivo para fixação da corrente de segurança, ausência de superfícies cortantes e dispositivos de iluminação. O uso indevido do acessório é classificado como infração prevista no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê multa no valor de R$ 127,69, cinco pontos na carteira de habilitação e retenção do veículos para regularização.

As empresas credenciadas para fabricar e revender engates terão que seguir normas estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Na estrutura do engate deverá constar uma plaqueta inviolável com o nome empresarial do fabricante, CNPJ e identificação do registro concedido pelo Inmetro, modelo e capacidade máxima de tração do veículo. Neste caso o prazo de adaptações será de dois anos a partir da data da publicação da resolução.

Já os fabricantes e importadores de veículos terão até 31 de julho de 2007 para informar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) quais os modelos dos veículos que possuem capacidade para tracionar reboque. Também deverão informar, no manual do proprietário, os pontos de fixação do engate e a capacidade máxima de tração dos veículos.

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Prazo para adaptar engates de veículos termina nesta sexta-feira
Termina nesta sexta-feira, 26, o prazo para que os proprietários de veículos realizem as modificações no engate, de acordo com a Resolução 197 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no dia 25 de julho de 2006.
Sexta-Feira, 26 de Janeiro de 2007 às 07:00:00

Quem ainda não adaptou o engate dos veículos de acordo com as regras previstas na resolução 197 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deve procurar os estabelecimentos que comercializam peças e acessórios o mais rápido possível. É que termina nesta sexta-feira, 26, o prazo para que os proprietários de veículos realizem as modificações no engate, de acordo com a Resolução 197 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no dia 25 de julho de 2006. Em Aracaju, a fiscalização vai ser feita pelos policiais da Companhia de Policiamento de Trânsito (CPTran), junto com os outros itens que já são vistoriados regularmente.

Os proprietários de veículos que possuem engate devem observar se o equipamento possui esfera maciça apropriada para o tracionamento de reboque, tomada e instalação elétrica para a conexão do veículo rebocado, dispositivo para fixação da corrente de segurança, ausência de superfícies cortantes e dispositivos de iluminação. O uso indevido do acessório é classificado como infração prevista no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê multa no valor de R$ 127,69, cinco pontos na carteira de habilitação e retenção do veículos para regularização.

As empresas credenciadas para fabricar e revender engates terão que seguir normas estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Na estrutura do engate deverá constar uma plaqueta inviolável com o nome empresarial do fabricante, CNPJ e identificação do registro concedido pelo Inmetro, modelo e capacidade máxima de tração do veículo. Neste caso o prazo de adaptações será de dois anos a partir da data da publicação da resolução.

Já os fabricantes e importadores de veículos terão até 31 de julho de 2007 para informar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) quais os modelos dos veículos que possuem capacidade para tracionar reboque. Também deverão informar, no manual do proprietário, os pontos de fixação do engate e a capacidade máxima de tração dos veículos.