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Quarta-Feira, 01 de Abril de 2020 às 10:30:00
IML normatiza processos de exames periciais e retirada de corpos da unidade
As medidas foram adotadas visando a preservação da saúde de servidores e da população

O Instituto Médico Legal (IML) adotou medidas preventivas no atendimento da instituição visando a redução dos riscos de contágio pela COVID-19. As normas abrangem as atividades de custódia e liberação de corpos, assim como também as perícias laboratoriais e atendimento aos custodiados.

De acordo com a portaria normativa da Coordenadoria Geral de Perícias (Cogerp), o atendimento aos custodiados em flagrante será realizado exclusivamente no período da manhã, entre 10h30 e 12h.

Os servidores que atuam nas perícias laboratoriais deverão utilizar vestimenta descartável (avental), touca, óculos ou protetor facial, máscara N95 e luvas. Ao término da perícia, os equipamentos devem serão postos em saco de lixo infectante e os não descartáveis devem ser higienizados com álcool 70%. Além disso, deve ser realizada com frequência a limpeza da mesa, bancada de trabalho e todos os equipamentos e itens nela dispostos também com álcool 70%.

O diretor do IML, Vitor Vasconcelos, destacou a importância dessas medidas e detalhou outras ações definidas pela portaria da Cogerp. “Essas medida tem por objetivo resguardar os profissionais, assim como as vítimas que comparecem buscando nosso serviços. São medidas internas e externas. Entregamos EPIs aprimorados específicos para os funcionários que lidam diretamente com os cadáveres. Nós adotamos uma política mais rigorosa aos equipamentos e descarte do lixo infectante, assim como lavagem de mãos e uso do álcool em gel”.

“Suspendemos o atendimento às vítimas de corpo de delito. Estamos orientando a procurar o serviço médico e pedir um relatório médico da consulta. Não é um exame pericial, é um relatório. Baseado nesse, faremos um exame pericial indireto, tal como é feito nos exames de DPVAT, que fazemos o laudo baseado em raio-x, tomografia dentre outros procedimentos. A única exceção para corpo de delito é o abuso sexual ocorrido nas últimas 24 horas”, complementou.

Custódia e liberação de corpos

Nesses processos, o servidor deverá utilizar máscara cirúrgica e luvas de procedimento. Ao término do exame necroscópico em corpos com suspeita de infecção viral, o cadáver deverá ser acondicionado em saco mortuário. 

Casos em que, porventura, haja infecção suspeita ou confirmada de Coronavírus o reconhecimento se dará apenas por registros fotográficos. O corpo deverá ser liberado em caixão lacrado. Nos casos de fundada suspeita de infecção viral, a coleta papiloscópica será realizada pelo agente-técnico em necropsia que se faz presente na equipe. Após a coleta, essa deverá ser acondicionada em invólucro plástico lacrado.

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IML normatiza processos de exames periciais e retirada de corpos da unidade
As medidas foram adotadas visando a preservação da saúde de servidores e da população
Quarta-Feira, 01 de Abril de 2020 às 10:30:00

O Instituto Médico Legal (IML) adotou medidas preventivas no atendimento da instituição visando a redução dos riscos de contágio pela COVID-19. As normas abrangem as atividades de custódia e liberação de corpos, assim como também as perícias laboratoriais e atendimento aos custodiados.

De acordo com a portaria normativa da Coordenadoria Geral de Perícias (Cogerp), o atendimento aos custodiados em flagrante será realizado exclusivamente no período da manhã, entre 10h30 e 12h.

Os servidores que atuam nas perícias laboratoriais deverão utilizar vestimenta descartável (avental), touca, óculos ou protetor facial, máscara N95 e luvas. Ao término da perícia, os equipamentos devem serão postos em saco de lixo infectante e os não descartáveis devem ser higienizados com álcool 70%. Além disso, deve ser realizada com frequência a limpeza da mesa, bancada de trabalho e todos os equipamentos e itens nela dispostos também com álcool 70%.

O diretor do IML, Vitor Vasconcelos, destacou a importância dessas medidas e detalhou outras ações definidas pela portaria da Cogerp. “Essas medida tem por objetivo resguardar os profissionais, assim como as vítimas que comparecem buscando nosso serviços. São medidas internas e externas. Entregamos EPIs aprimorados específicos para os funcionários que lidam diretamente com os cadáveres. Nós adotamos uma política mais rigorosa aos equipamentos e descarte do lixo infectante, assim como lavagem de mãos e uso do álcool em gel”.

“Suspendemos o atendimento às vítimas de corpo de delito. Estamos orientando a procurar o serviço médico e pedir um relatório médico da consulta. Não é um exame pericial, é um relatório. Baseado nesse, faremos um exame pericial indireto, tal como é feito nos exames de DPVAT, que fazemos o laudo baseado em raio-x, tomografia dentre outros procedimentos. A única exceção para corpo de delito é o abuso sexual ocorrido nas últimas 24 horas”, complementou.

Custódia e liberação de corpos

Nesses processos, o servidor deverá utilizar máscara cirúrgica e luvas de procedimento. Ao término do exame necroscópico em corpos com suspeita de infecção viral, o cadáver deverá ser acondicionado em saco mortuário. 

Casos em que, porventura, haja infecção suspeita ou confirmada de Coronavírus o reconhecimento se dará apenas por registros fotográficos. O corpo deverá ser liberado em caixão lacrado. Nos casos de fundada suspeita de infecção viral, a coleta papiloscópica será realizada pelo agente-técnico em necropsia que se faz presente na equipe. Após a coleta, essa deverá ser acondicionada em invólucro plástico lacrado.