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Sexta-Feira, 07 de Agosto de 2020 às 09:30:00
Governo sanciona lei que pune quem infringir medidas sanitárias de enfrentamento à Covid-19
Pessoas físicas e jurídicas poderão ser multadas pela não utilização de máscara ou por não cumprirem normas do decreto de enfrentamento ao coronavírus

O governador Belivaldo Chagas sancionou, nessa quinta-feira (06), a lei que dispõe sobre sanções aplicáveis em caso de descumprimento de medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), decorrente da Covid-19. A Lei Nº 8.726 foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (07), sendo que seu projeto foi aprovado na quarta-feira (05), em sessão remota da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese).

“Há uma ampla divulgação da necessidade do uso da máscara e do cumprimento das medidas sanitárias para diminuir as chances de contaminação. Muitas pesquisas já comprovam o efeito do uso da máscara como medida preventiva. Desde o início da pandemia, estamos investindo em campanhas para conscientização da população sobre o quanto é importante colaborar com essas medidas para que o contagio seja menor. Sempre pedimos e repetimos isso, mas muitas pessoas ignoram. Essa aprovação vem para reforçar essa ação pedagógica. Assim, quem não cumprir essas normas, será punido e me refiro, principalmente, aos estabelecimentos que não cumprirem os protocolos sanitários. É mais uma forma de tentarmos garantir a segurança de todos. Também não é justo que muitos estejam fazendo sua parte enquanto outros não dão a devida importância ao senso de coletivo”, pontuou o governador Belivaldo Chagas.

Fiscalização

Podem lavrar as infrações: a Polícia Militar (PM/SE) e o Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Sergipe (CBM/SE); a Vigilância Sanitária Estadual; e a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/SE).

O Estado, também, está autorizado a delegar as atribuições de fiscalização decorrentes do disposto da Lei aos municípios, cabendo à Secretaria de Estado da Saúde (SES), a representação do Estado nos respectivos instrumentos.

De acordo com o procurador-geral do Estado, Vinicius Oliveira, o governo está alinhado com a PM/SE, CBM/SE, Vigilância Sanitária Estadual e Procon/SE as instruções sobre o procedimento de autuação, que será padronizado. “A ideia é que traga segurança, agilidade, responsabilidade e facilitação de acesso às pessoas via internet, já que está vedado todo o trâmite físico de procedimentos na Administração para evitar mais um contratempo e um item propagador do controle de vírus”.

Multa

A partir de agora, quem não cumprir as medidas sanitárias de prevenção à Covid-19, seja pessoa física ou jurídica, poderá ser multado. No caso dos empresários, haverá punição de advertência; multa de 50 a 500 vezes o valor nominal da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE) vigente, o que corresponde a R$ 2.178,50 até R$ 21.785; suspensão de vendas de produto; interdição parcial ou total do estabelecimento, seções e dependências. Já o cidadão que for flagrado sem máscara será multado em 2 vezes o valor da UFP/SE, o que equivale a R$ 87.14, já que, a UFP/SE corresponde a R$ 43,57 durante o mês de agosto.

“Aqueles que advertidos e, ainda assim, permanecerem nas condutas irregulares, será lavrado auto de infração e, a partir daí, para todos aqueles que foram autuados segue o rito, já previsto em lei, de processo administrativo. Então a parte terá dez dias para apresentar sua defesa administrativa, em sendo julgado cabe recurso ainda para autoridade superior sanitário, que é a secretária de Estado da Saúde. Não sendo recorrido ou não manifestando qualquer interesse, ao final do procedimento, será emitido um boleto com o valor da multa cujos recursos serão vertidos para o Fundo Estadual de Saúde e emprego em ações de saúde”, explicou o procurador-geral Vinicius Oliveira.

Com exceção da penalidade, as demais especificações sobre a obrigatoriedade do uso máscara de proteção respiratória em todo o território de Sergipe, durante a situação de emergência em razão da disseminação do novo coronavírus, estão contidas na Lei Nº. 8.677, de 06 de maio de 2020.

