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Segunda-Feira, 29 de Junho de 2020 às 16:00:00
Sergipe contará com Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil
Lei n° 8.684 estabelece, também, Política de Proteção e Defesa Civil e cria o Conselho Estadual de Defesa Civil

Aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) e publicada no Diário Oficial de 24 de junho de 2020, a Lei n° 8.684 institui a Política e o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SEPDEC/PEPDEC e cria o Conselho Estadual de Defesa Civil. A medida estabelecerá um plano de atendimento aos municípios atingidos por catástrofes e situações emergenciais, com a atuação integrada das secretarias de Defesa Civil e outras secretarias listadas na lei, com o objetivo que o Estado tenha um protocolo de atuação para atender, de forma mais rápida, a população e as cidades que forem eventualmente prejudicadas. 

A Política e o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil têm como finalidade, orientar as ações de prevenção, mitigação, resposta e recuperação voltadas à redução de desastres no estado de Sergipe. A Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC deve integrar-se às políticas de ordenamento territorial, desenvolvimento urbano, saúde, meio ambiente, mudanças climáticas, gestão de recursos hídricos, geologia, infraestrutura, educação, ciência e tecnologia e às demais políticas setoriais, tendo em vista a promoção do desenvolvimento sustentável.

Já o objetivo do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SEPDEC é planejar e promover a defesa permanente contra desastres, coordenar as ações de proteção e defesa civil em nível estadual, priorizar e apoiar as ações preventivas, de preparação e mitigação para emergências e desastres, resposta e reconstrução de áreas afetadas por desastres, além de atuar preventivamente na iminência de desastres e proativamente nas situações de desastres.

O SEPDEC deverá ser constituído por órgãos e entidades que integram a Administração Pública Estadual, por entidades privadas e pela comunidade de modo geral, sob a coordenação do Órgão Central de Proteção e Defesa Civil, tendo ainda como órgão consultivo o Conselho Estadual de Proteção e Defesa Civil e os órgãos municipais de proteção e defesa civil. Para tanto, também pela lei foi criado o Conselho Estadual de Defesa Civil - CEPDEC, órgão colegiado superior e de caráter deliberativo do SEPDEC que deve ter seu funcionamento regulamentado por decreto do governador do Estado, não sendo seu exercício remunerado.

O conselho tem como finalidade analisar e emitir parecer sobre o Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil, propor normas e procedimentos para implementação e execução da PEPDEC, acompanhar o cumprimento das disposições legais e regulamentares de proteção e defesa civil, avaliar, quando acionado, a criação de comissões técnicas interinstitucionais para a realização de estudos, pesquisas e trabalhos especializados de interesse da Defesa Civil. O Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil deve ser elaborado pelo órgão responsável pela Proteção e Defesa Civil no prazo de 180 (cento e oitenta) dias e atualizado a cada 12 (doze) meses.

Para o diretor do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil (Depec), major Luciano Queiroz, a lei contribui juridicamente para o funcionamento das ações governamentais a fim de minimizar o risco de desastres. “Essa lei fortalece o sistema estadual de Defesa Civil e vem para somar com a lei do Governo Federal. A partir dela, vamos abrir espaço e subsídios para criar o Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil, o qual já começamos a conceber, cujo prazo é de seis meses. A lei se torna importante para a delimitação de ações do Estado e dos municípios nas situações de defesa civil na prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação, portanto, é um grande passo dado pelo Governo do Estado”, afirma. 

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Sergipe contará com Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil
Lei n° 8.684 estabelece, também, Política de Proteção e Defesa Civil e cria o Conselho Estadual de Defesa Civil
Segunda-Feira, 29 de Junho de 2020 às 16:00:00

Aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) e publicada no Diário Oficial de 24 de junho de 2020, a Lei n° 8.684 institui a Política e o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SEPDEC/PEPDEC e cria o Conselho Estadual de Defesa Civil. A medida estabelecerá um plano de atendimento aos municípios atingidos por catástrofes e situações emergenciais, com a atuação integrada das secretarias de Defesa Civil e outras secretarias listadas na lei, com o objetivo que o Estado tenha um protocolo de atuação para atender, de forma mais rápida, a população e as cidades que forem eventualmente prejudicadas. 

A Política e o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil têm como finalidade, orientar as ações de prevenção, mitigação, resposta e recuperação voltadas à redução de desastres no estado de Sergipe. A Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC deve integrar-se às políticas de ordenamento territorial, desenvolvimento urbano, saúde, meio ambiente, mudanças climáticas, gestão de recursos hídricos, geologia, infraestrutura, educação, ciência e tecnologia e às demais políticas setoriais, tendo em vista a promoção do desenvolvimento sustentável.

Já o objetivo do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SEPDEC é planejar e promover a defesa permanente contra desastres, coordenar as ações de proteção e defesa civil em nível estadual, priorizar e apoiar as ações preventivas, de preparação e mitigação para emergências e desastres, resposta e reconstrução de áreas afetadas por desastres, além de atuar preventivamente na iminência de desastres e proativamente nas situações de desastres.

O SEPDEC deverá ser constituído por órgãos e entidades que integram a Administração Pública Estadual, por entidades privadas e pela comunidade de modo geral, sob a coordenação do Órgão Central de Proteção e Defesa Civil, tendo ainda como órgão consultivo o Conselho Estadual de Proteção e Defesa Civil e os órgãos municipais de proteção e defesa civil. Para tanto, também pela lei foi criado o Conselho Estadual de Defesa Civil - CEPDEC, órgão colegiado superior e de caráter deliberativo do SEPDEC que deve ter seu funcionamento regulamentado por decreto do governador do Estado, não sendo seu exercício remunerado.

O conselho tem como finalidade analisar e emitir parecer sobre o Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil, propor normas e procedimentos para implementação e execução da PEPDEC, acompanhar o cumprimento das disposições legais e regulamentares de proteção e defesa civil, avaliar, quando acionado, a criação de comissões técnicas interinstitucionais para a realização de estudos, pesquisas e trabalhos especializados de interesse da Defesa Civil. O Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil deve ser elaborado pelo órgão responsável pela Proteção e Defesa Civil no prazo de 180 (cento e oitenta) dias e atualizado a cada 12 (doze) meses.

Para o diretor do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil (Depec), major Luciano Queiroz, a lei contribui juridicamente para o funcionamento das ações governamentais a fim de minimizar o risco de desastres. “Essa lei fortalece o sistema estadual de Defesa Civil e vem para somar com a lei do Governo Federal. A partir dela, vamos abrir espaço e subsídios para criar o Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil, o qual já começamos a conceber, cujo prazo é de seis meses. A lei se torna importante para a delimitação de ações do Estado e dos municípios nas situações de defesa civil na prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação, portanto, é um grande passo dado pelo Governo do Estado”, afirma.