Notícias
Notícias
Segunda-Feira, 18 de Janeiro de 2021 às 10:15:00
Volta às aulas: artigos escolares devem apresentar o Selo do Inmetro
Orientação é do ITPS, órgão que fiscaliza a comercialização desses produtos em Sergipe.

O Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe (ITPS), órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), orienta aos pais e professores que fiquem atentos à presença do Selo de Avaliação da Conformidade nos produtos escolares. Ao todo, 25 artigos escolares possuem certificação compulsória, ou seja, devem ostentar o selo “I” do Inmetro e obedecer aos requisitos de segurança impostos pela legislação.

É considerado artigo escolar qualquer objeto ou material projetado para uso em ambiente escolar ou atividades educativas, com ou sem funcionalidade lúdica, por crianças menores de 14 anos. Entre os itens estão apontador, borracha, caneta hidrocor, giz de cera, lápis, compasso, régua, estojo, massa de modelar, lancheira, tesoura sem ponta, marcador de texto, pasta com aba elástica e tinta.

O diretor-presidente do ITPS, Kaká Andrade, explica que assim como em outros produtos, a presença do “I” do Inmetro indica que o artigo escolar foi submetido a ensaios e, do ponto de vista da segurança, aprovado. “Os materiais escolares, a depender de sua natureza, passam por testes mecânicos, químicos, elétricos e toxicológicos. São verificados diversos pontos, entre eles, a presença de substâncias tóxicas em itens que possam ser levados à boca ou com risco de serem ingeridas e inaladas e a existência de partes cortantes ou pontas perigosas. O objetivo principal é evitar acidentes que coloquem em risco a segurança das crianças”, explica.

O Selo de Avaliação da Conformidade, segundo orientações do diretor-presidente do ITPS, deve ser fixado na embalagem ou diretamente no produto. “Se o produto for vendido a granel, ou seja, em grandes quantidades, a exemplo de lápis, borrachas ou apontadores, as respectivas embalagens com o selo do Inmetro devem estar em local próximo e visível para que o consumidor identifique facilmente”, esclarece.

Informações obrigatórias

De acordo com a gerente executiva de Metrologia e Qualidade Industrial do ITPS, Maria Inêz de Almeida Machado, além do selo do Inmetro, é preciso que os artigos escolares tragam em língua portuguesa em suas embalagens as informações obrigatórias do fabricante, a validade e a composição química. 

“Os fabricantes devem colocar na embalagem o CNPJ, nome, razão social e endereço, além do prazo de validade de produtos, a exemplo de tinta e massa de modelar, e a composição química nos casos em que o material for líquido, pó ou gel. Alguns itens podem causar alergia e os pais precisam saber se a criança pode ou não usar aquele produto. Além disso, a presença das informações relacionadas ao fabricante permite o rastreio da origem do produto, caso seja necessário, por parte do Inmetro ou dos órgãos de defesa do consumidor”. 

Maria Inêz alerta que os comerciantes devem observar todas as regras antes de disponibilizarem os artigos escolares para a venda. “Se, durante as fiscalizações, nossos fiscais flagrarem um estabelecimento comercial vendendo produtos irregulares, o comerciante será notificado e terá 10 dias para apresentação de defesa junto ao setor jurídico do ITPS. O caso será julgado e as penalidades podem ser advertência, apreensão do produto e multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão. As regras valem não só para comerciantes, mas também para importadores, fabricantes e distribuidores”, alerta.

Produtos escolares regulamentados pelo Inmetro

A lista completa com produtores regulamentados pelo Inmetro inclui os seguintes itens: apontador, borracha e ponteira de borracha, caneta esferográfica/roller/gel, caneta hidrográfica (hidrocor), giz de cera, lápis (preto ou grafite), lápis de cor, lapiseira, marcador de texto, cola (líquida ou sólida), corretor adesivo, corretor em tinta, compasso, curva francesa, esquadro, normógrafo, régua, transferidor, estojo, massa de modelar, massa plástica, merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios, pasta com aba elástica, tesoura de ponta redonda, tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).

Denúncias

Caso encontre produtos escolares sem o selo do Inmetro no mercado formal, o consumidor deve fazer uma denúncia junto à Ouvidoria do ITPS por meio do telefone (79) 3179-8055 e do canal SE-OUV, disponível no site www.itps.se.gov.br. A denúncia também pode ser feita de maneira presencial na sede do Instituto, que fica na Rua Campo do Brito, nº 371, bairro 13 de Julho, em Aracaju.

