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Terça-Feira, 16 de Janeiro de 2007 às 05:50:00
CPTran vai fiscalizar engates instalados em veículos
A Companhia de Policiamento de Trânsito (CPTran) vai verificar os engates instalados nos veículos. O motivo é a Resolução 197 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entrará em vigor no dia 26 de janeiro e regulamenta o uso do equipamento.

A Companhia de Policiamento de Trânsito (CPTran) vai verificar os engates instalados nos veículos. O motivo é a Resolução 197 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entrará em vigor no dia 26 de janeiro e regulamenta o uso do equipamento. Segundo o major Paulo Paiva, comandante da CPTran, a fiscalização será feita pelos policiais da guarnição, junto com os outros itens que já são fiscalizados regularmente. Quem não adaptar o equipamento de acordo com o que determina o Contran estará cometendo uma infração grave, receberá cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uma multa no valor de R$ 127,69.

A Resolução 197 foi publicada no dia 31 de julho de 2006. De acordo com a norma, os proprietários de veículos que possuem engate devem observar se o equipamento possui esfera maciça apropriada para o tracionamento de reboque, tomada e instalação elétrica para a conexão do veículo rebocado, dispositivo para fixação da corrente de segurança, ausência de superfícies cortantes e hastes vivas, além de dispositivos de iluminação devidamente regulamentados. 

As pessoas que utilizam reboque apenas para dar proteção ao pára-choque terão que trocar o equipamento por outro que realmente seja funcional. Essa troca deverá ser feita até o dia 26 de janeiro.

Já os fabricantes e revendedores de engates terão que seguir normas estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Na estrutura do engate deverá constar uma placa inviolável com o nome do fabricante, CNPJ e identificação do registro concedido pelo Inmetro, modelo e capacidade máxima de tração do veículo ao qual se destina e referência à Resolução 197 do Contran. Neste caso, o prazo de adaptações será de dois anos a partir da data da publicação da resolução.

Para o Contran, as mudanças se justificam porque muitas pessoas estavam utilizando o engate em desacordo com o seu objetivo, que é de oferecer segurança ao tracionar um reboque. De acordo com o órgão, muitos proprietários desviam a função do equipamento, que passou a ser utilizado como uma proteção contra pequenas batidas, principalmente na hora de estacionar.

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CPTran vai fiscalizar engates instalados em veículos
A Companhia de Policiamento de Trânsito (CPTran) vai verificar os engates instalados nos veículos. O motivo é a Resolução 197 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entrará em vigor no dia 26 de janeiro e regulamenta o uso do equipamento.
Terça-Feira, 16 de Janeiro de 2007 às 05:50:00

A Companhia de Policiamento de Trânsito (CPTran) vai verificar os engates instalados nos veículos. O motivo é a Resolução 197 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entrará em vigor no dia 26 de janeiro e regulamenta o uso do equipamento. Segundo o major Paulo Paiva, comandante da CPTran, a fiscalização será feita pelos policiais da guarnição, junto com os outros itens que já são fiscalizados regularmente. Quem não adaptar o equipamento de acordo com o que determina o Contran estará cometendo uma infração grave, receberá cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uma multa no valor de R$ 127,69.

A Resolução 197 foi publicada no dia 31 de julho de 2006. De acordo com a norma, os proprietários de veículos que possuem engate devem observar se o equipamento possui esfera maciça apropriada para o tracionamento de reboque, tomada e instalação elétrica para a conexão do veículo rebocado, dispositivo para fixação da corrente de segurança, ausência de superfícies cortantes e hastes vivas, além de dispositivos de iluminação devidamente regulamentados. 

As pessoas que utilizam reboque apenas para dar proteção ao pára-choque terão que trocar o equipamento por outro que realmente seja funcional. Essa troca deverá ser feita até o dia 26 de janeiro.

Já os fabricantes e revendedores de engates terão que seguir normas estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Na estrutura do engate deverá constar uma placa inviolável com o nome do fabricante, CNPJ e identificação do registro concedido pelo Inmetro, modelo e capacidade máxima de tração do veículo ao qual se destina e referência à Resolução 197 do Contran. Neste caso, o prazo de adaptações será de dois anos a partir da data da publicação da resolução.

Para o Contran, as mudanças se justificam porque muitas pessoas estavam utilizando o engate em desacordo com o seu objetivo, que é de oferecer segurança ao tracionar um reboque. De acordo com o órgão, muitos proprietários desviam a função do equipamento, que passou a ser utilizado como uma proteção contra pequenas batidas, principalmente na hora de estacionar.