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Quinta-Feira, 02 de Abril de 2020 às 15:15:00
Belivaldo sanciona lei que proíbe empresas a cobrarem multa por fidelidade de clientes desempregados
Empresas de telefonia fixa e móvel, internet e TV por assinatura deverão cancelar a multa contratual de fidelidade quando o consumidor comprovar que perdeu o vínculo empregatício após a adesão ao contrato

Foi publicada no Diário Oficial de Sergipe, nesta quinta-feira (02), a Lei Nº 8.672, de 31 de março de 2020, aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) e sancionada pelo governador Belivaldo Chagas. A Lei obriga as empresas de telefonia fixa e móvel, internet e TV por assinatura a cancelarem a multa contratual de fidelidade quando o consumidor comprovar que perdeu o vínculo empregatício após a adesão ao contrato.

O descumprimento do dispositivo sujeita a empresa infratora ao pagamento de multa correspondente a 200 vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE), a qual deve ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - Fundecon/SE, de que trata a Lei n 4.534, de 12 de abril de 2002. A Lei Nº 8.672entra em vigor 90 dias após a sua publicação. 
 

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Belivaldo sanciona lei que proíbe empresas a cobrarem multa por fidelidade de clientes desempregados
Empresas de telefonia fixa e móvel, internet e TV por assinatura deverão cancelar a multa contratual de fidelidade quando o consumidor comprovar que perdeu o vínculo empregatício após a adesão ao contrato
Quinta-Feira, 02 de Abril de 2020 às 15:15:00

Foi publicada no Diário Oficial de Sergipe, nesta quinta-feira (02), a Lei Nº 8.672, de 31 de março de 2020, aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) e sancionada pelo governador Belivaldo Chagas. A Lei obriga as empresas de telefonia fixa e móvel, internet e TV por assinatura a cancelarem a multa contratual de fidelidade quando o consumidor comprovar que perdeu o vínculo empregatício após a adesão ao contrato.

O descumprimento do dispositivo sujeita a empresa infratora ao pagamento de multa correspondente a 200 vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE), a qual deve ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - Fundecon/SE, de que trata a Lei n 4.534, de 12 de abril de 2002. A Lei Nº 8.672entra em vigor 90 dias após a sua publicação.