Compartilhe            
Notícia
/ Notícias / educacao_cultura_esportes

Volta às aulas: artigos escolares devem apresentar o Selo do Inmetro
Orientação é do ITPS, órgão que fiscaliza a comercialização desses produtos em Sergipe.
Segunda-Feira, 18 de Janeiro de 2021 às 10:15:00

O Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe (ITPS), órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), orienta aos pais e professores que fiquem atentos à presença do Selo de Avaliação da Conformidade nos produtos escolares. Ao todo, 25 artigos escolares possuem certificação compulsória, ou seja, devem ostentar o selo “I” do Inmetro e obedecer aos requisitos de segurança impostos pela legislação.

É considerado artigo escolar qualquer objeto ou material projetado para uso em ambiente escolar ou atividades educativas, com ou sem funcionalidade lúdica, por crianças menores de 14 anos. Entre os itens estão apontador, borracha, caneta hidrocor, giz de cera, lápis, compasso, régua, estojo, massa de modelar, lancheira, tesoura sem ponta, marcador de texto, pasta com aba elástica e tinta.

O diretor-presidente do ITPS, Kaká Andrade, explica que assim como em outros produtos, a presença do “I” do Inmetro indica que o artigo escolar foi submetido a ensaios e, do ponto de vista da segurança, aprovado. “Os materiais escolares, a depender de sua natureza, passam por testes mecânicos, químicos, elétricos e toxicológicos. São verificados diversos pontos, entre eles, a presença de substâncias tóxicas em itens que possam ser levados à boca ou com risco de serem ingeridas e inaladas e a existência de partes cortantes ou pontas perigosas. O objetivo principal é evitar acidentes que coloquem em risco a segurança das crianças”, explica.

O Selo de Avaliação da Conformidade, segundo orientações do diretor-presidente do ITPS, deve ser fixado na embalagem ou diretamente no produto. “Se o produto for vendido a granel, ou seja, em grandes quantidades, a exemplo de lápis, borrachas ou apontadores, as respectivas embalagens com o selo do Inmetro devem estar em local próximo e visível para que o consumidor identifique facilmente”, esclarece.

Informações obrigatórias

De acordo com a gerente executiva de Metrologia e Qualidade Industrial do ITPS, Maria Inêz de Almeida Machado, além do selo do Inmetro, é preciso que os artigos escolares tragam em língua portuguesa em suas embalagens as informações obrigatórias do fabricante, a validade e a composição química. 

“Os fabricantes devem colocar na embalagem o CNPJ, nome, razão social e endereço, além do prazo de validade de produtos, a exemplo de tinta e massa de modelar, e a composição química nos casos em que o material for líquido, pó ou gel. Alguns itens podem causar alergia e os pais precisam saber se a criança pode ou não usar aquele produto. Além disso, a presença das informações relacionadas ao fabricante permite o rastreio da origem do produto, caso seja necessário, por parte do Inmetro ou dos órgãos de defesa do consumidor”. 

Maria Inêz alerta que os comerciantes devem observar todas as regras antes de disponibilizarem os artigos escolares para a venda. “Se, durante as fiscalizações, nossos fiscais flagrarem um estabelecimento comercial vendendo produtos irregulares, o comerciante será notificado e terá 10 dias para apresentação de defesa junto ao setor jurídico do ITPS. O caso será julgado e as penalidades podem ser advertência, apreensão do produto e multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão. As regras valem não só para comerciantes, mas também para importadores, fabricantes e distribuidores”, alerta.

Produtos escolares regulamentados pelo Inmetro

A lista completa com produtores regulamentados pelo Inmetro inclui os seguintes itens: apontador, borracha e ponteira de borracha, caneta esferográfica/roller/gel, caneta hidrográfica (hidrocor), giz de cera, lápis (preto ou grafite), lápis de cor, lapiseira, marcador de texto, cola (líquida ou sólida), corretor adesivo, corretor em tinta, compasso, curva francesa, esquadro, normógrafo, régua, transferidor, estojo, massa de modelar, massa plástica, merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios, pasta com aba elástica, tesoura de ponta redonda, tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).

Denúncias

Caso encontre produtos escolares sem o selo do Inmetro no mercado formal, o consumidor deve fazer uma denúncia junto à Ouvidoria do ITPS por meio do telefone (79) 3179-8055 e do canal SE-OUV, disponível no site www.itps.se.gov.br. A denúncia também pode ser feita de maneira presencial na sede do Instituto, que fica na Rua Campo do Brito, nº 371, bairro 13 de Julho, em Aracaju.