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Quarta-Feira, 19 de Agosto de 2020 às 12:15:00
Mais de 22 mil boletins de ocorrências são validados pela Delegacia Virtual no isolamento social
Atendimento pela plataforma on-line continua sendo disponibilizado pela Polícia Civil

Mesmo com a retomada do atendimento presencial nas unidades da Polícia Civil, a Delegacia Virtual continua em funcionamento para o registro de boletins de ocorrências. A ferramenta da Polícia Civil tem possibilitado, diante do cenário de isolamento social decorrente da pandemia do coronavírus, a continuidade da comunicação formal de casos à polícia. De 20 de março a 16 de agosto, foram registrados 26.301 boletins de ocorrências, dos quais, 22.146 foram validados. Outros 4.155 foram descartados por falta de informações.

Os casos em que há a obrigatoriedade do registro do boletim de ocorrência presencial são prisões em flagrante delito; roubo e furto de veículos, e de cargas; roubos; extorsão mediante sequestro e cárcere privado; homicídios e feminicídios; estupro; lesão corporal dolosa; violência doméstica e contra a mulher, idosos e demais grupos vulneráveis.

A comunicação de ocorrências como furto com rompimento de obstáculo, lesão corporal no trânsito, tentativa de homicídio e roubo ou furto de CNH, CRLV e RG também deve ser feita nas delegacias. Já os casos de perda ou extravio de documentos, fatos atípicos, colisão de veículos sem vítimas, extravio ou perda de objeto ou do auxílio emergencial são registrados apenas pela Delegacia Virtual. O prazo de confirmação pela plataforma on-line é de 24 horas.

A assessora técnica da Superintendência de Polícia Civil (Supci), Cátia Emanuelli, reiterou o funcionamento da Delegacia Virtual. “Somente os casos mais graves precisam do registro presencial do boletim de ocorrência. Os demais podem ser realizados pela Delegacia Virtual, sem a necessidade de deslocamentos até as unidades policiais. As delegacias não estão registrando casos não criminais e de atribuição da Polícia Federal, como é o caso de fraude no auxílio emergencial”, destacou. 

Cátia Emanuelli ressaltou que o registro de boletins de ocorrências dos casos que precisam ser comunicados presencialmente é feito na delegacia mais próxima ao local do fato. “É importante frisar que as ocorrências presenciais devem ser realizadas no local onde ocorreu o crime ou na unidade policial mais próxima da casa do cidadão. Se for violência doméstica, contra a mulher e demais grupos vulneráveis nas cidades de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Lagarto, Estância e Itabaiana, a população deve procurar as unidades do Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV)”, salientou.

Principais registros no período
 
A Delegacia Virtual, durante o período que compreendeu o início do isolamento social até o último dia 16, registrou 2.525 casos de furtos, 2.417 de estelionato e outras fraudes, 2.046 de roubo, 992 de ameaças, 400 de invasão de dispositivo informática ou telefone, 321 de furto de aparelho celular, 350 de difamação, 321 de lesão corporal no trânsito, 309 de injúria e 256 de calúnia.
 
No tocante aos registros não criminais, a Delegacia Virtual contabilizou 4.844 registros de boletins de ocorrência para comunicação de colisões de trânsito sem vítimas, 2.525 de perda ou extravio de documentos, 1.720 de fatos atípicos e 53 de desaparecimento de pessoas.
 

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Mais de 22 mil boletins de ocorrências são validados pela Delegacia Virtual no isolamento social
Atendimento pela plataforma on-line continua sendo disponibilizado pela Polícia Civil
Quarta-Feira, 19 de Agosto de 2020 às 12:15:00

Mesmo com a retomada do atendimento presencial nas unidades da Polícia Civil, a Delegacia Virtual continua em funcionamento para o registro de boletins de ocorrências. A ferramenta da Polícia Civil tem possibilitado, diante do cenário de isolamento social decorrente da pandemia do coronavírus, a continuidade da comunicação formal de casos à polícia. De 20 de março a 16 de agosto, foram registrados 26.301 boletins de ocorrências, dos quais, 22.146 foram validados. Outros 4.155 foram descartados por falta de informações.

Os casos em que há a obrigatoriedade do registro do boletim de ocorrência presencial são prisões em flagrante delito; roubo e furto de veículos, e de cargas; roubos; extorsão mediante sequestro e cárcere privado; homicídios e feminicídios; estupro; lesão corporal dolosa; violência doméstica e contra a mulher, idosos e demais grupos vulneráveis.

A comunicação de ocorrências como furto com rompimento de obstáculo, lesão corporal no trânsito, tentativa de homicídio e roubo ou furto de CNH, CRLV e RG também deve ser feita nas delegacias. Já os casos de perda ou extravio de documentos, fatos atípicos, colisão de veículos sem vítimas, extravio ou perda de objeto ou do auxílio emergencial são registrados apenas pela Delegacia Virtual. O prazo de confirmação pela plataforma on-line é de 24 horas.

A assessora técnica da Superintendência de Polícia Civil (Supci), Cátia Emanuelli, reiterou o funcionamento da Delegacia Virtual. “Somente os casos mais graves precisam do registro presencial do boletim de ocorrência. Os demais podem ser realizados pela Delegacia Virtual, sem a necessidade de deslocamentos até as unidades policiais. As delegacias não estão registrando casos não criminais e de atribuição da Polícia Federal, como é o caso de fraude no auxílio emergencial”, destacou. 

Cátia Emanuelli ressaltou que o registro de boletins de ocorrências dos casos que precisam ser comunicados presencialmente é feito na delegacia mais próxima ao local do fato. “É importante frisar que as ocorrências presenciais devem ser realizadas no local onde ocorreu o crime ou na unidade policial mais próxima da casa do cidadão. Se for violência doméstica, contra a mulher e demais grupos vulneráveis nas cidades de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Lagarto, Estância e Itabaiana, a população deve procurar as unidades do Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV)”, salientou.

Principais registros no período
 
A Delegacia Virtual, durante o período que compreendeu o início do isolamento social até o último dia 16, registrou 2.525 casos de furtos, 2.417 de estelionato e outras fraudes, 2.046 de roubo, 992 de ameaças, 400 de invasão de dispositivo informática ou telefone, 321 de furto de aparelho celular, 350 de difamação, 321 de lesão corporal no trânsito, 309 de injúria e 256 de calúnia.
 
No tocante aos registros não criminais, a Delegacia Virtual contabilizou 4.844 registros de boletins de ocorrência para comunicação de colisões de trânsito sem vítimas, 2.525 de perda ou extravio de documentos, 1.720 de fatos atípicos e 53 de desaparecimento de pessoas.