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Sexta-Feira, 12 de Junho de 2020 às 14:15:00
Governo esclarece tentativa de aquisição de respiradores via Consórcio Nordeste

Diante das informações e matérias veiculadas acerca da aquisição frustrada de ventiladores pulmonares pelo Consórcio Nordeste junto à empresa HEMPCARE PHARMA REPRESENTAÇÕES LTDA., em cuja operação havia recursos do Estado de Sergipe para 30 unidades, o Governo do Estado vem a público esclarecer que:

1. O Estado aderiu à proposta para aquisição coletiva (com mais 08 Estados) de respiradores a que se propôs realizar o Consórcio Nordeste, como vertente para combate à pandemia da COVID-19 e no momento que todos corriam contra o tempo para equipar leitos de UTI;

2. Através do Contrato de Rateio n.º 01/2020, celebrado em 06 de abril, fora apresentado aos 09 estados nordestinos uma primeira compra de 600 respiradores AV-2000B3 de UTI portátil elétrico ICU com compressor de ar NCM 9022901, a qual seria contratada pelo Consórcio junto à empresa HEMPCARE. Nesta aquisição, o Estado de Sergipe solicitou 30 ventiladores e repassou ao Consórcio o valor de R$ 4.947.535,80 (quatro milhões, novecentos e quarenta e sete mil, quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos);

3. Coube ao Consórcio todo o processo de compra, com observância do dever de licitar, cotação, formulação de plano de aquisição, ajustes contratuais, negociação de preço, prazo de entrega e garantias, o que gerou o Contrato n.º 05/20 com a citada empresa HEMPCARE, analisado pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia (em razão do Estado da Bahia ser o líder do consórcio) e aferida a legalidade e legitimidade do ajuste;

4. Todos os Estados repassaram o valor total de suas compras, cabendo, repita-se, ao Consórcio, negociar a forma de pagamento - antecipado parcial ou total - a depender das regras de mercado que se apresentavam na pandemia;

5. A empresa contratada, no entanto, começou a apresentar sucessivas desculpas para não entrega dos equipamentos adquiridos, o que levou o Consórcio Nordeste a:

  5.1rescindir unilateralmente o Contrato nº 05/2020, com observância do devido processo legal;

  5.2 instaurar processo sancionatório contra a Contratada;

 5.3 instaurar sindicância administrativa interna para apurar algum excesso ou omissão na conduta dos gestores;

  5.4 ajuizar ação ordinária nº 8053738-45.2020.8.05.0001, em trâmite na 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Salvador, para recuperação dos valores, com liminar deferida de bloqueio via BacenJud;

  5.5 apresentar notícia crime perante o Ministério Público Estadual, com apoio do Departamento de Polícia de Crimes contra a Administração da Bahia, que embasou a Operação Policial Ragnarok, já com fortes indícios de atos criminosos praticados pela empresa HEMPCARE e sócios;

6. Não obstante o Consórcio do Nordeste, titular da relação obrigacional, aparelharse de todos os meios para recuperação dos valores pagos, o Estado de Sergipe, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, já se habilitou no processo judicial em 01.06.2020 - e aguarda a formalização da denúncia no criminal para fazer o mesmo – a fim de recuperar todos os valores que repassou ao ente e evitar prejuízo aos cofres públicos;

7. Por dever de transparência e lealdade, o Estado de Sergipe encaminhou todos os contratos de rateio, de programa, notas de empenho e ordens de transferência para os órgãos de controle (TCE e Ministério Público do Estado) e, mesmo não sendo compra custeada com recursos federais, igualmente repassou o material ao Ministério Público Federal, Polícia Federal e Controladoria Geral da União, possibilitando-os a acompanharem o tema;

8. Já através do Contrato de Rateio n.º 02/2020, celebrado em 27 de abril, também fora apresentado aos 09 estados nordestinos uma segunda compra de 550 respiradores (sendo 250 unidades do Drager Evita 300 e 200 unidades do Drager Savina 300), a qual seria contratada pelo Consórcio junto à empresa Pulsar Development.Nesta aquisição, o Estado de Sergipe solicitou 30 ventiladores e repassou ao Consórcio o valor de R$ 2.967.030,00 (dois milhões, novecentos e sessenta e sete mil reais);

9. Da mesma forma, o contrato firmado entre Consórcio Nordeste e empresa PULSAR DEVELOPMENT foi analisado pela PGE/BA e, igual e lamentavelmente, a empresa também não conseguir honrar com a entrega dos equipamentos;

10. Diferentemente da primeira compra, onde houve uma clara tentativa de golpe pela empresa contratada, nesta, a PULSAR e Consórcio firmaram rescisão amigável do contrato e os valores pagos já foram devolvidos ao Estado de Sergipe;

O Governo do Estado de Sergipe, portanto, informa que não tergiversará na defesa dos seus interesses e na preservação dos recursos públicos, a buscar incessante reparação dos valores que repassou ao Consórcio Nordeste para compra coletiva e que este, em processo interno, contratualizou com a empresa HEMPCARE, inclusive, se necessário for, ajuizando medidas judiciais contra qualquer interessado.

