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Sexta-Feira, 02 de Fevereiro de 2007 às 02:30:00
Sefaz participa de reunião sobre o Supersimples em Brasília
Uma reunião entre representantes das secretarias estaduais da Fazenda de todo o país vai marcar o primeiro encontro do grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para discutir e acompanhar a regulamentação do Supersimples.

Uma reunião entre representantes das secretarias estaduais da Fazenda de todo o país vai marcar o primeiro encontro do grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para discutir e acompanhar a regulamentação do Supersimples. A reunião será realizada nos dias 5 e 6 de fevereiro, em Brasília. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) será representada pelo auditor-técnico Jeová Francisco do Santos.O Supersimples é um novo regime unificado de tributação para as micro e pequenas empresas. Até 1º de julho de 2007, data em que entra em vigor, o Comitê Gestor responsável pela administração da parte tributária da lei deverá elaborar todas as normas necessárias para implementação do Supersimples. Ele valerá para todo o país e deverá unificar nove impostos e contribuições. Serão seis federais, IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e INSS patronal, um estadual (ICMS), um municipal (ISS) e a contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical. Com a nova regra, a abertura e o fechamento das micro e pequenas empresas serão facilitados, com previsão de entrada unificada de documentos para os três níveis de governo, União, estados e municípios. As três esferas passam a integrar um mesmo sistema de recolhimento e distribuição de impostos.Poderão recolher o tributo único as microempresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240 mil, assim como as empresas de pequeno porte com receita bruta anual superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 milhões. No entanto, em Sergipe, para efeito de pagamento do ICMS, o limite da Empresa de Pequeno Porte (EPP) será de R$ 1,2 milhões e não de R$ 2,4 milhões. ?Isso por causa da possibilidade que a Lei dá aos Estados com participação no PIB Nacional de até 1%, que é o caso de Sergipe, que participa com 0,8%?, explica Jeová Francisco.

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Sefaz participa de reunião sobre o Supersimples em Brasília
Uma reunião entre representantes das secretarias estaduais da Fazenda de todo o país vai marcar o primeiro encontro do grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para discutir e acompanhar a regulamentação do Supersimples.
Sexta-Feira, 02 de Fevereiro de 2007 às 02:30:00

Uma reunião entre representantes das secretarias estaduais da Fazenda de todo o país vai marcar o primeiro encontro do grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para discutir e acompanhar a regulamentação do Supersimples. A reunião será realizada nos dias 5 e 6 de fevereiro, em Brasília. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) será representada pelo auditor-técnico Jeová Francisco do Santos.O Supersimples é um novo regime unificado de tributação para as micro e pequenas empresas. Até 1º de julho de 2007, data em que entra em vigor, o Comitê Gestor responsável pela administração da parte tributária da lei deverá elaborar todas as normas necessárias para implementação do Supersimples. Ele valerá para todo o país e deverá unificar nove impostos e contribuições. Serão seis federais, IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e INSS patronal, um estadual (ICMS), um municipal (ISS) e a contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical. Com a nova regra, a abertura e o fechamento das micro e pequenas empresas serão facilitados, com previsão de entrada unificada de documentos para os três níveis de governo, União, estados e municípios. As três esferas passam a integrar um mesmo sistema de recolhimento e distribuição de impostos.Poderão recolher o tributo único as microempresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240 mil, assim como as empresas de pequeno porte com receita bruta anual superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 milhões. No entanto, em Sergipe, para efeito de pagamento do ICMS, o limite da Empresa de Pequeno Porte (EPP) será de R$ 1,2 milhões e não de R$ 2,4 milhões. ?Isso por causa da possibilidade que a Lei dá aos Estados com participação no PIB Nacional de até 1%, que é o caso de Sergipe, que participa com 0,8%?, explica Jeová Francisco.