Notícias
Notícias
Quarta-Feira, 23 de Dezembro de 2020 às 10:30:00
Governo sanciona lei que permite que prefeituras e câmaras celebrem convênio com o Ipesaúde

O Ipesaúde continua fortalecendo os seus serviços e possibilitando que cada vez mais servidores possam ser contemplados pela assistência, ao se tornarem beneficiários, bem como seus dependentes. Desta vez, o Governo do Estado sancionou a Lei 8.804/2020, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 5853/2006, que dispõe sobre a criação do instituto.

A medida, publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (18), permite que prefeituras e câmaras municipais possam celebrar convênios com o Ipesaúde, sendo dispensado, na hipótese de ausência de repasse financeiro direto entre os partícipes, a apresentação das certidões de regularidade fiscal.

O diretor-presidente do Ipesaúde, Christian Oliveira fala sobre a mudança ocorrida. “Em 2018, o Governo do Estado promoveu alterações na lei permitindo que os municípios pudessem se conveniar ao Ipesaúde permitindo a adesão dos seus servidores ativos, inativos e dependentes. O fato é que, na ocasião, muitas prefeituras não puderam celebrar o convênio em virtude da ausência de algumas certidões, mas com essa alteração será possível”, conta.

Outro ponto da lei trata da condição do recém-nascido como beneficiário-dependente pelo período de 30 dias, contados do seu nascimento, perdendo tal condição e tendo que cumprir carência se durante esse período não for formalizada a sua inscrição.

A lei também diz que, na perda do vínculo remuneratório do servidor estatutário, ativo ou inativo, do empregado público, do ocupante de cargo em comissão, bem como do pensionista, não implica, necessariamente, o cancelamento automático da sua inscrição e dos seus dependentes, a partir da data da perda do vínculo, sendo de responsabilidade do órgão ou entidade de origem do servidor comunique imediatamente ao Ipesaúde, respondendo, inclusive, por qualquer custo de assistência que venha a ocorrer após a data.

Mais novidades

Pensando na permanência da assistência eficiente ofertada pela autarquia, a lei traz algumas novidades, como a possibilidade de permanência por até 2 anos daquele servidor, que já era beneficiário do Ipesaúde, mas foi exonerado, demitido ou que tenha aderido ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) ou Programa de Desligamento Incentivado (PDI).

Para tanto, este servidor deve estar na condição de beneficiário pelo tempo mínimo de 12 meses ininterruptos, não tenha perdido o vínculo em decorrência de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), sentença penal condenatória ou por improbidade administrativa cm trânsito em julgado e/ou avaliação negativa de desempenho.

Também será necessário que este beneficiário assuma integralmente o pagamento dos valores referentes à contribuição e formalize, em até 30 dias contados da sua demissão, o seu interesse em continuar como a assistência do Ipesaúde.

Sobre os casos de morte do beneficiário titular, outro trecho da lei dá conta de que, com exceção de pensionista e seus respectivos dependentes, aquele que já era dependente do titular falecido e tenha até 35 anos incompletos poderá continuar como beneficiário, migrando para a condição de titular e com a possibilidade de incluir dependentes também até a mesma faixa etária dele. Todas as contribuições serão realizadas via boleto bancário.

Para o diretor-presidente, Christian Oliveira, essa ação reforça o entendimento sobre a importância que o Ipesaúde representa para os beneficiários “Essa alteração da legislação traz mais essa novidade extremamente benéfica para que já utiliza o Ipesaúde e quer continuar usufruindo dos inúmeros serviços prestados. É uma ação muito importante e que garante, dentro das possibilidades, que aquele beneficiário siga recebendo a assistência em saúde de qualidade e que está sempre em constante aperfeiçoamento”, finaliza.

 

Compartilhe            
Notícia
/ Notícias / Saúde

Governo sanciona lei que permite que prefeituras e câmaras celebrem convênio com o Ipesaúde
Quarta-Feira, 23 de Dezembro de 2020 às 10:30:00

O Ipesaúde continua fortalecendo os seus serviços e possibilitando que cada vez mais servidores possam ser contemplados pela assistência, ao se tornarem beneficiários, bem como seus dependentes. Desta vez, o Governo do Estado sancionou a Lei 8.804/2020, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 5853/2006, que dispõe sobre a criação do instituto.

A medida, publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (18), permite que prefeituras e câmaras municipais possam celebrar convênios com o Ipesaúde, sendo dispensado, na hipótese de ausência de repasse financeiro direto entre os partícipes, a apresentação das certidões de regularidade fiscal.

O diretor-presidente do Ipesaúde, Christian Oliveira fala sobre a mudança ocorrida. “Em 2018, o Governo do Estado promoveu alterações na lei permitindo que os municípios pudessem se conveniar ao Ipesaúde permitindo a adesão dos seus servidores ativos, inativos e dependentes. O fato é que, na ocasião, muitas prefeituras não puderam celebrar o convênio em virtude da ausência de algumas certidões, mas com essa alteração será possível”, conta.

Outro ponto da lei trata da condição do recém-nascido como beneficiário-dependente pelo período de 30 dias, contados do seu nascimento, perdendo tal condição e tendo que cumprir carência se durante esse período não for formalizada a sua inscrição.

A lei também diz que, na perda do vínculo remuneratório do servidor estatutário, ativo ou inativo, do empregado público, do ocupante de cargo em comissão, bem como do pensionista, não implica, necessariamente, o cancelamento automático da sua inscrição e dos seus dependentes, a partir da data da perda do vínculo, sendo de responsabilidade do órgão ou entidade de origem do servidor comunique imediatamente ao Ipesaúde, respondendo, inclusive, por qualquer custo de assistência que venha a ocorrer após a data.

Mais novidades

Pensando na permanência da assistência eficiente ofertada pela autarquia, a lei traz algumas novidades, como a possibilidade de permanência por até 2 anos daquele servidor, que já era beneficiário do Ipesaúde, mas foi exonerado, demitido ou que tenha aderido ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) ou Programa de Desligamento Incentivado (PDI).

Para tanto, este servidor deve estar na condição de beneficiário pelo tempo mínimo de 12 meses ininterruptos, não tenha perdido o vínculo em decorrência de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), sentença penal condenatória ou por improbidade administrativa cm trânsito em julgado e/ou avaliação negativa de desempenho.

Também será necessário que este beneficiário assuma integralmente o pagamento dos valores referentes à contribuição e formalize, em até 30 dias contados da sua demissão, o seu interesse em continuar como a assistência do Ipesaúde.

Sobre os casos de morte do beneficiário titular, outro trecho da lei dá conta de que, com exceção de pensionista e seus respectivos dependentes, aquele que já era dependente do titular falecido e tenha até 35 anos incompletos poderá continuar como beneficiário, migrando para a condição de titular e com a possibilidade de incluir dependentes também até a mesma faixa etária dele. Todas as contribuições serão realizadas via boleto bancário.

Para o diretor-presidente, Christian Oliveira, essa ação reforça o entendimento sobre a importância que o Ipesaúde representa para os beneficiários “Essa alteração da legislação traz mais essa novidade extremamente benéfica para que já utiliza o Ipesaúde e quer continuar usufruindo dos inúmeros serviços prestados. É uma ação muito importante e que garante, dentro das possibilidades, que aquele beneficiário siga recebendo a assistência em saúde de qualidade e que está sempre em constante aperfeiçoamento”, finaliza.