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Governo esclarece tentativa de aquisição de respiradores via Consórcio Nordeste
Sexta-Feira, 12 de Junho de 2020 às 14:15:00

Diante das informações e matérias veiculadas acerca da aquisição frustrada de ventiladores pulmonares pelo Consórcio Nordeste junto à empresa HEMPCARE PHARMA REPRESENTAÇÕES LTDA., em cuja operação havia recursos do Estado de Sergipe para 30 unidades, o Governo do Estado vem a público esclarecer que:

1. O Estado aderiu à proposta para aquisição coletiva (com mais 08 Estados) de respiradores a que se propôs realizar o Consórcio Nordeste, como vertente para combate à pandemia da COVID-19 e no momento que todos corriam contra o tempo para equipar leitos de UTI;

2. Através do Contrato de Rateio n.º 01/2020, celebrado em 06 de abril, fora apresentado aos 09 estados nordestinos uma primeira compra de 600 respiradores AV-2000B3 de UTI portátil elétrico ICU com compressor de ar NCM 9022901, a qual seria contratada pelo Consórcio junto à empresa HEMPCARE. Nesta aquisição, o Estado de Sergipe solicitou 30 ventiladores e repassou ao Consórcio o valor de R$ 4.947.535,80 (quatro milhões, novecentos e quarenta e sete mil, quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos);

3. Coube ao Consórcio todo o processo de compra, com observância do dever de licitar, cotação, formulação de plano de aquisição, ajustes contratuais, negociação de preço, prazo de entrega e garantias, o que gerou o Contrato n.º 05/20 com a citada empresa HEMPCARE, analisado pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia (em razão do Estado da Bahia ser o líder do consórcio) e aferida a legalidade e legitimidade do ajuste;

4. Todos os Estados repassaram o valor total de suas compras, cabendo, repita-se, ao Consórcio, negociar a forma de pagamento - antecipado parcial ou total - a depender das regras de mercado que se apresentavam na pandemia;

5. A empresa contratada, no entanto, começou a apresentar sucessivas desculpas para não entrega dos equipamentos adquiridos, o que levou o Consórcio Nordeste a:

  5.1rescindir unilateralmente o Contrato nº 05/2020, com observância do devido processo legal;

  5.2 instaurar processo sancionatório contra a Contratada;

 5.3 instaurar sindicância administrativa interna para apurar algum excesso ou omissão na conduta dos gestores;

  5.4 ajuizar ação ordinária nº 8053738-45.2020.8.05.0001, em trâmite na 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Salvador, para recuperação dos valores, com liminar deferida de bloqueio via BacenJud;

  5.5 apresentar notícia crime perante o Ministério Público Estadual, com apoio do Departamento de Polícia de Crimes contra a Administração da Bahia, que embasou a Operação Policial Ragnarok, já com fortes indícios de atos criminosos praticados pela empresa HEMPCARE e sócios;

6. Não obstante o Consórcio do Nordeste, titular da relação obrigacional, aparelharse de todos os meios para recuperação dos valores pagos, o Estado de Sergipe, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, já se habilitou no processo judicial em 01.06.2020 - e aguarda a formalização da denúncia no criminal para fazer o mesmo – a fim de recuperar todos os valores que repassou ao ente e evitar prejuízo aos cofres públicos;

7. Por dever de transparência e lealdade, o Estado de Sergipe encaminhou todos os contratos de rateio, de programa, notas de empenho e ordens de transferência para os órgãos de controle (TCE e Ministério Público do Estado) e, mesmo não sendo compra custeada com recursos federais, igualmente repassou o material ao Ministério Público Federal, Polícia Federal e Controladoria Geral da União, possibilitando-os a acompanharem o tema;

8. Já através do Contrato de Rateio n.º 02/2020, celebrado em 27 de abril, também fora apresentado aos 09 estados nordestinos uma segunda compra de 550 respiradores (sendo 250 unidades do Drager Evita 300 e 200 unidades do Drager Savina 300), a qual seria contratada pelo Consórcio junto à empresa Pulsar Development.Nesta aquisição, o Estado de Sergipe solicitou 30 ventiladores e repassou ao Consórcio o valor de R$ 2.967.030,00 (dois milhões, novecentos e sessenta e sete mil reais);

9. Da mesma forma, o contrato firmado entre Consórcio Nordeste e empresa PULSAR DEVELOPMENT foi analisado pela PGE/BA e, igual e lamentavelmente, a empresa também não conseguir honrar com a entrega dos equipamentos;

10. Diferentemente da primeira compra, onde houve uma clara tentativa de golpe pela empresa contratada, nesta, a PULSAR e Consórcio firmaram rescisão amigável do contrato e os valores pagos já foram devolvidos ao Estado de Sergipe;

O Governo do Estado de Sergipe, portanto, informa que não tergiversará na defesa dos seus interesses e na preservação dos recursos públicos, a buscar incessante reparação dos valores que repassou ao Consórcio Nordeste para compra coletiva e que este, em processo interno, contratualizou com a empresa HEMPCARE, inclusive, se necessário for, ajuizando medidas judiciais contra qualquer interessado.