 

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Governo sanciona lei que pune quem infringir medidas sanitárias de enfrentamento à Covid-19
Pessoas físicas e jurídicas poderão ser multadas pela não utilização de máscara ou por não cumprirem normas do decreto de enfrentamento ao coronavírus
Sexta-Feira, 07 de Agosto de 2020 às 09:30:00

O governador Belivaldo Chagas sancionou, nessa quinta-feira (06), a lei que dispõe sobre sanções aplicáveis em caso de descumprimento de medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), decorrente da Covid-19. A Lei Nº 8.726 foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (07), sendo que seu projeto foi aprovado na quarta-feira (05), em sessão remota da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese).

“Há uma ampla divulgação da necessidade do uso da máscara e do cumprimento das medidas sanitárias para diminuir as chances de contaminação. Muitas pesquisas já comprovam o efeito do uso da máscara como medida preventiva. Desde o início da pandemia, estamos investindo em campanhas para conscientização da população sobre o quanto é importante colaborar com essas medidas para que o contagio seja menor. Sempre pedimos e repetimos isso, mas muitas pessoas ignoram. Essa aprovação vem para reforçar essa ação pedagógica. Assim, quem não cumprir essas normas, será punido e me refiro, principalmente, aos estabelecimentos que não cumprirem os protocolos sanitários. É mais uma forma de tentarmos garantir a segurança de todos. Também não é justo que muitos estejam fazendo sua parte enquanto outros não dão a devida importância ao senso de coletivo”, pontuou o governador Belivaldo Chagas.

Fiscalização

Podem lavrar as infrações: a Polícia Militar (PM/SE) e o Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Sergipe (CBM/SE); a Vigilância Sanitária Estadual; e a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/SE).

O Estado, também, está autorizado a delegar as atribuições de fiscalização decorrentes do disposto da Lei aos municípios, cabendo à Secretaria de Estado da Saúde (SES), a representação do Estado nos respectivos instrumentos.

De acordo com o procurador-geral do Estado, Vinicius Oliveira, o governo está alinhado com a PM/SE, CBM/SE, Vigilância Sanitária Estadual e Procon/SE as instruções sobre o procedimento de autuação, que será padronizado. “A ideia é que traga segurança, agilidade, responsabilidade e facilitação de acesso às pessoas via internet, já que está vedado todo o trâmite físico de procedimentos na Administração para evitar mais um contratempo e um item propagador do controle de vírus”.

Multa

A partir de agora, quem não cumprir as medidas sanitárias de prevenção à Covid-19, seja pessoa física ou jurídica, poderá ser multado. No caso dos empresários, haverá punição de advertência; multa de 50 a 500 vezes o valor nominal da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE) vigente, o que corresponde a R$ 2.178,50 até R$ 21.785; suspensão de vendas de produto; interdição parcial ou total do estabelecimento, seções e dependências. Já o cidadão que for flagrado sem máscara será multado em 2 vezes o valor da UFP/SE, o que equivale a R$ 87.14, já que, a UFP/SE corresponde a R$ 43,57 durante o mês de agosto.

“Aqueles que advertidos e, ainda assim, permanecerem nas condutas irregulares, será lavrado auto de infração e, a partir daí, para todos aqueles que foram autuados segue o rito, já previsto em lei, de processo administrativo. Então a parte terá dez dias para apresentar sua defesa administrativa, em sendo julgado cabe recurso ainda para autoridade superior sanitário, que é a secretária de Estado da Saúde. Não sendo recorrido ou não manifestando qualquer interesse, ao final do procedimento, será emitido um boleto com o valor da multa cujos recursos serão vertidos para o Fundo Estadual de Saúde e emprego em ações de saúde”, explicou o procurador-geral Vinicius Oliveira.

Com exceção da penalidade, as demais especificações sobre a obrigatoriedade do uso máscara de proteção respiratória em todo o território de Sergipe, durante a situação de emergência em razão da disseminação do novo coronavírus, estão contidas na Lei Nº. 8.677, de 06 de maio de 2020.