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Quarta-Feira, 22 de Abril de 2020 às 17:00:00
Governo de Sergipe estende até 08 de maio o prazo para cadastro do Mão Amiga Cana nos municípios
Nova prorrogação visa contemplar mais trabalhadores do corte da cana; pagamento da primeira parcela do benefício será em 30 de junho

Com o objetivo de evitar aglomerações, diminuir riscos de contágio pelo coronavírus e contemplar mais trabalhadores rurais, a Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social – SEIAS prorrogou mais uma vez o prazo para o cadastro de beneficiários no Programa Mão Amiga Cana 2020. Os municípios poderão realizar o cadastramento dos trabalhadores do corte da cana até o dia 08 de maio.  

A medida foi divulgada aos gestores municipais por meio de nota técnica, na qual a SEIAS reforça o esforço coletivo realizado junto aos municípios sergipanos, escritórios da Emdagro e sindicatos de Trabalhadores Rurais - todos envolvidos no programa -, para que o cadastramento dos beneficiários seja finalizado até 08 de maio. A SEIAS também reitera a recomendação para que o cadastro seja feito de forma individual, evitando aglomerações e adotando todas as medidas preventivas indicadas pelos órgãos de Saúde. 

A preocupação da gestão estadual é conceder o máximo de prazo aos municípios, preservando o tempo mínimo necessário à operacionalização do Programa, a fim de que seja mantido o cronograma de pagamento da primeira parcela do benefício. É o que explica o diretor de Inclusão Produtiva e Cidadania da SEIAS, Ricardo Mascarello. “Inicialmente, o dia 03 de abril era a data prevista para conclusão do cadastro. Com a quarentena, prorrogamos o prazo para o dia 22 de abril. Devido à reclusão das pessoas e consequente lentidão no processo, decidimos ampliar o prazo final para o dia 08 de maio. Este é o limite que encontramos, de modo que haja tempo hábil para que possamos recolher todos os cadastros nos municípios, digitalizá-los no sistema e enviar para o Banco do Estado de Sergipe - Banese confeccionar os cartões em um prazo que nos permita manter o pagamento da primeira parcela do benefício em 30 de junho”, explica. 

O Mão Amiga é um programa de transferência de renda do Governo do Estado, que contempla, em suas duas vertentes, quase 8 mil trabalhadores do corte da cana e da colheita da laranja em 34 municípios sergipanos. Anualmente, um benefício de R$ 760 é pago a cada um deles, em quatro parcelas de R$ 190, durante o período de entressafra dos cultivos, quando ficam sem atividade na lavoura. No caso do Mão Amiga Cana, o cronograma prevê o pagamento do benefício de junho a setembro de 2020. 

São contemplados pelo programa Mão Amiga Cana os trabalhadores rurais de 21 municípios de atividade sulcroalcooleira em Sergipe: Capela, Santa Rosa de Lima, Japaratuba, São Cristóvão, Areia Branca, Maruim, Carmópolis, Rosário do Catete, Malhada dos Bois, Siriri, Nossa Sra. Das Dores, Capela, Japoatã, São Francisco, Pacatuba, Aquidabã, Laranjeiras, Riachuelo, Divina Pastora, Neópolis e Muribeca.

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Governo de Sergipe estende até 08 de maio o prazo para cadastro do Mão Amiga Cana nos municípios
Nova prorrogação visa contemplar mais trabalhadores do corte da cana; pagamento da primeira parcela do benefício será em 30 de junho
Quarta-Feira, 22 de Abril de 2020 às 17:00:00

Com o objetivo de evitar aglomerações, diminuir riscos de contágio pelo coronavírus e contemplar mais trabalhadores rurais, a Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social – SEIAS prorrogou mais uma vez o prazo para o cadastro de beneficiários no Programa Mão Amiga Cana 2020. Os municípios poderão realizar o cadastramento dos trabalhadores do corte da cana até o dia 08 de maio.  

A medida foi divulgada aos gestores municipais por meio de nota técnica, na qual a SEIAS reforça o esforço coletivo realizado junto aos municípios sergipanos, escritórios da Emdagro e sindicatos de Trabalhadores Rurais - todos envolvidos no programa -, para que o cadastramento dos beneficiários seja finalizado até 08 de maio. A SEIAS também reitera a recomendação para que o cadastro seja feito de forma individual, evitando aglomerações e adotando todas as medidas preventivas indicadas pelos órgãos de Saúde. 

A preocupação da gestão estadual é conceder o máximo de prazo aos municípios, preservando o tempo mínimo necessário à operacionalização do Programa, a fim de que seja mantido o cronograma de pagamento da primeira parcela do benefício. É o que explica o diretor de Inclusão Produtiva e Cidadania da SEIAS, Ricardo Mascarello. “Inicialmente, o dia 03 de abril era a data prevista para conclusão do cadastro. Com a quarentena, prorrogamos o prazo para o dia 22 de abril. Devido à reclusão das pessoas e consequente lentidão no processo, decidimos ampliar o prazo final para o dia 08 de maio. Este é o limite que encontramos, de modo que haja tempo hábil para que possamos recolher todos os cadastros nos municípios, digitalizá-los no sistema e enviar para o Banco do Estado de Sergipe - Banese confeccionar os cartões em um prazo que nos permita manter o pagamento da primeira parcela do benefício em 30 de junho”, explica. 

O Mão Amiga é um programa de transferência de renda do Governo do Estado, que contempla, em suas duas vertentes, quase 8 mil trabalhadores do corte da cana e da colheita da laranja em 34 municípios sergipanos. Anualmente, um benefício de R$ 760 é pago a cada um deles, em quatro parcelas de R$ 190, durante o período de entressafra dos cultivos, quando ficam sem atividade na lavoura. No caso do Mão Amiga Cana, o cronograma prevê o pagamento do benefício de junho a setembro de 2020. 

São contemplados pelo programa Mão Amiga Cana os trabalhadores rurais de 21 municípios de atividade sulcroalcooleira em Sergipe: Capela, Santa Rosa de Lima, Japaratuba, São Cristóvão, Areia Branca, Maruim, Carmópolis, Rosário do Catete, Malhada dos Bois, Siriri, Nossa Sra. Das Dores, Capela, Japoatã, São Francisco, Pacatuba, Aquidabã, Laranjeiras, Riachuelo, Divina Pastora, Neópolis e Muribeca.