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Terça-Feira, 31 de Março de 2020 às 15:45:00
Sergipeprevidência prorroga Censo e informa novo formato do recadastramento
Censo será realizado digitalmente ou através de envio dos documentos via Correios até o dia 30 de junho

Com o intuito de garantir a continuidade do Censo Previdenciário durante o período de isolamento social decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19), o Sergipeprevidência emitiu uma portaria que autoriza a prorrogação do projeto até o dia 30 de junho de 2020, de forma não presencial. O documento entra em vigor nesta quarta-feira, 1º de abril, e além da extensão do prazo, a resolução determina o formato para a regularização dos servidores ativos, inativos ou pensionistas que não atualizaram seus dados entre 21 de outubro de 2019 e 18 de março de 2020. 

A portaria em questão é a de número 33, cujo teor completo encontra-se disponível no site do Sergipeprevidência. Tanto os servidores ativos como inativos e pensionistas que ainda não realizaram o censo, deverão fazê-lo, enviando seus documentos digitalizados, em escala de cores colorida, em formato PDF ou JPEG para o e-mail censo.sergipe@sergipeprevidencia.se.gov.br. Outra alternativa é enviar cópia dos documentos pelos Correios para a sede do Sergipeprevidência, localizada na Praça General Valadão, nº 32, Bairro Centro, CEP 49010-520. O servidor ou segurado que não realizar o procedimento terá o pagamento da sua remuneração ou benefício bloqueado logo após o término do recenseamento, sendo liberado assim que regularizar sua situação.

O presidente do Sergipeprevidência, José Roberto de Lima, lembra que o Censo Previdenciário acontece a cada dois anos e é uma forma de o Instituto conhecer o perfil dos segurados, a fim de traçar políticas que garantam o futuro dessas pessoas. "O recadastramento garante maior transparência aos processos, economia de recursos e vantagens para o cidadão. Por isso, buscamos um formato que se adequasse a esta realidade que estamos vivendo e encontramos esta forma, através de e-mail ou pelos Correios, evitando a aglomeração de pessoas na nossa sede", frisa.

O procedimento é o mesmo para os servidores que encontrarem-se afastados, em licença sem vencimentos ou para estudos, ou à disposição de outro órgão. "É importante frisar que o servidor a ser recadastrado é responsável pela veracidade das informações prestadas, ficando sujeito às sanções administrativas e penais por qualquer informação incorreta", completa José Roberto de Lima. 

Documentos necessários

Para os servidores, é exigido o envio dos seguintes documentos: formulário do Censo Previdenciário preenchido e assinado; documento oficial com foto (não é permitida a carteira de habilitação); Cadastro de Pessoa Física (CPF); número do PIS ou Pasep; Título de Eleitor (para servidores com até 70 anos de idade); Certidão de Estado Civil; comprovante de residência atualizado (até 60 dias) e Extrato Previdenciário do INSS (Cadastro Nacional de Informação Social – CNIS). Em caso de servidor estrangeiro, é solicitado também o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE). Caso o servidor esteja afastado, é necessário o relatório médico para tratamento de saúde e portaria de afastamento. 

Caso o servidor possua filhos, enteados, cônjuge, companheiro, menor sob guarda, tutelado ou curatelado, é exigido o acréscimo dos seguintes documentos dos respectivos dependentes: documento oficial com foto (não é permitida a carteira de habilitação); CPF; Certidão de Nascimento (filhos) e de Casamento (cônjuge) ou União Estável (companheiro). Para filhos menores de seis anos, é necessária também a Carteira de Vacinação. Para filhos entre sete e 14 anos, é exigido o comprovante ou protocolo de matrícula escolar. Em caso de filho considerado inválido, é exigido o laudo médico contendo o CID. Os termos de tutela, curatela ou guarda definitiva também são requisitados, quando for o caso.

No caso de servidores inativos, os documentos requisitados são os mesmos dos ativos, com exceção do PIS/Pasep, RNE, Extrato Previdenciário e relatório médico. Em caso de servidor inativo considerado incapaz, é exigido ainda o termo de curatela. Quanto aos documentos dos dependentes, a lista é a mesma daquela exigida para os servidores ativos. 

Para os pensionistas são exigidos os seguintes documentos: Formulário do Censo Previdenciário preenchido e assinado, documento oficial com foto (não é permitida a carteira de habilitação), CPF, Título de Eleitor (para beneficiários entre 18 e 70 anos), comprovante de residência atualizado, certidão de Estado Civil atualizada de até 60 dias (Certidão de Nascimento, Casamento ou União Estável), certidão de óbito do instituidor da pensão e CPF do instituidor da pensão. No caso de pensionista considerado incapaz, é necessário o termo de curatela. 

O formulário do Censo Previdenciário está disponível no link: https://bit.ly/2QXKE08.

