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Sexta-Feira, 15 de Outubro de 2021 às 11:45:00
CPTran alerta que capacete é item obrigatório e pode salvar vidas no trânsito
O não uso do equipamento pode levar à suspensão da CNH

O uso do capacete é indispensável pois garante a segurança, tanto dos condutores quanto dos passageiros. O equipamento reduz em até 40% o risco de morte e em até 70% as chances do motociclista sofrer ferimentos mais graves na cabeça, conforme estudos ligados à Organização Mundial da Saúde (OMS). No Brasil, o Ministério da Saúde, aponta estudos que indicam que o uso de capacetes pode prevenir cerca de 69% dos traumatismos crânio-encefálicos e 65% dos traumatismos da face.

Além da questão segurança, o capacete é obrigatório por lei para o motociclista e também para o garupa. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem capacete além de colocar a própria a vida em risco é uma das 14 infrações do código que gera suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH). Conforme o artigo 244, a condução de veículos ciclomotores sem o capacete com viseira ou óculos de proteção, seguindo as especificações do Contran, gera multa de R$293,47. Além da multa, há também a aplicação de sete pontos na CNH, com a suspensão do documento.

Em Sergipe, os dados da Companhia de Polícia de Trânsito (CPTran) apontam que, de janeiro a setembro de 2021, 3.395 pessoas foram autuadas pelo não uso do capacete e foram emitidos 2.539 autos de infração pela condução de passageiros sem o equipamento de segurança. No ano passado, de janeiro a dezembro, foram 5.443 autos por condução de motocicleta sem capacete e 3.638 por condução de passageiro também sem capacete.

A não utilização do capacete é um dos principais fatores para a morte de motociclistas no trânsito. De acordo com o Instituto Médico Legal (IML), neste ano, 39 pessoas morreram em acidentes de motocicleta entre janeiro e agosto, deste total 36 vieram a óbito por quedas do veículo. No ano passado, os números de mortes por acidentes envolvendo motocicletas somaram 37 casos, dos quais 29 foram por queda do veículo.

O cabo Tiago Damasceno, coordenador de educação para o trânsito da Companhia de Polícia de Trânsito (CPTran), destacou que é obrigatório o uso do capacete tanto pelo condutor, quanto pelo passageiro. “Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores são obrigados a utilizar o capacete. Os passageiros também têm a obrigação de utilizar o equipamento. O capacete é para proteger a cabeça e, prioritariamente, tem que cobrir toda a cabeça do usuário”, destacou.

O militar também enfatizou que, além do capacete, é preciso utilizar a viseira, que protege os olhos durante a condução do veículo. “O capacete, além de ter que ser completo, envolvendo toda a cabeça da pessoa, tem que ter a viseira abaixada. Se a viseira estiver levantada, é outra infração de trânsito. No caso da visibilidade ruim, há a troca da viseira para o não cometimento de infração de trânsito e para a proteção de pequenas pedras e de gramas, por exemplo”, acrescentou.

A CPTran desenvolve ações educativas e de fiscalização para orientar os condutores de veículos ciclomotores quanto à importância do uso desses equipamentos para a segurança no trânsito. “Estamos trabalhando no sentido de fiscalização para evitar que as infrações aconteçam e o número de acidentes aumentem. Estamos desenvolvendo trabalhos para educação para o trânsito desde 2016. Nós temos a fiscalização de trânsito, policiamento ostensivo e o trabalho da Coordenadoria de Orientação para o Trânsito, buscando conscientizar as pessoas quanto ao uso do equipamento”, informou.

O cabo Tiago Damasceno concluiu alertando sobre a possibilidade de suspensão e até mesmo a cassação da CNH. “Por conta do número de pontos, pode chegar ao limite, vindo à suspensão, tendo que fazer o curso de reciclagem. A reincidência pode levar à cassação da CNH. Além de ser uma infração gravíssima, a gravidade do não uso do capacete é significativa. O risco de morte aumenta em grandes proporções”, alertou o coordenador de educação para o trânsito da Companhia de Polícia de Trânsito (CPTran).

