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Quarta-Feira, 13 de Outubro de 2021 às 21:30:00
Projeto de Lei do Governo de Sergipe que cria programa destinado aos órfãos da Covid-19 é aprovado pela Alese 
O benefício mensal será de R$ 500 até a maioridade, através do CMais Sergipe Acolhe 

O Projeto de Lei do Governo do Estado para criação do Cartão Mais Inclusão – CMais Sergipe Acolhe, destinado aos órfãos da Covid-19, foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) por unanimidade, nesta quarta-feira (13). O pagamento mensal de um auxílio de R$ 500, até o alcance da maioridade civil, somadas a ações integradas de identificação, acolhimento e amparo, será destinado para crianças e adolescentes em situação de orfandade, bilateral ou de famílias monoparentais, em decorrência da pandemia de Covid-19 em Sergipe. 

“Essa é mais uma ação que o governo toma, na pandemia, para atender a população mais vulnerável. Estamos fazendo nosso dever de casa. É nossa função social, é nosso papel enquanto gestores públicos. Ficamos muito contente ao receber a notícia da aprovação por conta da sensibilidade dos deputados”, comentou o governador Belivaldo Chagas ao receber a informação da aprovação. 

A pandemia impactou milhares de famílias em Sergipe. Conforme boletim da Covid-19  publicado nesta quarta-feira (13), Sergipe soma 6.020 óbitos. Entre esses, estão centenas de mortes de pais e mães, inclusive puérperas, que se enquadram como famílias vulneráveis socialmente, com renda de até três salários mínimos, colocando, em situação de orfandade, crianças e adolescentes. 

Cerca de R$ 1,7 milhão poderá ser investido no programa até 2023, com recursos do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (Funcep), gerido pela Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social (Seias). 

Conforme a Seias, há uma estimativa de 235 crianças e adolescentes de famílias vulneráveis, com renda de até três salários mínimos, aptos a receber o benefício em Sergipe. Mas uma  Comissão Gestora será instaurada para aperfeiçoar os procedimentos para identificar, de forma precisa, as crianças e adolescentes órfãos em decorrência da Covid-19. A ação deverá  contar com a parceria da secretarias de Estado da Saúde e da Educação, além do Poder Judiciário.

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Projeto de Lei do Governo de Sergipe que cria programa destinado aos órfãos da Covid-19 é aprovado pela Alese 
O benefício mensal será de R$ 500 até a maioridade, através do CMais Sergipe Acolhe 
Quarta-Feira, 13 de Outubro de 2021 às 21:30:00

O Projeto de Lei do Governo do Estado para criação do Cartão Mais Inclusão – CMais Sergipe Acolhe, destinado aos órfãos da Covid-19, foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) por unanimidade, nesta quarta-feira (13). O pagamento mensal de um auxílio de R$ 500, até o alcance da maioridade civil, somadas a ações integradas de identificação, acolhimento e amparo, será destinado para crianças e adolescentes em situação de orfandade, bilateral ou de famílias monoparentais, em decorrência da pandemia de Covid-19 em Sergipe. 

“Essa é mais uma ação que o governo toma, na pandemia, para atender a população mais vulnerável. Estamos fazendo nosso dever de casa. É nossa função social, é nosso papel enquanto gestores públicos. Ficamos muito contente ao receber a notícia da aprovação por conta da sensibilidade dos deputados”, comentou o governador Belivaldo Chagas ao receber a informação da aprovação. 

A pandemia impactou milhares de famílias em Sergipe. Conforme boletim da Covid-19  publicado nesta quarta-feira (13), Sergipe soma 6.020 óbitos. Entre esses, estão centenas de mortes de pais e mães, inclusive puérperas, que se enquadram como famílias vulneráveis socialmente, com renda de até três salários mínimos, colocando, em situação de orfandade, crianças e adolescentes. 

Cerca de R$ 1,7 milhão poderá ser investido no programa até 2023, com recursos do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (Funcep), gerido pela Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social (Seias). 

Conforme a Seias, há uma estimativa de 235 crianças e adolescentes de famílias vulneráveis, com renda de até três salários mínimos, aptos a receber o benefício em Sergipe. Mas uma  Comissão Gestora será instaurada para aperfeiçoar os procedimentos para identificar, de forma precisa, as crianças e adolescentes órfãos em decorrência da Covid-19. A ação deverá  contar com a parceria da secretarias de Estado da Saúde e da Educação, além do Poder Judiciário.