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Terça-Feira, 24 de Março de 2020 às 12:30:00
Governo pede que Alese reconheça Estado de calamidade em Sergipe
A medida deve ser avaliada e votada pelos deputados estaduais nesta quarta-feira, 25

O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa de Sergipe pedido para que a Casa reconheça o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da Covid-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde. O Decreto do Legislativo permitirá a aplicabilidade do artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A medida, anunciada pelo governador Belivaldo Chagas na última sexta-feira (20), deve ser avaliada e votada pelos deputados estaduais nesta quarta-feira (25) e, caso aprovada, valerá até 31 de dezembro.

De acordo com o artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, reconhecida a calamidade pública pela Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe e enquanto a mesma perdurar, o Estado de Sergipe pode ser dispensado do atingimento dos resultados fiscais e da limitação de empenho prevista no artigo 9º da LRF, bem como podem ser suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos artigos 23, 31 e 70.

A mensagem do governador à Alese esclarece que o Decreto se justifica uma vez que as medidas para enfrentamento dos efeitos da Covid-19 gerarão um natural aumento de dispêndios públicos, outrora não previsíveis na realidade do Estado.

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Governo pede que Alese reconheça Estado de calamidade em Sergipe
A medida deve ser avaliada e votada pelos deputados estaduais nesta quarta-feira, 25
Terça-Feira, 24 de Março de 2020 às 12:30:00

O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa de Sergipe pedido para que a Casa reconheça o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da Covid-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde. O Decreto do Legislativo permitirá a aplicabilidade do artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A medida, anunciada pelo governador Belivaldo Chagas na última sexta-feira (20), deve ser avaliada e votada pelos deputados estaduais nesta quarta-feira (25) e, caso aprovada, valerá até 31 de dezembro.

De acordo com o artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, reconhecida a calamidade pública pela Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe e enquanto a mesma perdurar, o Estado de Sergipe pode ser dispensado do atingimento dos resultados fiscais e da limitação de empenho prevista no artigo 9º da LRF, bem como podem ser suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos artigos 23, 31 e 70.

A mensagem do governador à Alese esclarece que o Decreto se justifica uma vez que as medidas para enfrentamento dos efeitos da Covid-19 gerarão um natural aumento de dispêndios públicos, outrora não previsíveis na realidade do Estado.