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CPTran alerta que capacete é item obrigatório e pode salvar vidas no trânsito
O não uso do equipamento pode levar à suspensão da CNH
Sexta-Feira, 15 de Outubro de 2021 às 11:45:00

O uso do capacete é indispensável pois garante a segurança, tanto dos condutores quanto dos passageiros. O equipamento reduz em até 40% o risco de morte e em até 70% as chances do motociclista sofrer ferimentos mais graves na cabeça, conforme estudos ligados à Organização Mundial da Saúde (OMS). No Brasil, o Ministério da Saúde, aponta estudos que indicam que o uso de capacetes pode prevenir cerca de 69% dos traumatismos crânio-encefálicos e 65% dos traumatismos da face.

Além da questão segurança, o capacete é obrigatório por lei para o motociclista e também para o garupa. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem capacete além de colocar a própria a vida em risco é uma das 14 infrações do código que gera suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH). Conforme o artigo 244, a condução de veículos ciclomotores sem o capacete com viseira ou óculos de proteção, seguindo as especificações do Contran, gera multa de R$293,47. Além da multa, há também a aplicação de sete pontos na CNH, com a suspensão do documento.

Em Sergipe, os dados da Companhia de Polícia de Trânsito (CPTran) apontam que, de janeiro a setembro de 2021, 3.395 pessoas foram autuadas pelo não uso do capacete e foram emitidos 2.539 autos de infração pela condução de passageiros sem o equipamento de segurança. No ano passado, de janeiro a dezembro, foram 5.443 autos por condução de motocicleta sem capacete e 3.638 por condução de passageiro também sem capacete.

A não utilização do capacete é um dos principais fatores para a morte de motociclistas no trânsito. De acordo com o Instituto Médico Legal (IML), neste ano, 39 pessoas morreram em acidentes de motocicleta entre janeiro e agosto, deste total 36 vieram a óbito por quedas do veículo. No ano passado, os números de mortes por acidentes envolvendo motocicletas somaram 37 casos, dos quais 29 foram por queda do veículo.

O cabo Tiago Damasceno, coordenador de educação para o trânsito da Companhia de Polícia de Trânsito (CPTran), destacou que é obrigatório o uso do capacete tanto pelo condutor, quanto pelo passageiro. “Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores são obrigados a utilizar o capacete. Os passageiros também têm a obrigação de utilizar o equipamento. O capacete é para proteger a cabeça e, prioritariamente, tem que cobrir toda a cabeça do usuário”, destacou.

O militar também enfatizou que, além do capacete, é preciso utilizar a viseira, que protege os olhos durante a condução do veículo. “O capacete, além de ter que ser completo, envolvendo toda a cabeça da pessoa, tem que ter a viseira abaixada. Se a viseira estiver levantada, é outra infração de trânsito. No caso da visibilidade ruim, há a troca da viseira para o não cometimento de infração de trânsito e para a proteção de pequenas pedras e de gramas, por exemplo”, acrescentou.

A CPTran desenvolve ações educativas e de fiscalização para orientar os condutores de veículos ciclomotores quanto à importância do uso desses equipamentos para a segurança no trânsito. “Estamos trabalhando no sentido de fiscalização para evitar que as infrações aconteçam e o número de acidentes aumentem. Estamos desenvolvendo trabalhos para educação para o trânsito desde 2016. Nós temos a fiscalização de trânsito, policiamento ostensivo e o trabalho da Coordenadoria de Orientação para o Trânsito, buscando conscientizar as pessoas quanto ao uso do equipamento”, informou.

O cabo Tiago Damasceno concluiu alertando sobre a possibilidade de suspensão e até mesmo a cassação da CNH. “Por conta do número de pontos, pode chegar ao limite, vindo à suspensão, tendo que fazer o curso de reciclagem. A reincidência pode levar à cassação da CNH. Além de ser uma infração gravíssima, a gravidade do não uso do capacete é significativa. O risco de morte aumenta em grandes proporções”, alertou o coordenador de educação para o trânsito da Companhia de Polícia de Trânsito (CPTran).