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Terça-Feira, 04 de Agosto de 2020 às 16:15:00
Belivaldo sanciona projeto do Executivo que concede seguro e pensão aos dependentes de profissionais da saúde
Benefícios são para familiares de profissionais que venham a falecer em razão da atuação no combate à Emergência em Saúde Pública , devido ao novo coronavírus

O governador Belivaldo Chagas sancionou nesta terça-feira(04), o Projeto de Lei Ordinária Lei nº 189/2020, de autoria do Poder Executivo, aprovado por unanimidade, em sessão remota, na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), que institui o pagamento de seguro e de pensão especial aos dependentes de servidores públicos efetivos, empregados públicos permanentes e pessoas contratadas, que venham a falecer em razão da atuação profissional no combate à Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), devido ao novo coronavírus.

“Nesse difícil período pelo qual passamos, os profissionais da saúde se expõem, diariamente, no cumprimento dos seus serviços e dos princípios éticos das suas profissões. Continuaremos lutando pela vida de todas essas pessoas e para não termos nenhuma perda de profissionais, assim como para reduzir as possíveis perdas na nossa população”, afirmou o governador.

De acordo com o texto, concede o seguro e pensão especial para familiares de servidores públicos e empregados públicos permanentes, bem como para funcionários contratados pela Administração Pública Estadual- Poder Executivo. Os benefícios são distintos e aplicáveis a situações diferentes, que podem ser por meio de Pensão especial ou Seguro.

Pensão especial é destinada aos dependentes do trabalhador contratado temporário para atender a necessidade temporária do serviço, em razão do excepcional interesse público, na forma da Lei nº 6.691, de 23 de setembro de 2009, envolvido no combate à pandemia decorrente da Covid-19, e que em razão disso haja falecido.

Já o Seguro é um valor indenizatório a ser pago em parcela única aos dependentes do empregado público permanente, da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, da área de saúde, que, em razão da atuação direta no combate à pandemia decorrente do Covid-19, haja falecido.

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Belivaldo sanciona projeto do Executivo que concede seguro e pensão aos dependentes de profissionais da saúde
Benefícios são para familiares de profissionais que venham a falecer em razão da atuação no combate à Emergência em Saúde Pública , devido ao novo coronavírus
Terça-Feira, 04 de Agosto de 2020 às 16:15:00

O governador Belivaldo Chagas sancionou nesta terça-feira(04), o Projeto de Lei Ordinária Lei nº 189/2020, de autoria do Poder Executivo, aprovado por unanimidade, em sessão remota, na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), que institui o pagamento de seguro e de pensão especial aos dependentes de servidores públicos efetivos, empregados públicos permanentes e pessoas contratadas, que venham a falecer em razão da atuação profissional no combate à Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), devido ao novo coronavírus.

“Nesse difícil período pelo qual passamos, os profissionais da saúde se expõem, diariamente, no cumprimento dos seus serviços e dos princípios éticos das suas profissões. Continuaremos lutando pela vida de todas essas pessoas e para não termos nenhuma perda de profissionais, assim como para reduzir as possíveis perdas na nossa população”, afirmou o governador.

De acordo com o texto, concede o seguro e pensão especial para familiares de servidores públicos e empregados públicos permanentes, bem como para funcionários contratados pela Administração Pública Estadual- Poder Executivo. Os benefícios são distintos e aplicáveis a situações diferentes, que podem ser por meio de Pensão especial ou Seguro.

Pensão especial é destinada aos dependentes do trabalhador contratado temporário para atender a necessidade temporária do serviço, em razão do excepcional interesse público, na forma da Lei nº 6.691, de 23 de setembro de 2009, envolvido no combate à pandemia decorrente da Covid-19, e que em razão disso haja falecido.

Já o Seguro é um valor indenizatório a ser pago em parcela única aos dependentes do empregado público permanente, da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, da área de saúde, que, em razão da atuação direta no combate à pandemia decorrente do Covid-19, haja falecido.