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Sexta-Feira, 09 de Abril de 2021 às 15:30:00
Governo de Sergipe garante na Justiça a manutenção do fornecimento de oxigênio medicinal no estado

Diante do aumento de casos de pessoas com a Covid-19 e da alta demanda por oxigênio na rede hospitalar de Sergipe, o Poder Judiciário concedeu liminar ao Estado de Sergipe determinando que a Messer Gases – empresa que fornece oxigênio hospitalar para o estado, priorize a produção de oxigênio medicinal em detrimento do industrial e que forneça, caso haja necessidade e em caráter excepcional devido à pandemia, o volume de até 450 mil metros cúbicos, com produção na planta de Camaçari, no estado da Bahia. A decisão liminar vai garantir o abastecimento de oxigênio hospitalar e a assistência aos pacientes que dele necessitarem.

A ação foi impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-SE) a partir de manifestação da Secretaria de Estado da Saúde (SES). A CR Distribuidora em inquérito impetrado pelo Ministério Público Federal vem relatando intensas dificuldades nas negociações com a Messer para o fornecimento do oxigênio hospitalar, já que a empresa priorizava a produção industrial e, ainda, pretendia transferir a produção do gás hospitalar da planta de Camaçari, na Bahia, para a do Rio de Janeiro.

A mudança de planta traria sérios danos à assistência aos pacientes que precisam desse tipo de suporte de vida, como argumentou, na ação, o procurador do Estado, Alexandre Augusto Rocha Soares. “Transferir a fabricação de Camaçari para o Rio de Janeiro iria inviabilizar o abastecimento do produto na rede hospitalar de Sergipe, tanto pela distância, que geraria um tempo de transporte muito grande, cerca de uma semana, o que é inadmissível em uma situação de pandemia, quanto pela falta de logística da CR Distribuidora para cumprir o contrato com o Estado neste novo cenário”, explicou o procurador.

O procurador ainda destacou que a solicitação de triplicar o fornecimento do oxigênio medicinal – o consumo regular é de 150 mil metros cúbicos, volume que passou para 280 mil metros cúbicos na pandemia – seguiu o parâmetro do Estado do Amazonas, paradigma da crise sanitária, ou seja, representa uma ação preventiva, uma preparação para o caso de haver agravamento da pandemia em Sergipe.

Alexandre enfatizou que o governo do Estado, por meio da PGE e da SES, vem atuando em outras frentes para garantir o abastecimento do oxigênio medicinal.

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Governo de Sergipe garante na Justiça a manutenção do fornecimento de oxigênio medicinal no estado
Sexta-Feira, 09 de Abril de 2021 às 15:30:00

Diante do aumento de casos de pessoas com a Covid-19 e da alta demanda por oxigênio na rede hospitalar de Sergipe, o Poder Judiciário concedeu liminar ao Estado de Sergipe determinando que a Messer Gases – empresa que fornece oxigênio hospitalar para o estado, priorize a produção de oxigênio medicinal em detrimento do industrial e que forneça, caso haja necessidade e em caráter excepcional devido à pandemia, o volume de até 450 mil metros cúbicos, com produção na planta de Camaçari, no estado da Bahia. A decisão liminar vai garantir o abastecimento de oxigênio hospitalar e a assistência aos pacientes que dele necessitarem.

A ação foi impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-SE) a partir de manifestação da Secretaria de Estado da Saúde (SES). A CR Distribuidora em inquérito impetrado pelo Ministério Público Federal vem relatando intensas dificuldades nas negociações com a Messer para o fornecimento do oxigênio hospitalar, já que a empresa priorizava a produção industrial e, ainda, pretendia transferir a produção do gás hospitalar da planta de Camaçari, na Bahia, para a do Rio de Janeiro.

A mudança de planta traria sérios danos à assistência aos pacientes que precisam desse tipo de suporte de vida, como argumentou, na ação, o procurador do Estado, Alexandre Augusto Rocha Soares. “Transferir a fabricação de Camaçari para o Rio de Janeiro iria inviabilizar o abastecimento do produto na rede hospitalar de Sergipe, tanto pela distância, que geraria um tempo de transporte muito grande, cerca de uma semana, o que é inadmissível em uma situação de pandemia, quanto pela falta de logística da CR Distribuidora para cumprir o contrato com o Estado neste novo cenário”, explicou o procurador.

O procurador ainda destacou que a solicitação de triplicar o fornecimento do oxigênio medicinal – o consumo regular é de 150 mil metros cúbicos, volume que passou para 280 mil metros cúbicos na pandemia – seguiu o parâmetro do Estado do Amazonas, paradigma da crise sanitária, ou seja, representa uma ação preventiva, uma preparação para o caso de haver agravamento da pandemia em Sergipe.

Alexandre enfatizou que o governo do Estado, por meio da PGE e da SES, vem atuando em outras frentes para garantir o abastecimento do oxigênio medicinal.