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Sexta-Feira, 01 de Outubro de 2021 às 18:00:00
Governo de Sergipe envia Projeto de Lei à Alese para a criação de programa destinado aos órfãos da Covid-19
Nova vertente do CMais, 'Sergipe Acolhe' deverá identificar e amparar crianças e adolescentes socialmente vulneráveis que perderam os pais, e pagar benefício até a maioridade

Nesta sexta-feira, 1º de outubro, o Governo de Sergipe enviou, para aprovação da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), o Projeto de Lei destinado à criação de uma nova vertente do Cartão Mais Inclusão, o CMais Sergipe Acolhe. O programa se destina ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de orfandade, bilateral ou de famílias monoparentais, em decorrência da pandemia de Covid-19 em Sergipe, com ações integradas de identificação, acolhimento e amparo, além do pagamento mensal de um auxílio de R$ 500, até o alcance da maioridade civil. Cerca de R$ 1,7 milhão poderá ser investido no programa até 2023, com recursos do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (Funcep), gerido pela Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social (Seias).

Na mensagem de apresentação do PL aos parlamentares, o governador Belivaldo Chagas destacou que o sucesso na operacionalização do Cartão Mais Inclusão possibilitou, mais uma vez, a ampliação do seu alcance. “Em função da chegada da pandemia a Sergipe, em março de 2020, o Governo do Estado tomou uma série de iniciativas para atender a população em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar, com o objetivo de mitigar os efeitos decorrentes da Covid-19. Dentre estas iniciativas, destaca-se o Cartão Mais Inclusão – CMais e, em razão do seu grande êxito, o Governo do Estado encaminhou à Alese projetos de Lei que trouxeram novas roupagens para o Programa. Agora, é a vez dos órfãos da Covid serem contemplados”, disse.

Isso porque a pandemia impactou famílias no Brasil e no mundo, com uma grande quantidade de mortes de pais e mães, inclusive de gestantes e puérperas. De acordo com dados do Observatório Obstétrico Brasileiro Covid-19, o número de mortes de gestantes e de mães de recém-nascidos (puérperas) por Covid-19 dobrou em 2021, em relação à média de 2020, deixando inúmeras crianças e adolescentes sem os genitores. “Certamente, essas crianças e adolescentes que perderam seus entes queridos para a Covid-19 estão sofrendo de maneira mais aguda os impactos sanitários, econômicos, sociais e humanitários da pandemia, especialmente porque os pais eram geralmente os únicos provedores da casa”, defende Belivaldo.

Identificação

Segundo a secretária de Estado da Inclusão Social, Lucivanda Nunes, o CMais Sergipe Acolhe materializa as diretrizes estabelecidas pelo Consórcio Nordeste no Programa Nordeste Acolhe, voltado à promoção de ações de proteção social às crianças e aos adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19, no campo da política pública de Assistência Social integrada (Resolução n° 03, de julho de 2021). “Em análise preliminar da base de dados do Cadastro Único, pudemos identificar que, entre os óbitos registrados até 30 de julho, cerca de 680 CPFs foram localizados na Base Estadual do Cadastro Único, com estimativa potencial de 235 crianças e adolescentes oriundas de famílias mais vulneráveis, com renda de até três salários mínimos, em situação de orfandade bilateral ou de família monoparental”, disse a gestora.

Segundo o PL, contudo, esse número não é definitivo, e uma Comissão Gestora será instaurada para aperfeiçoar os procedimentos de identificação precisa de crianças e adolescentes órfãos em decorrência da Covid-19, em parceria com as Secretarias de Estado da Saúde e Educação (SES e Seduc); e do Poder Judiciário. “Sendo assim, o CMais Sergipe Acolhe busca não apenas amparar essas crianças e adolescentes, mas também reduzir os impactos do trauma da morte e dos demais efeitos sociais e econômicos decorrentes da Covid-19, mediante a elaboração e aprovação de fluxos e protocolos integrados entre as políticas públicas setoriais, de âmbito estadual e municipal, visando à identificação e a inserção da criança e do adolescente em situação de orfandade, de forma prioritária, nos serviços e benefícios socioassistenciais nas mais diversas políticas públicas”, concluiu Lucivanda. O governo de Sergipe espera que o PL seja votado na próxima semana, na Casa Legislativa Estadual.