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Sergipeprevidência prorroga Censo e informa novo formato do recadastramento
Censo será realizado digitalmente ou através de envio dos documentos via Correios até o dia 30 de junho
Terça-Feira, 31 de Março de 2020 às 15:45:00

Com o intuito de garantir a continuidade do Censo Previdenciário durante o período de isolamento social decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19), o Sergipeprevidência emitiu uma portaria que autoriza a prorrogação do projeto até o dia 30 de junho de 2020, de forma não presencial. O documento entra em vigor nesta quarta-feira, 1º de abril, e além da extensão do prazo, a resolução determina o formato para a regularização dos servidores ativos, inativos ou pensionistas que não atualizaram seus dados entre 21 de outubro de 2019 e 18 de março de 2020. 

A portaria em questão é a de número 33, cujo teor completo encontra-se disponível no site do Sergipeprevidência. Tanto os servidores ativos como inativos e pensionistas que ainda não realizaram o censo, deverão fazê-lo, enviando seus documentos digitalizados, em escala de cores colorida, em formato PDF ou JPEG para o e-mail censo.sergipe@sergipeprevidencia.se.gov.br. Outra alternativa é enviar cópia dos documentos pelos Correios para a sede do Sergipeprevidência, localizada na Praça General Valadão, nº 32, Bairro Centro, CEP 49010-520. O servidor ou segurado que não realizar o procedimento terá o pagamento da sua remuneração ou benefício bloqueado logo após o término do recenseamento, sendo liberado assim que regularizar sua situação.

O presidente do Sergipeprevidência, José Roberto de Lima, lembra que o Censo Previdenciário acontece a cada dois anos e é uma forma de o Instituto conhecer o perfil dos segurados, a fim de traçar políticas que garantam o futuro dessas pessoas. "O recadastramento garante maior transparência aos processos, economia de recursos e vantagens para o cidadão. Por isso, buscamos um formato que se adequasse a esta realidade que estamos vivendo e encontramos esta forma, através de e-mail ou pelos Correios, evitando a aglomeração de pessoas na nossa sede", frisa.

O procedimento é o mesmo para os servidores que encontrarem-se afastados, em licença sem vencimentos ou para estudos, ou à disposição de outro órgão. "É importante frisar que o servidor a ser recadastrado é responsável pela veracidade das informações prestadas, ficando sujeito às sanções administrativas e penais por qualquer informação incorreta", completa José Roberto de Lima. 

Documentos necessários

Para os servidores, é exigido o envio dos seguintes documentos: formulário do Censo Previdenciário preenchido e assinado; documento oficial com foto (não é permitida a carteira de habilitação); Cadastro de Pessoa Física (CPF); número do PIS ou Pasep; Título de Eleitor (para servidores com até 70 anos de idade); Certidão de Estado Civil; comprovante de residência atualizado (até 60 dias) e Extrato Previdenciário do INSS (Cadastro Nacional de Informação Social – CNIS). Em caso de servidor estrangeiro, é solicitado também o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE). Caso o servidor esteja afastado, é necessário o relatório médico para tratamento de saúde e portaria de afastamento. 

Caso o servidor possua filhos, enteados, cônjuge, companheiro, menor sob guarda, tutelado ou curatelado, é exigido o acréscimo dos seguintes documentos dos respectivos dependentes: documento oficial com foto (não é permitida a carteira de habilitação); CPF; Certidão de Nascimento (filhos) e de Casamento (cônjuge) ou União Estável (companheiro). Para filhos menores de seis anos, é necessária também a Carteira de Vacinação. Para filhos entre sete e 14 anos, é exigido o comprovante ou protocolo de matrícula escolar. Em caso de filho considerado inválido, é exigido o laudo médico contendo o CID. Os termos de tutela, curatela ou guarda definitiva também são requisitados, quando for o caso.

No caso de servidores inativos, os documentos requisitados são os mesmos dos ativos, com exceção do PIS/Pasep, RNE, Extrato Previdenciário e relatório médico. Em caso de servidor inativo considerado incapaz, é exigido ainda o termo de curatela. Quanto aos documentos dos dependentes, a lista é a mesma daquela exigida para os servidores ativos. 

Para os pensionistas são exigidos os seguintes documentos: Formulário do Censo Previdenciário preenchido e assinado, documento oficial com foto (não é permitida a carteira de habilitação), CPF, Título de Eleitor (para beneficiários entre 18 e 70 anos), comprovante de residência atualizado, certidão de Estado Civil atualizada de até 60 dias (Certidão de Nascimento, Casamento ou União Estável), certidão de óbito do instituidor da pensão e CPF do instituidor da pensão. No caso de pensionista considerado incapaz, é necessário o termo de curatela. 

O formulário do Censo Previdenciário está disponível no link: https://bit.ly/2QXKE08.