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Quinta-Feira, 28 de Outubro de 2021 às 22:15:00
Belivaldo sanciona Lei que cria programa destinado aos órfãos da Covid-19
Através da Lei 8.910/21 é instituído o Programa ‘CMais – Sergipe Acolhe’

Nesta quinta-feira (28), foi sancionado pelo governador Belivaldo Chagas, a Lei de número 8.910/21, que cria o ‘Cartão Mais Inclusão – CMais Sergipe Acolhe’.

“Essa ação adotada pelo governo do Estado visa amparar cidadãos sergipanos mais vulneráveis e fragilizados, acometidos tragicamente pelos efeitos da pandemia. É nossa função social, é meu papel enquanto governador”, expressou Belivaldo Chagas após a sanção da Lei. 

O programa é destinado aos órfãos da Covid-19 e visa o pagamento mensal de um auxílio de R$ 500, até o alcance da maioridade civil, para crianças e adolescentes em situação de orfandade, bilateral ou de famílias monoparentais, em decorrência da pandemia de Covid-19 em Sergipe. Além do pagamento, serão somadas ações integradas de identificação, acolhimento e amparo.

Fica estabelecido, a partir de agora, que o ‘Programa CMais – Sergipe Acolhe’ vai amparar crianças e adolescentes, reduzir os impactos da morte e demais efeitos socioeconômicos e de âmbito da saúde mental e relacional. Ele prevê ainda a atuação de forma multidisciplinar e intersetorial e promoção da articulação de órgãos que compõe o Sistema Único de Assistência Social (Suas) a fim de que as crianças e adolescentes possam acessar, de forma integrada, os direitos básicos à saúde, alimentação, educação, lazer e ao trabalho.

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Belivaldo sanciona Lei que cria programa destinado aos órfãos da Covid-19
Através da Lei 8.910/21 é instituído o Programa ‘CMais – Sergipe Acolhe’
Quinta-Feira, 28 de Outubro de 2021 às 22:15:00

Nesta quinta-feira (28), foi sancionado pelo governador Belivaldo Chagas, a Lei de número 8.910/21, que cria o ‘Cartão Mais Inclusão – CMais Sergipe Acolhe’.

“Essa ação adotada pelo governo do Estado visa amparar cidadãos sergipanos mais vulneráveis e fragilizados, acometidos tragicamente pelos efeitos da pandemia. É nossa função social, é meu papel enquanto governador”, expressou Belivaldo Chagas após a sanção da Lei. 

O programa é destinado aos órfãos da Covid-19 e visa o pagamento mensal de um auxílio de R$ 500, até o alcance da maioridade civil, para crianças e adolescentes em situação de orfandade, bilateral ou de famílias monoparentais, em decorrência da pandemia de Covid-19 em Sergipe. Além do pagamento, serão somadas ações integradas de identificação, acolhimento e amparo.

Fica estabelecido, a partir de agora, que o ‘Programa CMais – Sergipe Acolhe’ vai amparar crianças e adolescentes, reduzir os impactos da morte e demais efeitos socioeconômicos e de âmbito da saúde mental e relacional. Ele prevê ainda a atuação de forma multidisciplinar e intersetorial e promoção da articulação de órgãos que compõe o Sistema Único de Assistência Social (Suas) a fim de que as crianças e adolescentes possam acessar, de forma integrada, os direitos básicos à saúde, alimentação, educação, lazer e ao trabalho.