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Governo de Sergipe envia Projeto de Lei à Alese para a criação de programa destinado aos órfãos da Covid-19
Nova vertente do CMais, 'Sergipe Acolhe' deverá identificar e amparar crianças e adolescentes socialmente vulneráveis que perderam os pais, e pagar benefício até a maioridade
Sexta-Feira, 01 de Outubro de 2021 às 18:00:00

Nesta sexta-feira, 1º de outubro, o Governo de Sergipe enviou, para aprovação da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), o Projeto de Lei destinado à criação de uma nova vertente do Cartão Mais Inclusão, o CMais Sergipe Acolhe. O programa se destina ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de orfandade, bilateral ou de famílias monoparentais, em decorrência da pandemia de Covid-19 em Sergipe, com ações integradas de identificação, acolhimento e amparo, além do pagamento mensal de um auxílio de R$ 500, até o alcance da maioridade civil. Cerca de R$ 1,7 milhão poderá ser investido no programa até 2023, com recursos do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (Funcep), gerido pela Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social (Seias).

Na mensagem de apresentação do PL aos parlamentares, o governador Belivaldo Chagas destacou que o sucesso na operacionalização do Cartão Mais Inclusão possibilitou, mais uma vez, a ampliação do seu alcance. “Em função da chegada da pandemia a Sergipe, em março de 2020, o Governo do Estado tomou uma série de iniciativas para atender a população em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar, com o objetivo de mitigar os efeitos decorrentes da Covid-19. Dentre estas iniciativas, destaca-se o Cartão Mais Inclusão – CMais e, em razão do seu grande êxito, o Governo do Estado encaminhou à Alese projetos de Lei que trouxeram novas roupagens para o Programa. Agora, é a vez dos órfãos da Covid serem contemplados”, disse.

Isso porque a pandemia impactou famílias no Brasil e no mundo, com uma grande quantidade de mortes de pais e mães, inclusive de gestantes e puérperas. De acordo com dados do Observatório Obstétrico Brasileiro Covid-19, o número de mortes de gestantes e de mães de recém-nascidos (puérperas) por Covid-19 dobrou em 2021, em relação à média de 2020, deixando inúmeras crianças e adolescentes sem os genitores. “Certamente, essas crianças e adolescentes que perderam seus entes queridos para a Covid-19 estão sofrendo de maneira mais aguda os impactos sanitários, econômicos, sociais e humanitários da pandemia, especialmente porque os pais eram geralmente os únicos provedores da casa”, defende Belivaldo.

Identificação

Segundo a secretária de Estado da Inclusão Social, Lucivanda Nunes, o CMais Sergipe Acolhe materializa as diretrizes estabelecidas pelo Consórcio Nordeste no Programa Nordeste Acolhe, voltado à promoção de ações de proteção social às crianças e aos adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19, no campo da política pública de Assistência Social integrada (Resolução n° 03, de julho de 2021). “Em análise preliminar da base de dados do Cadastro Único, pudemos identificar que, entre os óbitos registrados até 30 de julho, cerca de 680 CPFs foram localizados na Base Estadual do Cadastro Único, com estimativa potencial de 235 crianças e adolescentes oriundas de famílias mais vulneráveis, com renda de até três salários mínimos, em situação de orfandade bilateral ou de família monoparental”, disse a gestora.

Segundo o PL, contudo, esse número não é definitivo, e uma Comissão Gestora será instaurada para aperfeiçoar os procedimentos de identificação precisa de crianças e adolescentes órfãos em decorrência da Covid-19, em parceria com as Secretarias de Estado da Saúde e Educação (SES e Seduc); e do Poder Judiciário. “Sendo assim, o CMais Sergipe Acolhe busca não apenas amparar essas crianças e adolescentes, mas também reduzir os impactos do trauma da morte e dos demais efeitos sociais e econômicos decorrentes da Covid-19, mediante a elaboração e aprovação de fluxos e protocolos integrados entre as políticas públicas setoriais, de âmbito estadual e municipal, visando à identificação e a inserção da criança e do adolescente em situação de orfandade, de forma prioritária, nos serviços e benefícios socioassistenciais nas mais diversas políticas públicas”, concluiu Lucivanda. O governo de Sergipe espera que o PL seja votado na próxima semana, na Casa Legislativa Estadual.